Salários e remunerações

Entenda o abono salarial e como controlá-lo em sua empresa

Entenda o que é o Abono Salarial e veja como fazer o controle desse benefício na sua empresa. Leia nosso artigo e tire todas as suas dúvidas!

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Marcos Lopez

HR Consultant

Abono Salarial

30 de março, 2023

Todo dinheiro é sempre muito bem-vindo, não é mesmo? Ainda mais quando chega próximo à data do aniversário. Por isso, muitas pessoas têm dúvidas sobre o abono salarial, um benefício que alguns trabalhadores têm o direito de receber.

O controle de quem tem esse direito deve ser feito pela empresa, pois existem alguns requisitos que devem ser observados para que o colaborador o tenha.

Por isso, é a partir do controle de salários feito pelo RH que o empregador saberá quem tem direito ao benefício e assim poderá orientá-los quanto ao seu direito.

No decorrer desta matéria veremos todos os pormenores sobre o assunto e como manter o gestão documental destes benefícios em sua empresa.

O que é abono salarial?

O abono salarial é um benefício que assegura o pagamento de um determinado valor anual aos trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal.

Além disso, para ter esse direito, seu empregador deve contribuir para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Sendo assim, o abono salarial é visto como um aumento do poder de compra dos trabalhadores de baixa renda.

No próximo tópico veremos quais os requisitos que o colaborador deve cumprir para ser beneficiado por esse programa.

O que diz a lei sobre abono salarial?

Todo trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, tem direito a esse benefício. Vejamos quais são eles:

  • Estar devidamente cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuam para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração

Caso o trabalhador esteja enquadrado nos critérios acima, então ele terá direito ao abono salarial.

Qual o valor do abono salarial?

O Abono Salarial 2023 (ano-base 2021) equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo. O pagamento para cada trabalhador varia de acordo com a quantidade de dias trabalhados em 2021.

O cálculo do benefício corresponde ao número de meses trabalhados multiplicado por um doze avos do valor do salário mínimo vigente.

Quem não tem direito ao benefício?

Nos termos da lei, o abono salarial não será pago somente aos seguintes trabalhadores:

  • Empregado doméstico;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Quando se deve pagar o abono salarial?

Ele deve ser pago sempre que o trabalhador se enquadrar nos requisitos exigidos e sempre que for liberado o calendário de pagamento.

Calendário de de pagamento

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS de 2023, referente ao ano-base 2021.

Assim, para o pagamento do Abono Salarial – PIS será considerado o mês de nascimento do trabalhador e o seguinte calendário:

Nascidos em               Recebem a partir de               Recebem até

Janeiro                         15 de fevereiro                       28 de dezembro

Fevereiro                    15 de fevereiro                       28 de dezembro

Março                         15 de março                            28 de dezembro

Abril                           15 de março                            28 de dezembro

Maio                           17 de abril                              28 de dezembro

Junho                          17 de abril                              28 de dezembro

Julho                           15 de maio                              28 de dezembro

Agosto                         15 de maio                              28 de dezembro

Setembro                    15 de junho                             28 de dezembro

Outubro                      15 de junho                             28 de dezembro

Novembro                  17 de julho                             28 de dezembro

Dezembro                   17 de julho                             28 de dezembro

O pagamento do PASEP, que é feito aos funcionários públicos, segue a mesma tabela acima, apenas trocando o mês de nascimento do trabalhador pelo dígito final do número de sua inscrição do PASEP.

É importante que o beneficiário tenha acesso à seus documentos na hora de fazer requerimento para recebero abono.

Como gerenciar o abono salarial?

Agora que você já sabe todos os detalhes sobre o pagamento do abono salarial, é só verificar com o setor de benefícios de sua empresa se seus funcionários estão recebendo corretamente este auxílio, ou se você tem direito a recebê-lo.

E para manter todas essas informações organizadas em um único lugar, diminuindo os riscos de erros, é bastante conveniente contar com um software de RH que centraliza todos os seus documentos na nuvem. Com Sesame, você acessa os documentos de maneira segura, de onde estiver.

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