Gestão de férias e ausências
Ponto facultativo: o que é, que diz a lei é quais os principais?
Você sabe o que é ponto facultativo? Entenda o que a lei diz sobre isso e como as empresas podem gerenciar essas datas com um software.
Gestão de férias e ausências
Você sabe o que é ponto facultativo? Entenda o que a lei diz sobre isso e como as empresas podem gerenciar essas datas com um software.
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Lukas Letieres
HR Consultant
4 de março, 2024
No Brasil, existem algumas datas que são consideradas como ponto facultativo. Nessas épocas é comum ver funcionários, principalmente de empresas privadas, se perguntando se irão ou não ter folga nesse dia.
Por ser um assunto, de certa forma, polêmico no mercado de trabalho, é importante que a organização tenha conhecimento sobre as regras e possibilidades dessa data.
Neste artigo vamos explicar o que é ponto facultativo e qual a sua diferença do feriado. Além disso, vamos mostrar como ele funciona na prática, o que a lei diz sobre ele e como fazer sua gestão de férias. Continue conosco!
Como o próprio nome já diz, o ponto facultativo é algo opcional. Sendo assim, os dias que são considerados como ponto facultativo são aqueles em que a empresa pode escolher se dará ou não folga para seus funcionários.
São definidos anualmente por uma portaria publicada pelo governo federal. Geralmente, esses dias são datas importantes para o país, como Carnaval e Dia da Consciência Negra.
No setor público é comum não trabalhar nessas datas, como em escolas estaduais e municipais, por exemplo. Já em empresas privadas nem sempre a folga é concedida para o funcionário.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) não diz nada a respeito dos pontos facultativos. Por isso, as empresas podem agir da forma que acharem mais conveniente, tanto para ela como para seus funcionários.
Inclusive, essa é uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e o feriado.
O ponto facultativo pode ser concedido a todos os funcionários de uma empresa, desde que seja uma decisão organizacional tomada pela empresa ou pelo órgão público. Em geral, é aplicável a todos os colaboradores, sem distinção de cargo ou função.
No entanto, a empresa também pode decidir concede-lo apenas para determinados setores ou departamentos, dependendo das necessidades operacionais e das políticas internas da organização.
Em qualquer caso, é importante que a empresa comunique claramente aos funcionários quem será afetado pela decisão de ponto facultativo e quais serão as regras aplicáveis a esses dias, como a necessidade de compensação de horas ou outros ajustes no cronograma de trabalho.
Quando a empresa ou órgão público concede um ponto facultativo, há algumas considerações sobre o pagamento que devem ser observadas:
Se a empresa optar por abrir suas operações durante um ponto facultativo e os funcionários trabalharem nesse dia, eles devem receber normalmente, sem diferença salarial.
Se a empresa conceder um dia de folga como ponto facultativo e os funcionários não trabalharem nesse dia, geralmente não há a necessidade de pagar salário extra. No entanto, é importante consultar a legislação trabalhista e os acordos coletivos aplicáveis para garantir o cumprimento das regras específicas.
Em alguns casos, a empresa pode exigir que os funcionários compensem as horas não trabalhadas durante o ponto facultativo em outro momento, para garantir a manutenção da carga horária semanal ou mensal.
É importante que a empresa estabeleça claramente suas políticas em relação ao essa data, incluindo as regras de pagamento e compensação de horas, e comunique essas informações de forma transparente aos funcionários.
Em resumo, o pagamento durante um ponto facultativo depende das políticas internas da empresa, das disposições da legislação trabalhista e dos acordos coletivos aplicáveis. É essencial que a empresa esteja ciente dessas regulamentações e as siga corretamente para evitar problemas trabalhistas.
O Carnaval pode ser considerado tanto um feriado quanto um ponto facultativo, dependendo da legislação local e das políticas da empresa ou órgão público. Em muitos lugares do Brasil, o Carnaval é oficialmente reconhecido como feriado, o que significa que as empresas podem ser obrigadas a conceder folga nesses dias e pagar os funcionários normalmente, mesmo que não trabalhem.
Por outro lado, em algumas regiões ou empresas, o Carnaval pode ser considerado um ponto facultativo, o que significa que as empresas têm a opção de decidir se concedem ou não folga aos funcionários.
Nesse caso, se os funcionários trabalharem durante o Carnaval, podem receber remuneração normal, sem diferenças salariais, a menos que haja regras específicas em acordos coletivos ou contratos de trabalho.
Portanto, é importante verificar a legislação local e as políticas da empresa para entender se o Carnaval é considerado, e como isso afeta os direitos e obrigações dos funcionários e empregadores.
Em muitos casos, os feriados municipais são considerados pontos facultativos, mas isso pode variar de acordo com a legislação específica de cada município.
Em geral, os feriados municipais são estabelecidos por leis ou decretos municipais, e eles podem ser reconhecidos como dias de folga para os serviços públicos municipais e para as empresas sediadas naquele município. No entanto, o setor privado nem sempre é obrigado a conceder folga nesses dias, sendo essa decisão deixada a critério das empresas.
É importante consultar a legislação municipal e as políticas da empresa para entender como os feriados municipais são tratados em relação à concessão de folga e ao pagamento dos funcionários.
Como vimos, essa data é opcional para a empresa, que pode dar ou não a folga para seus funcionários. Já os feriados são datas estabelecidas no calendário oficial brasileiro, divulgado todos os anos por meio de um decreto.
Segundo o artigo 70 da CLT, é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos, exceto nos casos previstos nos artigos 68 e 69, em que é necessário que o trabalho seja realizado nesses dias, como hospitais, mercados, delegacias, entre outros.
No caso dos feriados, os funcionários que não trabalham nesse dia recebem o salário do dia normalmente, sem descontos, sendo equivalente a um descanso semanal remunerado. Já nos pontos facultativos, quem não trabalha pode ter que compensar as horas ou até mesmo ter o dia descontado da folha de pagamento.
Porém, empresas que precisam trabalhar em feriados, como hospitais, mercados e comércios, por exemplo, devem cumprir algumas regras que são impostas pela CLT.
Quem trabalha nessas datas tem direito a pagamento em dobro das horas trabalhadas no dia ou folga compensatória posterior. Entretanto, quem trabalha nos pontos facultativos não recebe nada a mais por isso e nem tem direito a folga depois.
Como cada empresa escolhe se dará ou não a folga para os funcionários, a dinâmica pode acontecer de diferentes formas. Veja algumas das principais:
Importante ressaltar que cada ponto facultativo é tratado individualmente. Por isso, a empresa pode conceder folga em um, mas não em outro.
Sim, o ponto facultativo é uma decisão da empresa ou do órgão público de conceder um dia de folga aos seus funcionários, geralmente em datas específicas, como feriados prolongados, vésperas de feriado ou em eventos especiais. Nesses casos, a empresa pode optar por não exigir o comparecimento dos funcionários ao trabalho e não descontar esses dias do salário.
No entanto, é importante ressaltar que o ponto facultativo é uma opção da empresa e não uma obrigação legal. Portanto, cabe à empresa comunicar claramente aos funcionários quando serão os pontos facultativos e as regras aplicáveis a esses dias, como a necessidade de compensação das horas não trabalhadas ou eventuais descontos salariais.
Além disso, é importante verificar se há alguma regulamentação específica sobre pontos facultativos na legislação trabalhista ou em acordos coletivos de trabalho que se apliquem à empresa.
Assim, é possível garantir que a concessão do ponto facultativo esteja de acordo com as normas e garantir os direitos dos funcionários.
Gerenciar os feriados e dias de ponto facultativo com um software de recursos humanos pode ser uma maneira eficiente de garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista e que os funcionários sejam adequadamente informados. Aqui estão algumas maneiras de fazer isso:
Com um software de gestão de recursos humanos adequado como Sesame RH, que tem todas as funcionalidades mencionadas acima é possível otimizar o gerenciamento dos feriados e dias de ponto facultativo, garantindo o cumprimento das obrigações legais e uma comunicação eficaz com os funcionários.
Independente da forma que você escolha para sua empresa, é essencial que a organização tenha um software de controle de ponto para acompanhar a jornada de trabalho dos funcionários.
No caso de uma folga remunerada, basta inserir a dispensa daquele dia para todos os funcionários. Já em uma folga com compensação de horas, é possível analisar em poucos cliques quais funcionários possuem horas no banco e quais terão que repor depois.
Já no caso do home office, o controle de ponto digital ajuda a marcar os horários do funcionário nesse dia em que não estará no escritório. Além disso, se a empresa optar pela escala de trabalho, fazer essas alterações no software é muito mais fácil e economiza muito tempo do time de RH e dos gestores.
Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a entender o que é o ponto facultativo e como as empresas podem agir nessas datas. Conheça Sesame RH e veja como nosso software pode te ajudar nesses casos!
Profissional experiente de RH dedicado a promover comunidades colaborativas fortes de líderes de RH. Como fundador do RH Club e da HR Community, uso meus mais de 15 anos de experiência para melhorar as perspectivas de carreira dos líderes de RH.