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Entenda o que é o Art. 478 da CLT: guia completo
Se você trabalha na área de Recursos Humanos, é essencial que você conheça o Art. 478 da CLT. Confira este artigo!
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Se você trabalha na área de Recursos Humanos, é essencial que você conheça o Art. 478 da CLT. Confira este artigo!
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Lukas Letieres
HR Consultant
16 de agosto, 2023
Olá, você já ouviu falar do Art. 478 da CLT? Esse artigo é fundamental para entender as consequências do descumprimento de um contrato de trabalho por ambas as partes. Por isso, é essencial que você saiba como esse artigo funciona para garantir seus direitos.
O Art. 478 da CLT regula a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador ou do empregado, quando há descumprimento de alguma cláusula do acordo. Isso acontece quando uma das partes não cumpre com suas obrigações, gerando prejuízos para a outra parte.
Compreender as regras do Art. 478 é fundamental para evitar problemas trabalhistas e garantir que todos os direitos sejam respeitados. Por isso, preparamos este guia completo para você entender tudo sobre o Art. 478 da CLT.
Continue lendo e saiba como esse artigo pode impactar no seu contrato de trabalho.
Se você é um dono de empresa ou um gestor de recursos humanos, é importante que você entenda o que é a indenização do art. 478 da CLT. Essa é uma ferramenta importante para garantir a estabilidade financeira do funcionário que é desligado da empresa. Entenda mais sobre o assunto abaixo:
Agora que você entendeu o que é a indenização do art. 478 da CLT, é fundamental que você esteja atento às situações em que ela deve ser aplicada. Tenha uma boa gestão de recursos humanos em sua empresa e evite problemas trabalhistas.
O artigo 478 do Código Civil é uma das normas que regem as relações trabalhistas no Brasil. Ele aborda a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado em casos de alteração unilateral do contrato de trabalho.
Em outras palavras, se o empregador fizer uma mudança significativa nas condições de trabalho, o empregado tem o direito de rescindir o contrato sem sofrer penalidades.
As mudanças significativas no contrato de trabalho são aquelas que afetam a natureza do trabalho, a remuneração, a jornada de trabalho, as condições de trabalho, a localidade de trabalho, a subordinação hierárquica ou qualquer outra condição que afete diretamente o trabalhador.
O empregado tem o prazo de até 30 dias, a partir da data em que tomar conhecimento da alteração, para rescindir o contrato.
Se você trabalha na área de Recursos Humanos, é essencial que você conheça o Art. 478 da CLT. Esse artigo trata da possibilidade de rescisão contratual por iniciativa do empregado, com direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei.
Mas atenção: para que essa rescisão seja válida, é necessário que o empregado comprove que a continuidade do trabalho se tornou impossível ou extremamente difícil, devido a algum fato ocorrido no ambiente de trabalho.
Por exemplo, se o empregado sofre assédio moral por parte do seu superior hierárquico, ele pode alegar que a continuidade do trabalho se tornou impossível e pedir a rescisão do contrato de trabalho.
É importante ressaltar que o Art. 478 da CLT não se aplica a contratos de trabalho por prazo determinado, a menos que a rescisão antecipada seja motivada por culpa do empregador.
Além disso, caso o empregado decida rescindir o contrato de trabalho com base no Art. 478 da CLT, ele não terá direito ao aviso prévio indenizado e nem à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Para evitar essa situação, é recomendado que os empregadores criem um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, garantindo o cumprimento de todas as normas trabalhistas e promovendo a valorização e o bem-estar dos colaboradores.
Lembre-se: a gestão de pessoas é fundamental para o sucesso de qualquer empresa. Conhecer a legislação trabalhista e garantir a satisfação dos funcionários são passos importantes para um bom desempenho no mercado.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.