Leis

Rescisão de contrato: saiba todas as obrigações legais da empresa

Descubra o que é Rescisão de Contrato, os tipos de rescisão que existem e o papel da empresa em cada um deles. Acesse nosso blog!

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Marcos Lopez

HR Consultant

Rescisão de contrato

13 de fevereiro, 2023

Neste post veremos algumas particularidades sobre rescisão de contrato, o que a lei diz, os cálculos que devem ser feitos e quais as obrigações legais a que as empresas estão sujeitas.

Você vai entender todas as particularidades desta ação e ver como ter uma boa gestão documental pode ser salvadora em muitos casos. Vamos verificar tudo isso então?

O que é rescisão de contrato?

A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento da relação trabalhista, ou seja, é a formalização do término de um vínculo empregatício entre empresa e funcionário. Essa decisão pode ser tomada a qualquer momento, por qualquer uma das partes.

Geralmente, ela ocorre quando há uma lesão contratual, ou seja, quando uma das partes envolvidas descumpre uma ou mais cláusulas constantes no contrato entre ambos.

Na rescisão de um contrato trabalhista é obrigatório que haja um aviso antecipado por parte de quem deseja rescindir, pode ser por parte do empregado, ou do empregador.

Além da rescisão de contrato existem algumas outras formas de terminar um contrato:

  • Resolução de contrato: ocorre quando uma das partes recorre à justiça para requerer o término do contrato.
  • Resilição de contrato: acontece quando uma ou ambas as partes manifestam vontade de terminar o contrato por motivo de término do prazo, por demissão sem justa causa ou por pedido de demissão.
  • Cessação do contrato: ocorre devido a morte de uma das partes.

O que diz a lei sobre rescisão de contrato

A reforma trabalhista, realizada no ano de 2017, determinou algumas alterações no processo de rescisão de contrato de trabalho. Para que sua empresa não haja de modo irregular é importante que você saiba quais foram essas mudanças que citaremos abaixo.

Homologação dispensada

A partir da reforma trabalhista realizada em 2017, não é mais obrigatória a realização da homologação da demissão do funcionário no Ministério do Trabalho ou no Sindicato como era feito até então.

A empresa deve efetuar o pagamento das verbas e emitir o recibo para que o empregado assine e comprove que realmente recebeu o pagamento dos valores devidos através das verbas rescisórias. Desta forma, evita-se que futuramente o funcionário entre na justiça alegando o não recebimento das verbas.

Mudança no prazo para pagamento das verbas rescisórias

Após a reforma trabalhista e empresa tem até dez dias corridos, contados do final do contrato, para realizar a totalidade dos pagamentos das verbas para o funcionário dispensado.

Tipo de pagamento

Anteriormente as verbas rescisórias deveriam obrigatoriamente ser pagas apenas em dinheiro ou cheque. Após a reforma, o pagamento passou a ser disponibilizado também através de depósito bancário em conta, que deverá necessariamente ser em nome do funcionário.

Demissão consensual ou de comum acordo

Trata-se de um novo modelo de rescisão de trabalho, que permite que ambas as partes aceitem de comum acordo o fim do vínculo empregatício.

Termo de quitação anual

É um documento que tem por objetivo comprovar que todas as regras e compromissos foram devidamente cumpridos pela empresa durante o vínculo empregatício. Esse documento tem a função de proteger a empresa de futuros processos trabalhistas, pois é assinado tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Principais causas para rescisão de contrato de trabalho

As rescisões contratuais podem ocorrer por inúmeros motivos. Abaixo, elencamos alguns para que você conheça os principais.

Dispensas por justa causa

Esse tipo de dispensa ocorre quando o empregado comete alguma falta grave, como por exemplo, agressão física, indisciplina, má conduta, negligência, entre outros como previsto no art.482 da CLT.  Nesse caso, o funcionário recebe apenas o saldo do salário e os períodos de férias vencidas.

Dispensa sem justa causa

Ocorre quando o empregador deseja a saída do funcionário. O empregado, neste caso, tem direito ao aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, depósitos do FGTS e multa de 40% de salário sobre o FGTS.

Além disso, a empresa deve preparar a documentação para que o funcionário possa dar entrada para o recebimento do seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Acontece quando é da vontade do trabalhador deixar o emprego. O funcionário recebe os dias trabalhados, aviso prévio (se caso for trabalhado), proporcional de férias e 13º salário, perdendo o direito ao seguro desemprego, saque e multa do FGTS.

Término do contrato por ato culposo do empregador: rescisão indireta

Este ato ocorre quando o empregador comete algum ato culposo que conste no art. 483 da CLT, tais como: exigir do funcionário serviços superiores as suas forças, proibidos por lei ou contrário aos bons costumes. Neste caso, o colaborador tem os mesmos direitos no caso de dispensa sem justa causa.

Rescisão de contrato por culpa recíproca

Acontece quando empregado e empregador cometem infrações trabalhistas. Neste caso, podemos dizer que há justa causa de ambas as partes, mas somente a Justiça do Trabalho é que poderá determinar esse tipo de rescisão. Neste caso específico as verbas rescisórias são pagas apenas pela metade.

Cálculo de rescisão de contrato

O cálculo da rescisão de contrato de trabalho faz parte do trabalho de rotina do RH. Porém, se não for calculado de maneira correta poderá ocasionar posteriormente ações trabalhistas contra a empresa.

Os itens presentes no processo de rescisão são sempre os mesmos, o que muda é o direito para cada tipo de rescisão, como acabamos de verificar acima.

No cálculo da rescisão, obrigatoriamente devem constar os seguintes itens: saldo do salário, férias vencidas e proporcional acrescido de 1/3, horas extras, aviso prévio e 13º salário.

Tecnologia ajudando na rescisão de contrato

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Com isso,o time de RH tem muito mais facilidade na hora da necessidade de se fazer uma demissão. As informações estarão sempre corretas e à disposição da empresa, sem a necessidade de perder tempo procurando as informações sobre o funcionário.

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