Controle de ponto
Registro de ponto: como funciona e quais são as regras da CLT?
Saiba quais são as regras para o registro de ponto, os tipos permitidos e como evitar problemas trabalhistas com um controle eficiente da jornada.
Controle de ponto
Saiba quais são as regras para o registro de ponto, os tipos permitidos e como evitar problemas trabalhistas com um controle eficiente da jornada.
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Lukas Letieres
HR Consultant
14 de abril, 2025
Manter um controle preciso da jornada de trabalho é essencial para promover transparência e confiança nas relações entre empresa e colaboradores. Nesse contexto, o registro de ponto exerce um papel fundamental, permitindo o acompanhamento detalhado dos horários de entrada, saída e intervalos.
Além disso, a ferramenta contribui para a prevenção de conflitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao pagamento de horas extras e ao cumprimento da carga horária acordada.
Da mesma forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre o controle de jornada, determinando quando o sistema de controle de ponto é obrigatório, quais métodos são permitidos e quais penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
Neste artigo, vamos explicar estas questões e ainda mostrar as principais soluções disponíveis no mercado. Assim, ficará mais fácil descobrir a que mais se encaixa na realidade da sua empresa.
O primeiro ponto é entender o que é e como funciona o sistema de controle ponto. Essa ferramenta serve para controlar a jornada de trabalho dos funcionários, registrando os horários de entrada, saída e intervalos.
Esse controle é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, evitando problemas relacionados à horas extras, atrasos e carga horária excessiva. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o sistema deve estar presente em empresas com mais de 20 funcionários.
Atualmente, existem diferentes tipos de registro de ponto, desde métodos manuais, mecânicos e eletrônicos até soluções mais modernas, como o ponto digital.
O controle de ponto é essencial para garantir a organização da jornada de trabalho e a conformidade com as regras da CLT. Mas, adotar esse sistema traz inúmeros benefícios, como:
Existem diferentes métodos para o controle da jornada de trabalho, e cada empresa pode escolher a melhor opção com base em suas necessidades e no número de funcionários.
Conheça os três principais tipos de registro de ponto, cada um com suas vantagens e desafios:
Esse método consiste no preenchimento manual de um livro ou folha de ponto, onde o funcionário anota seus horários de entrada, saída e intervalos.
Vantagens:
Desvantagens:
Neste caso, o controle é feito por meio de relógios de ponto com cartões físicos, nos quais os funcionários marcam seus horários ao inserir o cartão no equipamento.
Vantagens:
Desvantagens:
O ponto digital é feito por meio de um aplicativo e software de RH a exemplo do Sesame, permitindo que os funcionários batam ponto pelo celular ou computador. É importante dizer que esse método ganhou força com a Portaria 671/2021, que regulamentou o ponto eletrônico alternativo.
Vantagens:
Claro que para responder a esta pergunta é preciso avaliar o tamanho da empresa, o modelo de trabalho estabelecido entre os funcionários e o nível de controle desejado.
Porém, dentro dos modelos existentes, seguramente o digital é o que oferece mais vantagens pela segurança e praticidade.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas para o controle da jornada de trabalho, garantindo que empresas e funcionários sigam regras claras sobre horários, horas extras e intervalos.
O registro de ponto é obrigatório em determinadas situações e deve ser feito de acordo com as diretrizes da legislação.
A CLT permite três formas de controle de jornada:
A CLT estabelece uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de 2 horas extras por dia.
Essas horas extras devem ser pagas com acréscimo de pelo menos 50% ou compensadas no banco de horas, conforme acordo entre empregador e funcionário.
Outro fato importante é que o controle de ponto deve registrar os intervalos, garantindo que o funcionário tenha direito a:
Se a empresa não realizar o controle adequado do ponto, poderá enfrentar multas e ações trabalhistas, especialmente em casos de jornadas excessivas, falta de pagamento de horas extras ou não concessão de intervalos obrigatórios.
Por isso, manter um sistema de controle de ponto eficiente ajuda a empresa a evitar problemas jurídicos e garante que os direitos trabalhistas sejam cumpridos corretamente.
Após ler este artigo, seguramente você já conhece muito mais sobre o univero dos registros de ponto. Assim, fica mais fácil decidir qual é o que melhor se encaixa na realidade da sua empresa! Lembre-se de que quanto mais moderno for o sistema, mais assertiva e otimizada será a sua gestão!
Se quiser experimentar, alguns softwares oferecem versões gratuitas por alguns dias. É o caso do Sesame RH. Basta preencher um cadastro para ter acesso a todos os serviços da plataforma! Assim, fica fácil escolher o melhor para a sua empresa.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.