Salários e remunerações

Cálculo de DSR: passo a passo fácil e direto

Este artigo é um passo a passo para calcular o DSR sobre comissão e para horas extras. Veja como é simples!

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Lukas Letieres

HR Consultant

Calculadora DSR e Comissão: Veja como calcular corretamente

16 de janeiro, 2025

O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) é uma das responsabilidades mais importantes para garantir que os colaboradores recebam corretamente seus direitos trabalhistas. Para gestores de RH e donos de empresas, compreender e executar esse cálculo de maneira precisa é essencial não apenas para cumprir a legislação, mas também para manter a confiança e o engajamento das equipes.

Neste artigo, vamos apresentar um passo a passo simples e direto para calcular o DSR e o que diz a legislação brasileira sob o tema, abordando os principais detalhes e evitando erros que possam comprometer a gestão de pessoas na sua empresa. Vamos começar?

O que é o DSR?

Antes de fazer o cálculo, vamos explicar o que é e como funciona. O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira que assegura ao trabalhador o pagamento de um dia de folga por semana sem prejuízo do salário. Esse descanso geralmente ocorre aos domingos, mas pode ser em outro dia da semana, dependendo da jornada de trabalho e das necessidades da empresa.

Além disso, o DSR também pode ser calculado de forma proporcional para quem recebe pagamento variável, como comissões ou horas extras, garantindo que os rendimentos adicionais sejam refletidos no descanso remunerado.

Em relação com o funcionamento, a empresa paga o salário do colaborador como se ele tivesse trabalhado nesse dia, garantindo o direito à folga sem prejuízo financeiro.

Para quem tem salário fixo, o DSR já está incluído no valor mensal. Já para quem recebe comissões ou faz horas extras, o DSR é calculado sobre esses adicionais e acrescentado ao pagamento. Desse modo, ele garante que o trabalhador descanse e mantenha seu rendimento completo.

Como vemos, o cálculo do DSR varia dependendo do tipo de pagamento: fixo, comissões ou horas extras. Veja como fazer:

DSR para salário fixo

Neste caso, como já dizemos, o DSR já está incluído no salário mensal, então não há necessidade de fazer cálculo adicional.

DSR sobre comissões

Com certeza você já teve a dúvida sobre como funciona o DSR sobre comissões e neste caso, além do salário fixo, o colaborador que recebe comissões também tem direito a um descanso remunerado proporcional ao valor das comissões conquistadas.

Isso garante que o trabalhador receba o pagamento justo pelo descanso semanal, considerando não apenas o salário, mas também os ganhos variáveis obtidos durante a semana de trabalho.

Como fazer o cálculo de DSR sobre comissão?

O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre comissões envolve considerar a média das comissões recebidas durante o mês, incluindo o período de descanso semanal. Para fazer o cálculo sobre comissão, você precisa seguir os seguintes passos:

  1. Calcule o valor total das comissões: some todas as comissões recebidas durante o mês.
  2. Determine o número de domingos no mês: conte quantos domingos há no mês, pois o DSR está relacionado aos dias de descanso semanal remunerado.
  3. Calcule a média diária de comissões: divida o valor total das comissões pelo número total de dias trabalhados, incluindo domingos.
  4. Multiplique a média diária pelo número de domingos: multiplique a média diária de comissões pelo número de domingos no mês.

DSR para horas extras

Agora, o DSR para horas extras é uma compensação extra que garante ao trabalhador o pagamento de descanso semanal remunerado também sobre as horas extras que ele realizou durante a semana.

Como fazer o cálculo de DSR para horas extras?

  1. Calcule o valor das horas extras: Primeiro, some todas as horas extras que o colaborador fez na semana e calcule o valor total.
  2. Divida o valor das horas extras pelos dias úteis da semana: Isso vai dar o valor diário das horas extras. Normalmente, considera-se 6 dias úteis na semana.
  3. Multiplique pelo número de dias de descanso: O número de dias de descanso semanal é geralmente 1, mas pode variar dependendo do contrato de trabalho.

Exemplo:

  • Total de horas extras na semana: R$ 200
  • Dias úteis na semana: 6
  • Dias de descanso: 1

Cálculo:
DSR = (200 ÷ 6) × 1 = R$ 33,33

Ou seja, o colaborador recebe R$ 33,33 a mais como DSR sobre as horas extras feitas.

Quando o colaborador não tem direito ao DSR?

Além de saber fazer o cálculo, é importante levar em conta que existem situações, nas quais os nossos colaboradores perdem o direito ao Descanso Semanal Remunerado. Confira abaixo as principais situações:

Faltas não justificadas

Quando o funcionário falta ao trabalho sem justificativa válida, como atestado médico ou outras razões aceitas pela empresa, ele pode perder o direito ao DSR daquele período. Isso porque o DSR se paga apenas quando o colaborador cumpre sua jornada de trabalho durante a semana.

Afastamento ou licença não remunerada

Se o funcionário estiver em licença não remunerada, ele não terá direito ao pagamento do DSR. Pois não houve prestação de serviço durante o período de afastamento.

Demissão por justa causa

Se o colaborador for demitido por justa causa, ele perde o direito ao pagamento de DSR sobre os dias não trabalhados e o período de descanso.

Ausência nos dias de descanso

Se o trabalhador for escalado para trabalhar durante o seu dia de descanso (com exceção dos casos em que a compensação de horas é acordada) e não trabalhar, ele pode perder o direito ao DSR daquele período.

É importante dizer que essas condições dependem da regulamentação interna de cada empresa e do contrato de trabalho. Em geral, o DSR é garantido quando o trabalhador cumpre as condições normais de trabalho e descanso estabelecidas pela legislação trabalhista.

Por último, fazer o calculo de DSR de forma correta é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e manter a confiança dos colaboradores. Com ferramentas como o Sesame HR, que permite o controle de ponto e o registro preciso de horas extras, sua empresa pode simplificar o processo, assegurando mais precisão e eficiência na gestão.

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HR Specialist at Sesame RH | + posts

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.


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