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GFIP: entenda o que significa e sua importância para os empregadores
Entenda tudo sobre a GFIP e qual a sua importância para os empregadores. Tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Acesse!
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Marcos Lopez
HR Consultant
30 de março, 2023
As empresas que possuem funcionários registrados no regime de CLT precisam cumprir diversas obrigações legais, dentre elas está a entrega da GFIP. Por isso, esse documento está sempre presente no dia a dia do departamento pessoal e deve ser realizado com muito cuidado.
Não sabe o que é a GFIP, sua importância e as consequências que a empresa pode ter caso não seja feita da forma correta? Então você está no lugar certo! Continue a leitura para saber tudo sobre o assunto, inclusive como fazer a gestão deste documento.
A GFIP, como é popularmente conhecida a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social, é um documento responsável por recolher as contribuições do FGTS e as informações referentes à Previdência Social.
Toda empresa que possui funcionários registrados deve enviar mensalmente essa guia para o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), que está disponível no site da Receita Federal.
Por ter caráter declaratório, esse documento deve ser enviado mesmo quando a empresa não possui nenhum pagamento a ser feito, ou seja, quando não faz recolhimento para o FGTS. Nesses casos, ele é conhecido como GFIP sem movimento.
Esse procedimento é obrigatório desde 1999, quando foi regulamentada pelo Decreto nº 3.048. Ali são encontradas todas as regras e detalhes de como apresentar a guia aos órgãos responsáveis.
Por ser um documento declaratório enviado ao órgão público responsável, existem algumas informações obrigatórias que devem sempre estar especificadas. São elas:
Importante ressaltar que cada funcionário deve ter uma guia separada para ser enviada. Além disso, cada uma deve ser preenchida com muito cuidado e atenção, evitando erros que podem gerar multas à empresa.
Como mencionamos, a GFIP deve ser entregue mensalmente ao governo federal. Contudo, existem alguns prazos que devem ser cumpridos pelas empresas. Segundo o item 6 do Manual da GFIP para SEFIP 8.4:
I. até o dia 7 (sete) de cada mês, e no caso de envolver recolhimento ao FGTS, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de seu vencimento;
II. até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte, as referentes à competência 13 (13º salário).
Porém, se não houver expediente bancário nas datas acima, o envio deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
“E se minha empresa não cumprir com os prazos de entrega citados anteriormente?”
Nesses casos, o empregador será multado de acordo com o valor informado. Entenda melhor como funcionam essas penalidades:
Desta forma, o primeiro mês de atraso terá 2% de multa, no segundo mês 4% e assim por diante.
Por isso, é essencial que as empresas se atentem aos prazos e os cumpram corretamente, evitando problemas e prejuízos financeiros. Uma dica é não deixar para o último dia do prazo, evitando assim possíveis imprevistos.
E não é só essa penalidade que a empresa pode sofrer em relação à GFIP.
Caso ela seja entregue com dados incorretos e não seja feita a retificação antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal do INSS, a empresa também deve arcar com as multas previstas no Capítulo X da Lei Federal nº 8.212/91 e as sanções previstas na Lei Federal nº 8.036/90 no que se refere ao FGTS.
Manter o controle da GFIP é de extrema importância para que a empresa cumpra suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, evitando problemas com a Receita Federal e com os demais órgãos fiscalizadores.
Quando a organização tem o controle das guias enviadas, ela garante que todas estejam sendo preenchidas da maneira correta e entregues dentro do prazo. Além disso, é possível manter um histórico do documento para evitar problemas futuros.
Outro ponto importante sobre esse controle é que a empresa pode ter uma melhor gestão das suas finanças, armazenando todas as informações referentes ao pagamento do FGTS e INSS de seus funcionários.
E para facilitar a organização da GFIP, você pode contar com Sesame!
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