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Art 479 da CLT: direitos e deveres do empregado e empregador

Se você é empregado ou empregador, é importante conhecer o Art 479 da CLT para entender os direitos e deveres de ambas as partes. Confira!

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Lukas Letieres

HR Consultant

Art 479 da CLT: entenda direitos e deveres do empregado

16 de agosto, 2023

Se você é empregador ou empregado, é importante conhecer as leis trabalhistas para garantir seus direitos e deveres. Uma dessas leis é o Art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata sobre a rescisão do contrato de trabalho em caso de necessidade de redução de pessoal.

O que é o Art. 479 da CLT?

O Art. 479 da CLT estabelece que, em caso de necessidade de redução de pessoal, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho de forma indireta, ou seja, com a participação do empregado. Nesse caso, o empregador deve oferecer ao empregado a opção de rescindir o contrato mediante acordo, com direito a algumas vantagens.

Entender o Art. 479 da CLT é importante tanto para o empregador quanto para o empregado, pois garante que o processo de redução de pessoal ocorra de forma legal e justa, com respeito aos direitos de ambas as partes. Além disso, conhecer as leis trabalhistas evita ações trabalhistas e prejuízos financeiros para ambas as partes.

Portanto, é fundamental conhecer as leis trabalhistas, como o Art. 479 da CLT, para garantir seus direitos e deveres como empregado ou empregador. Mantenha-se informado e evite problemas futuros.

Como funciona a rescisão antecipada do contrato de experiência?

Entender o Art 479 da CLT é fundamental para garantir que tanto o empregado quanto o empregador estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação à rescisão antecipada do contrato de experiência.

  • Rescisão pelo empregado: caso o empregado decida rescindir o contrato antes do prazo estipulado, ele deve comunicar a empresa com antecedência de, no mínimo, 48 horas. Além disso, ele não terá direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS nem ao seguro-desemprego.
  • Rescisão pelo empregador: caso a empresa decida rescindir o contrato antes do prazo estipulado, ela deverá pagar ao empregado metade da remuneração a que ele teria direito até o fim do contrato. Além disso, o empregado terá direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS e poderá receber o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos necessários.
  • Justa causa: a rescisão antecipada do contrato de experiência pode ocorrer por justa causa, quando há um motivo grave que impeça a continuidade da relação empregatícia. Nesse caso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS e o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.
  • Experiência prorrogada: caso o contrato de experiência seja prorrogado além do prazo inicialmente estipulado, ele passa a ser considerado um contrato por tempo indeterminado, ou seja, sem data para acabar, e os direitos e deveres previstos na CLT passam a ser aplicados.

É importante que tanto o empregado quanto o empregador estejam cientes das regras estabelecidas pelo Art 479 da CLT para evitar problemas futuros em relação à rescisão antecipada do contrato de experiência.

Como funciona a quebra de contrato temporário?

Se você é um empregador ou gestor de recursos humanos, é importante entender como funciona a quebra de contrato temporário de acordo com o Art 479 da CLT. Abaixo estão os pontos-chave a serem considerados:

  • O empregador pode rescindir o contrato temporário antes do prazo acordado, desde que pague uma indenização proporcional ao tempo restante do contrato;
  • O empregado também pode rescindir o contrato temporário antes do prazo acordado, sem qualquer penalidade;
  • Se a rescisão ocorrer por iniciativa do empregador sem justa causa, o empregado tem direito a receber a indenização prevista no Art. 480 da CLT;
  • Se a rescisão ocorrer por iniciativa do empregado sem justa causa, ele não terá direito a receber a indenização prevista no Art. 480 da CLT;
  • A quebra de contrato temporário não afeta os direitos trabalhistas adquiridos pelo empregado durante o período em que esteve empregado;
  • Para evitar problemas futuros, é importante que empregador e empregado formalizem a rescisão do contrato por escrito, deixando claro os termos acordados.

Lembre-se de que a quebra de contrato temporário deve ser sempre tratada com seriedade e transparência para evitar conflitos e garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.

O que acontece quando o empregador resolve rescindir o contrato antes do prazo final?

Se você, como empregador, está considerando rescindir o contrato de um funcionário antes do prazo final, é importante entender os direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador. O Art 479 da CLT é o que regulamenta essa situação.

Aqui estão os pontos-chave que você precisa saber:

  • Rescisão antecipada é permitida apenas em casos excepcionais, como em situações de crise financeira ou reestruturação da empresa.
  • O empregador deverá pagar ao empregado a integralidade dos salários devidos até o final do contrato.
  • O funcionário tem direito a receber uma indenização que corresponde à metade dos salários que ele teria direito de receber até o final do contrato.
  • O empregador não precisa justificar o motivo da rescisão antecipada, mas é importante manter uma comunicação clara com o empregado para evitar possíveis ações judiciais.

Lembre-se de que a rescisão antecipada de um contrato pode afetar negativamente a relação entre a empresa e o funcionário. É importante tentar chegar a um acordo com o empregado antes de tomar medidas drásticas.

Em resumo, ao rescindir um contrato antes do prazo final, o empregador deve pagar ao empregado a integralidade dos salários devidos até o final do contrato, além de uma indenização correspondente à metade dos salários que o empregado teria direito de receber até o final do contrato.

Quando se aplica às indenizações previstas no art 479 e 480 da CLT?

Aqui estão alguns pontos-chave que você precisa saber sobre quando se aplicam as indenizações previstas no Art. 479 e 480 da CLT:

  • O Art. 479 da CLT estabelece que, em caso de redução do horário de trabalho do empregado, por motivo de força maior, a remuneração deverá ser reduzida na mesma proporção.
  • Se o empregado se recusar a aceitar a redução salarial, poderá rescindir seu contrato de trabalho, sem prejuízo do recebimento das indenizações previstas na lei.
  • Por outro lado, se o empregador não concordar com a redução salarial, poderá rescindir o contrato de trabalho do empregado, pagando-lhe as indenizações previstas na lei.
  • Já o Art. 480 da CLT estabelece que, nos casos em que o empregador exigir a transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, e essa transferência implicar em mudança de domicílio, fica assegurado ao empregado o direito de rescindir o contrato de trabalho.
  • Nesse caso, o empregado terá direito a receber as indenizações previstas na lei, assim como aqueles que foram abrangidos pelo Art. 479 da CLT.

Lembre-se: É importante lembrar que essas indenizações não se aplicam em casos de rescisão de contrato por justa causa ou pedido de demissão por iniciativa do empregado.

Agora que você já entendeu melhor sobre quando se aplicam as indenizações previstas no Art. 479 e 480 da CLT, fique atento aos direitos e deveres do empregado e do empregador para garantir um ambiente de trabalho saudável e justo para todos.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

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