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Entenda a diferença entre GFIP e GPS: implicações para sua empresa
Descubra as distinções entre GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GPS (Guia da Previdência Social).
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Descubra as distinções entre GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GPS (Guia da Previdência Social).
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Lukas Letieres
HR Consultant
16 de outubro, 2023
Você já ouviu falar sobre GFIP e GPS? Essas duas siglas podem ser um verdadeiro desafio para muitas pessoas, principalmente quando se trata de questões fiscais e trabalhistas. Mas não se preocupe, estamos aqui para te ajudar a entender de forma clara e descomplicada o que são essas siglas e qual a importância delas para o mercado brasileiro.
A GFIP, ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, é um documento que deve ser enviado mensalmente pelas empresas ao governo. Ele é utilizado para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários, além de fornecer informações sobre a remuneração e o vínculo empregatício de cada trabalhador.
Já o GPS, ou Guia da Previdência Social, é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas. Essa guia deve ser emitida mensalmente e os valores recolhidos são destinados ao financiamento da Previdência Social, que é responsável pelo pagamento de benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
A correta emissão e pagamento dessas guias é fundamental para a regularidade fiscal da empresa, evitando problemas como multas e penalidades. Além disso, é importante destacar que o não recolhimento ou o recolhimento em valor inadequado pode gerar prejuízos tanto para os funcionários, que podem ter dificuldades para receber seus benefícios no futuro, quanto para a empresa, que pode ser alvo de fiscalizações e autuações pelos órgãos competentes.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre GFIP e GPS, que tal continuar lendo e descobrir informações valiosas sobre como emitir e pagar corretamente essas guias? Não perca essa oportunidade de se manter atualizado e evitar problemas fiscais. Continue a leitura e saiba mais!
Como dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é fundamental compreender as principais obrigações e responsabilidades relacionadas às questões trabalhistas e previdenciárias. Nesse contexto, duas siglas bastante conhecidas são a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e o GPS (Guia da Previdência Social).
A GFIP é um documento utilizado para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também para o envio de informações previdenciárias. Ela deve ser preenchida e enviada mensalmente pelos empregadores, com o objetivo de informar dados como remuneração dos funcionários, contribuição previdenciária e outros detalhes relacionados à folha de pagamento.
Já o GPS é a guia utilizada para o recolhimento das contribuições previdenciárias, que englobam tanto a parte do empregador quanto a do empregado. É por meio do pagamento da GPS que são garantidos os direitos previdenciários dos trabalhadores, como a aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Para facilitar a compreensão, confira a seguir os principais pontos que diferenciam a GFIP do GPS:
Em resumo, a GFIP é o documento utilizado para o recolhimento do FGTS e envio de informações previdenciárias, enquanto o GPS é a guia utilizada exclusivamente para o recolhimento das contribuições previdenciárias. Ambas são importantes para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, e o não cumprimento pode resultar em consequências negativas para as empresas.
Se você é dono de uma empresa ou gestor de recursos humanos, é provável que já tenha se deparado com a divergência entre a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e a Guia da Previdência Social (GPS). Essa situação pode gerar problemas com a Receita Federal e dificultar o cumprimento das obrigações fiscais da empresa.
Por isso, é importante entender como resolver essa divergência antes de realizar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades (DCTFWeb).
A GFIP é uma obrigação acessória que as empresas devem enviar mensalmente para a Receita Federal, informando dados relacionados aos trabalhadores, como remuneração, contribuição previdenciária e FGTS. Já a GPS é a guia utilizada para recolher as contribuições previdenciárias e outras obrigações sociais.
A divergência entre a GFIP e a GPS pode ocorrer por diferentes motivos, como erros no preenchimento das informações ou falhas no sistema utilizado para gerar as guias.
É fundamental que esses dois documentos estejam em conformidade, pois qualquer divergência entre eles pode acarretar problemas futuros para a empresa, como multas e penalidades. Por isso, é importante realizar consultas periódicas para verificar se há alguma diferença entre a GFIP e a GPS.
Abaixo, listamos os pontos-chave para consultar possíveis divergências entre a GFIP e a GPS:
Ao realizar essa consulta, você terá acesso às informações de regularidade da sua empresa, incluindo possíveis divergências entre a GFIP e a GPS. Caso haja alguma inconsistência, é importante corrigir o mais rápido possível para evitar problemas futuros.
Lembre-se: manter a GFIP e a GPS em conformidade é fundamental para garantir a regularidade da sua empresa perante a Receita Federal e a Previdência Social. Portanto, fique atento a possíveis divergências e esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias.
Para evitar dores de cabeça e garantir o cumprimento correto dessas obrigações, confira algumas dicas práticas:
Lembre-se de que o cumprimento correto das obrigações trabalhistas é fundamental para evitar problemas legais e garantir a saúde financeira da sua empresa. Uma gestão eficiente nessa área contribui para o desenvolvimento do seu negócio e para o bem-estar dos seus colaboradores.
Não existe crescimento sem desafios e para enfrentá-los é preciso ter uma gestão eficiente.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.