Gestão documental
Entenda as particularidades de um contrato de experiência
Você sabe o que é um Contrato de Experiência? Acesse nosso blog para entender as suas particularidades e tirar suas dúvidas sobre o assunto!
Gestão documental
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Isabel García
HR Consultant
23 de março, 2023
A entrevista para uma vaga de emprego é um período muito curto para que se possa conhecer uma pessoa, o que ela espera, suas reais atribuições e se ela é mesmo a melhor pessoa para a vaga em questão.
Por isso, as empresas costumam fazer um contrato de experiência durante um período, para entender se o novo funcionário se adequará às atividades e à equipe.
Veremos a seguir o que é um contrato de experiência e quais as suas vantagens deste tipo de contrato. Acompanhe o artigo e tire suas dúvidas quanto à este tipo de documento.
Segundo o artigo 443, parágrafo 2º, da CLT, o contrato de experiência é um contrato de trabalho com um prazo pré-determinado.
A finalidade desse tipo de contrato é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado, verificará se adapta-se à estrutura dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
Desta forma, podemos dizer que é um período de adaptação entre empregado e empregador.
Apesar do período de dias de trabalho ser escolhido pela empresa, os modelos mais comuns são:
É importante ressaltar que se o empregador desejar continuar com o empregado após o fim do contrato, ele deverá ser contratado formalmente e com todos os direitos garantidos pela CLT.
Isso porque a prorrogação do contrato de trabalho só é possível uma única vez, caso seja feita uma segunda, o contrato se torna de tempo indeterminado. Porém, a empresa pode rescindir o contrato a qualquer momento durante o período acordado.
Caso decida pelo rompimento do contrato antes do tempo previsto, o art. 479 determina que, caso não haja justificativa, o empregador deverá pagar ao funcionário uma indenização de 50% do salário faltante até o fim do contrato.
Contudo, se a demissão for da vontade do funcionário, ele precisará pagar uma indenização à empresa se comprovado prejuízos financeiros ao negócio. O valor também é de 50% do salário que faltaria ser pago até o fim do contrato.
A contratação iniciada por meio de um contrato de experiência é vantajosa para as duas partes envolvidas.
O empregador terá tempo hábil para verificar se a pessoa contratada tem o perfil necessário ao cargo, se o seu desempenho atende as necessidades e se sua conduta e trabalho em equipe condizem com o esperado.
Já a pessoa contratada, por sua vez, terá tempo para analisar se o ambiente e as condições de trabalho são satisfatórios e se o empregador e a sua equipe atendem às suas expectativas.
Terminado o prazo do contrato de experiência, se as partes concluírem que a experiência foi vantajosa para ambos, a relação continuará, e então o contrato passará a ser considerado como por tempo indeterminado.
O trabalhador que for contratado por prazo determinado tem todos os direitos que são previstos na CLT, sendo eles:
As duas modalidades de contrato são regulamentadas por leis diferentes. Enquanto o trabalho temporário é previsto na Lei 6.019/74, e obedece a critérios especiais estabelecidos, o contrato por prazo determinado é regulamentado pela CLT, e pela Lei 9. 601/98.
Os dois contratos são considerados contratos a termo, ou seja, possuem um tempo para terminar. Entretanto, existem algumas diferenças importantes entre eles. Vejamos quais a seguir.
No caso no trabalho temporário esse termo é incerto, pois as partes não possuem data específica para o fim daquela contratação. Esse contrato pode durar até 180 dias, sendo possível a sua prorrogação por mais até 90 dias.
Porém, como a contratação não está vinculada ao prazo, mas sim ao motivo da contratação (cobrir uma licença-maternidade, por exemplo), ela pode ser rescindida a qualquer momento.
Deste modo, mesmo que o contrato seja de 180 dias, caso a demanda termine em 7 dias, o contrato será encerrado normalmente. Neste caso, não há aplicação de multa por término antecipado e são assegurados todos os direitos do trabalhador durante o período de vigência.
No caso do contrato por prazo determinado, ele é considerado um contrato a termo certo. Apesar de não estar autorizada a duração superior a 2 anos, ele já se inicia com uma data de término previamente combinada.
Exemplo comum desta modalidade é o contrato de experiência, que pode durar até 90 dias, e no momento da contratação o empregado já tem ciência do dia em que terminará.
Nesse caso, o contrato, obrigatoriamente, deve ser encerrado na data estabelecida, sob pena do pagamento de multa no valor correspondente a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato, segundo os termos do artigo 479 da CLT.
Abaixo responderemos as principais dúvidas que costumam surgir quando tratamos deste tema. Confira.
Sim, mas apenas uma vez. Além disso, a soma dos dias não poderá ultrapassar os 90 dias.
Sim, a carteira é assinada normalmente. Porém, na parte de “Anotações Gerais” deverá constar a observação do contrato de experiência.
Não, pois o contrato de experiência irá constar apenas na parte de Anotações Gerais.
Durante o período de afastamento o contrato de experiência é suspenso. Isso significa que o prazo do contrato continuará de onde parou quando o trabalhador retornar ao trabalho.
Sim, por lei a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho é de 12 meses.
Sim, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho a estabilidade provisória se estende aos contratos de trabalho por tempo determinado.
São duas as hipóteses. A primeira é o contrato continuar, só que por prazo indeterminado. A segunda é a dissolução do contrato, ou seja, o empregador opta por não continuar com o trabalhador e o contrato se encerra.
Nesse segundo caso, o empregado tem direito ao saldo do salário; 13º proporcional, férias e 1/3 de férias proporcionais; direito a saque do FGTS recolhido no período; horas extras, adicionais e gratificações devidas. Por outro lado, não tem direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio ou indenização.
Agora que você já sabe os detalhes sobre o contrato por prazo determinado, é possível analisar se é vantajoso aplicá-lo na sua empresa. Continue no blog de Sesame para seguir descobrindo tudo sobre recursos humanos!