Gestão documental

Entenda as particularidades de um contrato de experiência

Você sabe o que é um Contrato de Experiência? Acesse nosso blog para entender as suas particularidades e tirar suas dúvidas sobre o assunto!

consultor

Precisa de ajuda?

Isabel García

HR Consultant

Contrato de experiência: entenda as suas particularidades legais

23 de março, 2023

A entrevista para uma vaga de emprego é um período muito curto para que se possa conhecer uma pessoa, o que ela espera, suas reais atribuições e se ela é mesmo a melhor pessoa para a vaga em questão.

Por isso, as empresas costumam fazer um contrato de experiência durante um período, para entender se o novo funcionário se adequará às atividades e à equipe.

Veremos a seguir o que é um contrato de experiência e quais as suas vantagens deste tipo de contrato. Acompanhe o artigo e tire suas dúvidas quanto à este tipo de documento.

O que é um contrato de experiência?

Segundo o artigo 443, parágrafo 2º, da CLT, o contrato de experiência é um contrato de trabalho com um prazo pré-determinado.

A finalidade desse tipo de contrato é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado, verificará se adapta-se à estrutura dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

Desta forma, podemos dizer que é um período de adaptação entre empregado e empregador.

Prazo e duração de um contrato de experiência

Apesar do período de dias de trabalho ser escolhido pela empresa, os modelos mais comuns são:

  • Contrato de experiência de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias;
  • Contrato de experiência de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias.

Efetivanto após um contrato de experiência

É importante ressaltar que se o empregador desejar continuar com o empregado após o fim do contrato, ele deverá ser contratado formalmente e com todos os direitos garantidos pela CLT.

Isso porque a prorrogação do contrato de trabalho só é possível uma única vez, caso seja feita uma segunda, o contrato se torna de tempo indeterminado. Porém, a empresa pode rescindir o contrato a qualquer momento durante o período acordado.

Caso decida pelo rompimento do contrato antes do tempo previsto, o art. 479 determina que, caso não haja justificativa, o empregador deverá pagar ao funcionário uma indenização de 50% do salário faltante até o fim do contrato.

Contudo, se a demissão for da vontade do funcionário, ele precisará pagar uma indenização à empresa se comprovado prejuízos financeiros ao negócio. O valor também é de 50% do salário que faltaria ser pago até o fim do contrato.

Vantagens de oferecer contratos de experiência

A contratação iniciada por meio de um contrato de experiência é vantajosa para as duas partes envolvidas.

O empregador terá tempo hábil para verificar se a pessoa contratada tem o perfil necessário ao cargo, se o seu desempenho atende as necessidades e se sua conduta e trabalho em equipe condizem com o esperado.

Já a pessoa contratada, por sua vez, terá tempo para analisar se o ambiente e as condições de trabalho são satisfatórios e se o empregador e a sua equipe atendem às suas expectativas.

Terminado o prazo do contrato de experiência, se as partes concluírem que a experiência foi vantajosa para ambos, a relação continuará, e então o contrato passará a ser considerado como por tempo indeterminado.

Benefícios garantidos em um contrato de experiência

O trabalhador que for contratado por prazo determinado tem todos os direitos que são previstos na CLT, sendo eles:

  • Salário de acordo com o piso da categoria;
  • Salário família;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Vale-transporte;
  • Comissões e gratificações;
  • Adicional de insalubridade e periculosidade.

Diferenças entre contrato de experiência e contratação temporária

As duas modalidades de contrato são regulamentadas por leis diferentes. Enquanto o trabalho temporário é previsto na Lei 6.019/74, e obedece a critérios especiais estabelecidos, o contrato por prazo determinado é regulamentado pela CLT, e pela Lei 9. 601/98.

Os dois contratos são considerados contratos a termo, ou seja, possuem um tempo para terminar. Entretanto, existem algumas diferenças importantes entre eles. Vejamos quais a seguir.

Particularidades do contrato temporário

No caso no trabalho temporário esse termo é incerto, pois as partes não possuem data específica para o fim daquela contratação. Esse contrato pode durar até 180 dias, sendo possível a sua prorrogação por mais até 90 dias.

Porém, como a contratação não está vinculada ao prazo, mas sim ao motivo da contratação (cobrir uma licença-maternidade, por exemplo), ela pode ser rescindida a qualquer momento.

Deste modo, mesmo que o contrato seja de 180 dias, caso a demanda termine em 7 dias, o contrato será encerrado normalmente. Neste caso, não há aplicação de multa por término antecipado e são assegurados todos os direitos do trabalhador durante o período de vigência.

Particularidades do contrato com prazo determinado

No caso do contrato por prazo determinado, ele é considerado um contrato a termo certo. Apesar de não estar autorizada a duração superior a 2 anos, ele já se inicia com uma data de término previamente combinada.

Exemplo comum desta modalidade é o contrato de experiência, que pode durar até 90 dias, e no momento da contratação o empregado já tem ciência do dia em que terminará.

Nesse caso, o contrato, obrigatoriamente, deve ser encerrado na data estabelecida, sob pena do pagamento de multa no valor correspondente a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato, segundo os termos do artigo 479 da CLT.

Dúvidas frequentes sobre contrato de experiência

Abaixo responderemos as principais dúvidas que costumam surgir quando tratamos deste tema. Confira.

O contrato de experiência pode ser renovado?

Sim, mas apenas uma vez. Além disso, a soma dos dias não poderá ultrapassar os 90 dias.

A carteira de trabalho deverá ser assinada?

Sim, a carteira é assinada normalmente. Porém, na parte de “Anotações Gerais” deverá constar a observação do contrato de experiência.

Se o contrato de experiência se tornar definitivo é necessária nova anotação na carteira?

Não, pois o contrato de experiência irá constar apenas na parte de Anotações Gerais.

Como proceder se houver afastamento pelo INSS?

Durante o período de afastamento o contrato de experiência é suspenso. Isso significa que o prazo do contrato continuará de onde parou quando o trabalhador retornar ao trabalho.

Existe estabilidade caso o colaborador sofra um acidente de trabalho?

Sim, por lei a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho é de 12 meses.

Caso a funcionária fique gestante, há estabilidade?

Sim, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho a estabilidade provisória se estende aos contratos de trabalho por tempo determinado.

O que poderá ocorrer no término contrato?

São duas as hipóteses. A primeira é o contrato continuar, só que por prazo indeterminado. A segunda é a dissolução do contrato, ou seja, o empregador opta por não continuar com o trabalhador e o contrato se encerra.

Nesse segundo caso, o empregado tem direito ao saldo do salário; 13º proporcional, férias e 1/3 de férias proporcionais; direito a saque do FGTS recolhido no período; horas extras, adicionais e gratificações devidas. Por outro lado, não tem direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio ou indenização.

Agora que você já sabe os detalhes sobre o contrato por prazo determinado, é possível analisar se é vantajoso aplicá-lo na sua empresa. Continue no blog de Sesame para seguir descobrindo tudo sobre recursos humanos!

Quer avaliar nosso artigo?

Avaliação média:
5 estrelas (89 votos)
+ posts

Agregue valor à sua empresa e transforme o gerenciamento de RH em uma tarefa ágil e simplificada.