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Entenda como funciona e como calcular o adicional noturno em sua empresa
Saiba o que é o adicional noturno e como ele é calculado. Tire todas as suas dúvidas sobre o assunto aqui no blog Sesame. Acesse agora!
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Marcos Lopez
HR Consultant
30 de março, 2023
O adicional noturno é um benefício trabalhista concedido aos trabalhadores no Brasil que exercem suas atividades laborais durante o período noturno.
O adicional noturno é uma remuneração adicional ao salário do trabalhador e é calculado como um percentual do valor da hora normal de trabalho.
Neste post falaremos um pouco sobre adicional noturno, o que é, o que diz a lei sobre ele. Além disso, veremos ainda como se calcula esse adicional sobre o salário dos colaboradores devidamente registrados em regime de CLT.
Assim você poderá entender como gerenciar o controle de ponto de funcionários que recebem este adicional. Vamos lá!
As organizações criaram essa configuração a partir da necessidade de horários que fogem do expediente comercial. Dentre eles, podemos citar restaurantes, bares, hotéis e fábricas, por exemplo.
O adicional noturno é um benefício previsto na constituição brasileira pago a quem trabalha, normalmente, entre 22h e 5h. Ele funciona como uma forma de compensar esses trabalhadores por atuarem em um período no qual deveriam estar em descanso.
Muitas profissões funcionam dessa forma, como: seguranças, motoristas de transporte público, vigias, porteiros e trabalhadores de fábricas e indústrias.
Esses colaboradores desempenham atividades importantes para a sociedade em um horário que oferece mais vulnerabilidade e, de certa forma, atuam em discordância com o restante da população.
Os trabalhadores precisam ter conhecimento de pelo menos duas leis sobre trabalho noturno.
O adicional noturno é assegurado através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 1943. Ele está disposto também no Art. 7 da Constituição Federal, como uma compensação extra sobre a remuneração dos empregados diurnos.
O cálculo do adicional noturno é bem simples. Ele consiste em um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada.
Para calculá-lo, é necessário saber o valor que você ganha por hora. Por exemplo, se você ganha um salário mensal de R$ 1.000,00 por uma jornada de trabalho de 160 horas mensais, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 6,25.
A partir daí, é só calcular a quantidade de horas que foram trabalhadas das 22h às 5h e acrescentar 20% em cima de cada hora.
Existem alguns itens que valem a pena ser observados para que a empresa não venha a ser prejudicada posteriormente com processos trabalhistas por parte do colaborador.
O setor de RH deve sempre ficar atento a mudanças nos horários de trabalho, pois o colaborador pode trabalhar no período diurno e ser transferido para o noturno ou vice-versa. A cada alteração a empresa deve se atentar para as mudanças de benefícios e acréscimo de adicionais.
Abaixo veremos algumas diferenças importantes para quem trabalha no período noturno.
Como reconhecimento de que as atividades noturnas podem causar danos à saúde do trabalhador, a CLT faz uma compensação na contagem de horas trabalhadas em relação ao turno diurno.
Cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período da noite a CLT considera como uma hora de serviço. Dessa forma, a jornada de 8 horas do período diurno à noite só possui 7 horas.
Outro ponto importante a ser observado pelo empregador é sobre a legislação do intervalo de horas de trabalho noturno. Ela não traz nenhuma mudança em relação ao trabalho diurno, ou seja:
As empresas utilizam esses valores para qualquer trabalhador cuja jornada de trabalho ocorra no período noturno. Mesmo que a jornada comece na parte de diurna, se o trabalho for até o horário noturno você deve receber o adicional.
O trabalho rural também é contemplado com esse benefício, mesmo que ele seja mais comum nas cidades.
Dependente de qual categoria de trabalho o trabalhador está inserido, a CLT dispõe horários diferentes de adicional noturno para seguintes categorias:
O adicional é um direito caso as atividades se estendam até à noite, mesmo que o profissional inicie seu trabalho durante o dia. A lei garante a quem trabalha durante a noite todos os benefícios devidos a um profissional que trabalha durante o dia, como:
Como pudemos perceber através da leitura até aqui, o adicional noturno é um ponto muito sério que necessita de um acompanhamento constante.
Para controlar os pontos dos trabalhadores da noite e não errar no cálculo do adicional noturno, você pode escolher um sistema de ponto eletrônico, que pode ser instalado em aparelhos móveis e em computadores. Essa solução está prevista pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).
Hoje em dia, existem diversos softwares disponíveis no mercado par ao controle da jornada de trabalho, que facilitam a vida de quem é responsável por esse acompanhamento.
Com Sesame, você pode fazer esse controle de forma segura e eficiente, a partir da nossa tecnologia de reconhecimento facial. Solicite agora mesmo uma demonstração gratuita e tenha a melhor ferramenta de controle de ponto para facilitar o dia a dia de seu RH.