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Entenda como funciona e como calcular o adicional noturno em sua empresa

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Marcos Lopez

HR Consultant

Adicional Noturno

30 de março, 2023

O adicional noturno é um benefício trabalhista concedido aos trabalhadores no Brasil que exercem suas atividades laborais durante o período noturno.

O adicional noturno é uma remuneração adicional ao salário do trabalhador e é calculado como um percentual do valor da hora normal de trabalho.

Neste post falaremos um pouco sobre adicional noturno, o que é, o que diz a lei sobre ele. Além disso, veremos ainda como se calcula esse adicional sobre o salário dos colaboradores devidamente registrados em regime de CLT.

Assim você poderá entender como gerenciar o controle de ponto de funcionários que recebem este adicional. Vamos lá!

O que é adicional noturno?

As organizações criaram essa configuração a partir da necessidade de horários que fogem do expediente comercial. Dentre eles, podemos citar restaurantes, bares, hotéis e fábricas, por exemplo.

O adicional noturno é um benefício previsto na constituição brasileira pago a quem trabalha, normalmente, entre 22h e 5h. Ele funciona como uma forma de compensar esses trabalhadores por atuarem em um período no qual deveriam estar em descanso.

Muitas profissões funcionam dessa forma, como: seguranças, motoristas de transporte público, vigias, porteiros e trabalhadores de fábricas e indústrias.

Esses colaboradores desempenham atividades importantes para a sociedade em um horário que oferece mais vulnerabilidade e, de certa forma, atuam em discordância com o restante da população.

O que diz a CLT sobre o adicional noturno?

Os trabalhadores precisam ter conhecimento de pelo menos duas leis sobre trabalho noturno.

O adicional noturno é assegurado através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 1943. Ele está disposto também no Art. 7 da Constituição Federal, como uma compensação extra sobre a remuneração dos empregados diurnos. 

Como calcular o adicional noturno em sua empresa

O cálculo do adicional noturno é bem simples. Ele consiste em um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada.

Para calculá-lo, é necessário saber o valor que você ganha por hora. Por exemplo, se você ganha um salário mensal de R$ 1.000,00 por uma jornada de trabalho de 160 horas mensais, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 6,25.

A partir daí, é só calcular a quantidade de horas que foram trabalhadas das 22h às 5h e acrescentar 20% em cima de cada hora.

Pontos importantes sobre o adicional noturno

Existem alguns itens que valem a pena ser observados para que a empresa não venha a ser prejudicada posteriormente com processos trabalhistas por parte do colaborador.

O setor de RH deve sempre ficar atento a mudanças nos horários de trabalho, pois o colaborador pode trabalhar no período diurno e ser transferido para o noturno ou vice-versa. A cada alteração a empresa deve se atentar para as mudanças de benefícios e acréscimo de adicionais.

Abaixo veremos algumas diferenças importantes para quem trabalha no período noturno.

Contagem de horas durante o trabalho noturno

Como reconhecimento de que as atividades noturnas podem causar danos à saúde do trabalhador, a CLT faz uma compensação na contagem de horas trabalhadas em relação ao turno diurno.

Cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período da noite a CLT considera como uma hora de serviço. Dessa forma, a jornada de 8 horas do período diurno à noite só possui 7 horas.

Intervalos de trabalho

Outro ponto importante a ser observado pelo empregador é sobre a legislação do intervalo de horas de trabalho noturno. Ela não traz nenhuma mudança em relação ao trabalho diurno, ou seja:

  • Até 4 horas por noite não há intervalo;
  • De 4 a 6 horas por noite são 15 minutos de intervalo;
  • Acima de 6 horas há no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo.

As empresas utilizam esses valores para qualquer trabalhador cuja jornada de trabalho ocorra no período noturno. Mesmo que a jornada comece na parte de diurna, se o trabalho for até o horário noturno você deve receber o adicional.

Quais trabalhadores têm direito ao adicional noturno?

O trabalho rural também é contemplado com esse benefício, mesmo que ele seja mais comum nas cidades.

Dependente de qual categoria de trabalho o trabalhador está inserido, a CLT dispõe horários diferentes de adicional noturno para seguintes categorias:

  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h às 5h
  • Atividades Rurais – Pecuária:  das 20h às 4h
  • Atividade Portuária – das 19h às 7h

Benefícios

O adicional é um direito caso as atividades se estendam até à noite, mesmo que o profissional inicie seu trabalho durante o dia. A lei garante a quem trabalha durante a noite todos os benefícios devidos a um profissional que trabalha durante o dia, como:

  • Férias
  • Décimo terceiro
  • FGTS
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado)
  • Aviso prévio compensado
  • INSS

Como fazer o controle do adicional noturno com Sesame

Como pudemos perceber através da leitura até aqui, o adicional noturno é um ponto muito sério que necessita de um acompanhamento constante.

Para controlar os pontos dos trabalhadores da noite e não errar no cálculo do adicional noturno, você pode escolher um sistema de ponto eletrônico, que pode ser instalado em aparelhos móveis e em computadores. Essa solução está prevista pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).

Hoje em dia, existem diversos softwares disponíveis no mercado par ao controle da jornada de trabalho, que facilitam a vida de quem é responsável por esse acompanhamento.

Com Sesame, você pode fazer esse controle de forma segura e eficiente, a partir da nossa tecnologia de reconhecimento facial. Solicite agora mesmo uma demonstração gratuita e tenha a melhor ferramenta de controle de ponto para facilitar o dia a dia de seu RH.

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