Gestão de turnos
Turno de 12 Horas: Vantagens, Desafios e Melhores Práticas para Implementação
Você sabe como funciona o turno de 12 horas? Entenda tudo sobre esse tipo de escala e como implementá-lo na sua empresa. Acesse!
Gestão de turnos
Você sabe como funciona o turno de 12 horas? Entenda tudo sobre esse tipo de escala e como implementá-lo na sua empresa. Acesse!
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Lukas Letieres
HR Consultant
25 de setembro, 2023
Serviços que precisam funcionar ininterruptamente devem trabalhar bem os turnos dos funcionários, buscando garantir que a produção seja eficiente e os colaboradores tenham a qualidade de vida que precisam.
Nesse cenário, o turno de 12 horas pode ser uma ótima estratégia a ser adotada, facilitando a gestão de turnos da empresa.
Porém, existem muitas dúvidas em relação a sua implementação e os aspectos legais e regulatórios desse tipo de turno, já que o funcionário trabalha além das 8 horas diárias que é o padrão na grande maioria das organizações.
E para te ajudar, neste artigo vamos falar sobre como funciona esse modelo de trabalho, quais são as suas vantagens para a empresa e seus colaboradores, bem como as melhores estratégias para adotá-lo. Vamos lá!
Também conhecido como escala 12×36, nesse modelo de jornada o funcionário trabalha por 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, dependendo do horário trabalhado.
Para ficar mais claro, vejamos o exemplo a seguir:
Um funcionário que trabalhou por 12 horas (das 8h às 20h) na segunda-feira, deverá voltar a trabalhar apenas na quarta-feira no mesmo horário. Além disso, é obrigatório que durante esse período de trabalho ele tenha tido um intervalo de uma hora. Caso isso não aconteça, ele deve receber esse período como hora extra.
Esse tipo de turno é bastante comum na área da saúde, por exemplo, onde os profissionais precisam realizar turnos maiores de trabalho para atender à demanda. Outros setores que também costumam adotar o turno 12×36 são os bombeiros civis, vigilantes e motoristas profissionais.
Antigamente, a CLT proibia o trabalho por mais de 8 horas diárias, com a possibilidade dos trabalhadores realizarem, no máximo, 2 horas extras por dia. Porém, muitas empresas precisavam de funcionários por períodos maiores para cumprir com a escala de trabalho.
Por isso, em 2012 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou a Súmula 444, que permitiu a jornada de trabalho por 12 horas, desde que seguida por 36 horas de descanso. Porém, essa permissão se dava apenas em caráter excepcional, em casos de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Já em 2017, com a Reforma Trabalhista, essa jornada foi aprovada para qualquer tipo de categoria, sendo permitido o acordo escrito direto entre empregador e funcionário, sem a necessidade de acordo coletivo. Além disso, ela passou a ser reconhecida pela CLT, garantindo todos os direitos previstos nessa lei para os trabalhadores desse regime.
Segundo o Artigo 59-A da CLT:
“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.“
A aprovação do trabalho 12×36 trouxe diversos benefícios para as organizações que precisam de funcionários em tempo integral. Confira alguns deles:
Assim como para a empresa, os colaboradores que trabalham nesse regime também possuem benefícios, sendo eles:
Por ser um modelo não usual de jornada de trabalho, é preciso que seja feita uma gestão ainda mais assertiva da carga horária dos funcionários, bem como de sua produtividade.
Dessa forma, a empresa consegue se organizar melhor, dar mais visibilidade ao trabalhador sobre o período trabalhado, além de evitar aplicações de horas extras e até mesmo a ocorrência de processos trabalhistas.
Por isso, separamos algumas estratégias essenciais que sua equipe deve adotar ao trabalhar com o turno de 12 horas. Confira:
Realizar uma boa gestão de ponto é essencial para garantir que os colaboradores estejam trabalhando e folgando o período correto que é exigido na lei, além de monitorar também o intervalo intrajornada.
Por isso, o ponto digital pode ser uma ótima solução para essa questão. Com o Sesame, você conta com um controle de ponto digital, que utiliza o sistema de biometria facial, garantindo mais segurança e assertividade no controle dos horários.
Montar uma escala de trabalho muitas vezes já é uma tarefa desafiadora, agora imagine criar uma escala 12×36? Pode ter certeza de que é muito mais complexo. Imagine então em uma empresa com diversos funcionários atuando nesse regime? Parece ser uma missão impossível!
E é nesse cenário que a ferramenta de gestão de turnos entra para facilitar a vida do RH. Com ela fica muito mais fácil criar e acompanhar a escala de cada colaborador da empresa, garantindo que todos saibam o dia de folga de cada um, além de garantir que todas as folgas e horários seja devidamente cumpridos.
Em alguns casos os gestores podem ficar preocupados com a perda de produtividade dos colaboradores ao terem que trabalhar por períodos maiores.
Por isso, a ferramenta de gestão de tarefas pode ser uma ótima saída para monitorar e garantir que não haja nenhum tipo de prejuízo na produção por conta do maior tempo trabalhado.
Esperamos que esse conteúdo tenha solucionado todas as suas dúvidas a respeito do turno de 12 horas. Conte sempre com Sesame para realizar a gestão dos turnos de seus funcionários, garantindo seu bem-estar e a conformidade com as leis trabalhistas.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.