Gestão de férias e ausências
“Vendi 30 dias de férias”: cálculo e valor a receber
Saiba como calcular o valor a receber ao vender 30 dias de férias. Descubra o cálculo correto e os detalhes importantes sobre essa opção.
Gestão de férias e ausências
Saiba como calcular o valor a receber ao vender 30 dias de férias. Descubra o cálculo correto e os detalhes importantes sobre essa opção.
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Lukas Letieres
HR Consultant
27 de março, 2025
A venda das férias, também conhecida como abono pecuniário, é um direito previsto na legislação trabalhista que permite ao colaborador converter parte do período de descanso em dinheiro. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre como funciona o cálculo — especialmente quando o funcionário diz que “vendeu 30 dias de férias”, algo que, na prática, não é permitido pela CLT.
Isso porque a lei estabelece que o trabalhador pode vender no máximo 1/3 do período de férias, ou seja, 10 dias, quando o total é de 30.
Mesmo assim, essa confusão é comum e pode gerar erros no pagamento ou interpretações equivocadas tanto por parte do RH quanto dos próprios colaboradores.
Neste artigo, você vai entender como funciona o abono de férias, o que diz a legislação, como calcular o valor a receber corretamente e quais cuidados o RH deve tomar para garantir que o processo esteja de acordo com a CLT e ter uma gestão de ausências com sucesso.
Se você, como gestor de recursos humanos ou dono de empresa, está se perguntando se é possível vender os 30 dias de férias, a resposta é: sim, é possível. No entanto, é importante entender que essa prática está sujeita a regulamentações específicas e precisa ser feita de acordo com a legislação trabalhista vigente.
Quando um funcionário te diz “vendi 30 dias de férias“, você precisa ter em mente que isso deve ser acordado antes entre as partes e registrado em um termo aditivo ao contrato de trabalho. Além disso, é crucial garantir que essa transação esteja em conformidade com as leis trabalhistas, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O valor pagado pela venda dos 30 dias de férias deve ser acordado entre empregado e empregador. Geralmente, esse valor corresponde ao salário que o funcionário receberia durante o período de férias, incluindo os adicionais que ele teria direito, como o terço constitucional de férias.
Quando um funcionário vende as férias, o valor recebido se calcula com base no seu salário mensal. O pagamento se faz de forma proporcional aos dias vendidos e é importante entender como funciona para evitar qualquer mal entendido.
Ao vender os 30 dias de férias, o funcionário abdica desse período de descanso remunerado. Isso significa que ele não terá direito a receber o adicional de um terço sobre o valor do salário das férias.
Além disso, é importante considerar que a venda das férias não modifica o direito do trabalhador às férias proporcionais e, ao período de descanso remunerado após um ano de trabalho.
Ao trocar os 30 dias de férias por remuneração, o funcionário receberá o valor acordado com o empregador. A empresa pagará de forma integral, sem descontos, e vai se considerar como parte do salário mensal do colaborador. Portanto, estará sujeito a encargos trabalhistas e previdenciários, como INSS e FGTS.
Pontos-chave:
– O trabalhador pode vender os 30 dias de férias, desde que siga a legislação trabalhista vigente.
– O empregador deve registrar a venda dos 30 dias de férias em um termo aditivo ao contrato de trabalho.
Se o seu colaborador decidiu e chegou ao departamento de RH e diz “vendi 30 dias férias” e está te perguntando quanto vai receber por essa negociação, saiba que existem alguns pontos importantes para considerar. Para te ajudar, trouxemos dicas práticas para calcular o valor que ele irá receber.
Lembre-se de que essas dicas são apenas orientações para te auxiliar no cálculo do valor a ser recebido pela venda das férias.
É importante consultar o contrato de trabalho e a legislação trabalhista vigente para ter certeza do procedimento e os custos que pode gerar.
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Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.