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Portaria 373 do Ministério da Economia: Guia Completo e Impactos nas Relações de Trabalho
Explore neste artigo a Portaria 373 do Ministério da Economia e seu impacto nas relações de trabalho. Saiba mais sobre essa regulamentação.
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Explore neste artigo a Portaria 373 do Ministério da Economia e seu impacto nas relações de trabalho. Saiba mais sobre essa regulamentação.
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Lukas Letieres
HR Consultant
22 de setembro, 2023
Você já ouviu falar sobre a Portaria 373? Se você é um empresário, gestor ou responsável pelo setor de Recursos Humanos de uma empresa, é provável que esse assunto seja de grande interesse para você. A Portaria 373, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, trouxe importantes mudanças para o controle de jornada de trabalho no Brasil.
Essa portaria diz respeito ao uso de sistemas eletrônicos de registro de ponto, como os famosos relógios de ponto eletrônicos ou softwares de controle de ponto. Ela estabelece normas e diretrizes para a utilização desses sistemas, garantindo maior segurança jurídica tanto para os empregadores quanto para os funcionários.
A partir da Portaria 373, as empresas passaram a ter a possibilidade de adotar o registro de ponto por meio de sistemas alternativos, como o registro por aplicativos de celular, computadores, tablets, entre outros dispositivos eletrônicos. Isso proporcionou mais flexibilidade e praticidade, além de eliminar a necessidade de infraestrutura física para a instalação de relógios de ponto tradicionais.
Além disso, a portaria também regulamentou a possibilidade de utilização do registro de ponto por exceção. Nesse sistema, apenas as marcações que fogem do horário padrão de trabalho são registradas, como horas extras, faltas, atrasos, entre outros. Isso simplifica o controle diário da jornada, reduzindo a burocracia e facilitando o dia a dia das empresas.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre a Portaria 373 e suas mudanças no controle de jornada de trabalho, que tal descobrir como sua empresa pode se beneficiar dessas novas regras? Continue a leitura e saiba mais sobre como implementar um sistema de controle de ponto eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
O que a Portaria 373 do MTE diz para você, empresário ou gestor de recursos humanos? A Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece as diretrizes para o uso do sistema de controle de ponto por meio eletrônico, conhecido como Registro de Ponto Eletrônico (REP).
Aqui estão os pontos-chave que você precisa saber sobre a Portaria 373 do MTE:
A Portaria 373 é uma legislação que regulamenta o uso do controle de ponto mobile, também conhecido como ponto eletrônico por meio de dispositivos móveis. Essa norma foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e traz diretrizes claras para a utilização dessa tecnologia no registro de jornada de trabalho dos colaboradores.
Se você é um gestor de recursos humanos ou dono de uma empresa, é importante conhecer os principais pontos dessa portaria para garantir a conformidade com a legislação trabalhista brasileira.
Se você é dono de uma empresa ou gestor de recursos humanos, é importante estar por dentro das normas e regulamentações relacionadas ao controle de jornada de trabalho dos seus colaboradores. Uma das principais normas que trata desse assunto é a Portaria 373.
A portaria 373, que trata do controle de jornada de trabalho, é uma norma importante para as empresas no Brasil. Para te ajudar a entender e aplicar essa portaria em sua organização, separamos alguns conselhos práticos que podem ser úteis para você:
1. Conheça a portaria: Antes de tudo, é fundamental que você leia e compreenda todos os pontos da portaria 373. Familiarize-se com os seus requisitos e obrigações para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.
2. Registre corretamente: Um ponto crucial da portaria é o registro das horas trabalhadas. Certifique-se de que sua empresa esteja utilizando um sistema de controle de ponto adequado, que permita a marcação precisa do início e término da jornada de trabalho de cada colaborador.
3. Controle a jornada de trabalho: A portaria 373 também exige o controle da jornada de trabalho dos colaboradores em regime de teletrabalho, parcial ou intermitente. Assegure-se de que sua empresa esteja monitorando corretamente essas modalidades, estabelecendo os limites de horas trabalhadas e respeitando os intervalos e descansos previstos em lei.
4. Tenha políticas claras: Para evitar conflitos e garantir a transparência, é importante estabelecer políticas claras sobre a jornada de trabalho em sua empresa. Informe seus colaboradores sobre as regras e procedimentos adotados, bem como sobre os registros e meios de controle utilizados.
5. Mantenha a documentação em dia: Como qualquer legislação trabalhista, é essencial manter todos os registros e documentos relacionados à jornada de trabalho organizados e atualizados. Esteja preparado para apresentar esses documentos sempre que necessário, seja para fiscalização ou para atender a possíveis demandas judiciais.
Lembre-se de que a portaria 373 busca garantir o respeito aos direitos trabalhistas e a criação de um ambiente de trabalho justo. Seguir suas diretrizes não só evita problemas legais, mas também contribui para a construção de uma cultura organizacional saudável.