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Aviso prévio: descubra como proceder com a saída de funcionários

O Aviso Prévio é uma determinação da CLT que causa confusão para muitas pessoas. Leia o artigo completo sobre o assunto e tire suas dúvidas!

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Marcos Lopez

HR Consultant

aviso prévio

9 de janeiro, 2023

O aviso prévio é uma das principais determinações da lei em relação ao desligamento dos funcionários. Existem diferentes tipos de aviso prévio e, para cada um deles, diferentes obrigações para empregadores e empregados.

Por ter tantas variáveis, esse assunto pode parecer um pouco complicado de se entender, podendo abrir margem para dúvidas e erros, tanto por parte da empresa como do funcionário.

Para te ajudar com isso, neste artigo vamos explicar o que é o aviso prévio, quais os tipos existentes e como fazer o cálculo do seu pagamento. Você verá como a boa gestão de documentos é importante. Quer saber mais? Continue lendo!

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é uma das obrigações determinadas pela CLT em casos de desligamento. Ele corresponde a um prazo de cerca de 30 dias nos quais o funcionário deve continuar trabalhando antes de sair da empresa.

Essa é uma comunicação obrigatória que deve ser feita caso uma das partes decida rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Caso o funcionário peça demissão, ele deve comunicar a empresa com esse período de antecedência para que ela possa contratar uma nova pessoa e passar as tarefas que estavam sob sua responsabilidade para o novo colaborador.

Já nos casos em que a empresa desliga o funcionário, esse aviso prévio beneficia o funcionário para que ele tenha tempo de buscar um novo emprego enquanto ainda está exercendo suas atividades na organização.

O que diz a lei sobre aviso prévio

O mais comum é que o aviso prévio seja de 30 dias, porém isso não é uma regra. Segundo o artigo 487 da CLT:

“Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)”.

A Lei 12.506/2011 também traz algumas definições para esse tópico. Segundo esse decreto, o aviso prévio é concedido na proporção de 30 dias aos funcionários que possuem até um ano de serviço na empresa.

Além disso, são acrescidos a esse período mais 3 dias para cada ano de serviço prestado, com um máximo de 60 dias adicionais. Desta forma, o aviso prévio pode ser de até 90 dias, dependendo do período que o trabalhador ficou na empresa.

Tipos de aviso prévio

Existem três tipos diferentes de aviso prévio, cada um tendo diferentes regras a serem cumpridas. Abaixo, vamos explicar como proceder em cada um deles:

Aviso Prévio Trabalhado

Como o próprio nome já diz, nesse tipo de aviso prévio o funcionário segue trabalhando normalmente durante o período estipulado por lei, ou seja, ele não é desligado imediatamente. Esse modelo pode ser aplicado independente de qual das partes optou pelo fim do contrato.

Durante esse período em que está trabalhando, o colaborador segue recebendo seu salário e benefícios normalmente, devendo cumprir suas atividades do dia a dia corretamente e, se necessário, treinar o novo funcionário que ficará em seu lugar.

Caso a empresa tenha tomado a iniciativa da rescisão do contrato, o empregado pode optar por cumprir o aviso prévio completo, com uma redução de 2 horas de trabalho diárias, ou ser dispensado nos últimos 7 dias do período. E caso o funcionário consiga um novo emprego durante esse período, ele é dispensado do cumprimento do aviso.

Aviso Prévio Indenizado

Esse modelo pode ser aplicado tanto quando o funcionário pede demissão como quando a empresa realiza o desligamento sem justa causa. Neste caso, a obrigatoriedade de cumprir o período de 30 dias de trabalho é dispensada. Apesar disso, dependendo do caso, uma das partes deve ser indenizada por esse período.

Caso a organização tenha desligado o funcionário e queira dispensá-lo do período de trabalho, ela deverá pagar uma indenização no valor de um salário.

Porém, se a decisão de rescindir o contrato partiu do empregado e ele não pode ou não quer cumprir com o período do aviso prévio (o que acontece geralmente quando ele recebe uma nova proposta de trabalho), ele deverá indenizar a empresa no valor de um salário, que será descontado da sua rescisão.

Nesses casos, a cobrança fica a critério da empresa, que pode optar por fazer ou não esse desconto.

Aviso Prévio Proporcional

Esse modelo foi criado pela Lei 12.506/2011, que já vimos anteriormente. Ela permite que o aviso prévio chegue a até 90 dias, de acordo com o tempo trabalhado pelo empregado na mesma empresa.

A lei determina que devem ser acrescidos 3 dias a cada ano trabalhado, com um máximo de 60 dias adicionais aos 30 dias previstos pela CLT (chegando a até 90 dias de aviso prévio). Desta forma, a contagem fica da seguinte forma:

Anos trabalhadosPeríodo do aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
10 anos90 dias
11 anos90 dias

Aviso Prévio Cumprido em Casa

Apesar de não ser um modelo previsto na legislação, ele é utilizado por algumas empresas. Neste caso, o empregador permite que o funcionário cumpra o período trabalhando em casa, sem a necessidade de ir ao escritório.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o funcionário foi desligado por decisão da empresa e esse processo não foi muito amigável. Desta forma, é possível mantê-lo trabalhando pelo período, porém sem gerar um desconforto no time.

Como essa modalidade não está na lei, ela pode ser interpretada como uma fraude pela justiça do trabalho. Isso porque algumas organizações optam por esse modelo para ganhar tempo para pagar a indenização do colaborador desligado.

Como calcular o aviso prévio

Independente do tipo de aviso prévio escolhido pela empresa e o funcionário, o valor desse período sempre será equivalente ao valor da última remuneração do funcionário que, segundo os artigos 457 e 458 da CLT, inclui:

  • Salário;
  • Benefícios;
  • Horas extras (se houver);
  • Férias proporcionais (se houver);
  • Adicional noturno (se houver);
  • Adicional de periculosidade e insalubridade (se houver);
  • Gratificações e porcentagens (se houver).

Para realizar o cálculo da rescisão do contrato é necessário somar o valor do salário bruto referente ao período do aviso prévio com todos esses outros valores citados acima. Veja o exemplo abaixo para ficar mais fácil de entender:

Um funcionário que trabalhava há 2 anos e 9 meses em uma empresa foi desligado sem justa causa. Como são acrescidos 3 dias para cada ano de trabalho completo, o período que este colaborador deverá trabalhar é de 36 dias.

Suponhamos que sua última remuneração tenha sido de R$ 2.000 (incluindo todos os valores citados acima). Desta forma, devemos dividir esse valor pela quantidade de dias a que se referem (ou seja, 30 dias).

2.000 / 30 = R$ 66,66

Agora, precisamos multiplicar esse valor pela quantidade de dias do aviso para saber quanto o funcionário deverá receber na sua rescisão.

66,66 x 36 = R$ 2.400

Neste caso, o funcionário receberá R$ 2.400 da empresa pela sua rescisão.

Como um Software de RH auxilia nesses casos

Como vimos, existem vários fatores que devem ser considerados na hora de definir o período e o cálculo do aviso prévio de um funcionário. Por isso, ter todas as informações dos colaboradores em um único lugar facilita todos esses cálculos, além de evitar erros durante o processo.

Com um software de RH completo, você tem acesso ao período que o funcionário está na empresa, seu banco de horas e a gestão de férias, por exemplo. Além de contar com o ponto eletrônico para monitorar as horas trabalhadas durante o aviso prévio.

Confira todas as vantagens que Sesame RH traz para sua empresa e descubra como ele pode te ajudar no dia a dia do time de RH e de toda a organização!

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