Leis
Art 479 da CLT: direitos e deveres do empregado e empregador
Se você é empregado ou empregador, é importante conhecer o Art 479 da CLT para entender os direitos e deveres de ambas as partes. Confira!
Leis
Se você é empregado ou empregador, é importante conhecer o Art 479 da CLT para entender os direitos e deveres de ambas as partes. Confira!
Precisa de ajuda?
Lukas Letieres
HR Consultant
16 de agosto, 2023
Se você é empregador ou empregado, é importante conhecer as leis trabalhistas para garantir seus direitos e deveres. Uma dessas leis é o Art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata sobre a rescisão do contrato de trabalho em caso de necessidade de redução de pessoal.
O Art. 479 da CLT estabelece que, em caso de necessidade de redução de pessoal, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho de forma indireta, ou seja, com a participação do empregado. Nesse caso, o empregador deve oferecer ao empregado a opção de rescindir o contrato mediante acordo, com direito a algumas vantagens.
Entender o Art. 479 da CLT é importante tanto para o empregador quanto para o empregado, pois garante que o processo de redução de pessoal ocorra de forma legal e justa, com respeito aos direitos de ambas as partes. Além disso, conhecer as leis trabalhistas evita ações trabalhistas e prejuízos financeiros para ambas as partes.
Portanto, é fundamental conhecer as leis trabalhistas, como o Art. 479 da CLT, para garantir seus direitos e deveres como empregado ou empregador. Mantenha-se informado e evite problemas futuros.
Entender o Art 479 da CLT é fundamental para garantir que tanto o empregado quanto o empregador estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação à rescisão antecipada do contrato de experiência.
É importante que tanto o empregado quanto o empregador estejam cientes das regras estabelecidas pelo Art 479 da CLT para evitar problemas futuros em relação à rescisão antecipada do contrato de experiência.
Se você é um empregador ou gestor de recursos humanos, é importante entender como funciona a quebra de contrato temporário de acordo com o Art 479 da CLT. Abaixo estão os pontos-chave a serem considerados:
Lembre-se de que a quebra de contrato temporário deve ser sempre tratada com seriedade e transparência para evitar conflitos e garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Se você, como empregador, está considerando rescindir o contrato de um funcionário antes do prazo final, é importante entender os direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador. O Art 479 da CLT é o que regulamenta essa situação.
Aqui estão os pontos-chave que você precisa saber:
Lembre-se de que a rescisão antecipada de um contrato pode afetar negativamente a relação entre a empresa e o funcionário. É importante tentar chegar a um acordo com o empregado antes de tomar medidas drásticas.
Em resumo, ao rescindir um contrato antes do prazo final, o empregador deve pagar ao empregado a integralidade dos salários devidos até o final do contrato, além de uma indenização correspondente à metade dos salários que o empregado teria direito de receber até o final do contrato.
Aqui estão alguns pontos-chave que você precisa saber sobre quando se aplicam as indenizações previstas no Art. 479 e 480 da CLT:
Lembre-se: É importante lembrar que essas indenizações não se aplicam em casos de rescisão de contrato por justa causa ou pedido de demissão por iniciativa do empregado.
Agora que você já entendeu melhor sobre quando se aplicam as indenizações previstas no Art. 479 e 480 da CLT, fique atento aos direitos e deveres do empregado e do empregador para garantir um ambiente de trabalho saudável e justo para todos.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.