Controle de ponto

Registro de ponto: como funciona e quais são as regras da CLT?

Saiba quais são as regras para o registro de ponto, os tipos permitidos e como evitar problemas trabalhistas com um controle eficiente da jornada.

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Lukas Letieres

HR Consultant

software de controle de ponto

4 de março, 2025

Manter um controle preciso da jornada de trabalho é essencial para garantir a transparência nas relações entre empregadores e funcionários. Por isso é que o registro de ponto desempenha um papel fundamental nesse processo, pois permite acompanhar horários de entrada, saída e intervalos, além de evitar problemas trabalhistas relacionados a horas extras e cumprimento da carga horária.

Da mesma forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre o controle de jornada, determinando quando o registro de ponto é obrigatório, quais métodos são permitidos e quais penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento.

No entanto, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como funciona o controle de ponto e qual sistema escolher para garantir conformidade legal e eficiência na gestão de horários.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o registro de ponto, quais são as regras da CLT e como escolher a melhor solução para a sua empresa.

O que é o registro de ponto?

Antes de mais nada, o registro de ponto é o sistema utilizado pelas empresas para controlar a jornada de trabalho dos funcionários, registrando os horários de entrada, saída e intervalos. Esse controle é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, evitando problemas relacionados a horas extras, atrasos e carga horária excessiva.

Ao mesmo tempo, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar esse controle. O objetivo é assegurar a transparência na relação de trabalho, protegendo tanto o empregador quanto o empregado.

Atualmente, as empresas podem escolher diferentes tipos de registro de ponto, desde métodos manuais, mecânicos e eletrônicos até soluções mais modernas, como o ponto digital. Com a tecnologia, o controle de jornada se tornou mais prático e seguro, reduzindo fraudes e erros no cálculo da folha de pagamento.

Importância do controle de ponto

Como vemos, o controle de ponto é essencial para garantir a organização da jornada de trabalho e a conformidade com as regras da CLT.

Já que, além de ser uma exigência legal para empresas com mais de 20 funcionários, esse registro traz diversos benefícios para a gestão de pessoas e para a transparência nas relações trabalhistas. A seguir, veja quais são:

  • Cumprimento da legislação trabalhista: registrar a jornada evita problemas com fiscalizações e garante que a empresa cumpra os direitos dos trabalhadores.
  • Redução de erros na folha de pagamento: o controle de ponto automatizado evita falhas manuais no cálculo de salários, horas extras e adicionais noturnos, garantindo pagamentos precisos e reduzindo riscos de processos trabalhistas.
  • Transparência para empregadores e funcionários: com um sistema de ponto eficiente, tanto a empresa quanto os colaboradores têm acesso aos registros de jornada, o que facilita a resolução de dúvidas e evita conflitos sobre horários e compensações.
  • Maior produtividade e organização: o controle eficiente do ponto permite que a empresa monitore a frequência e pontualidade dos funcionários, identificando padrões de absenteísmo e tomando medidas para melhorar a produtividade.
  • Segurança jurídica para a empresa: em caso de ações trabalhistas, um controle de ponto bem estruturado serve como prova para demonstrar o cumprimento da legislação e evitar penalizações.

Em suma, ao adotar um sistema de controle de ponto moderno e automatizado, a empresa otimiza a gestão da jornada de trabalho, melhora a organização interna e reduz riscos trabalhistas.

Regras da CLT para o registro de ponto

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas para o controle da jornada de trabalho, garantindo que empresas e funcionários sigam regras claras sobre horários, horas extras e intervalos. O registro de ponto é obrigatório em determinadas situações e deve se fazer de acordo com as diretrizes da legislação.

Quem deve registrar o ponto?

De acordo com o artigo 74 da CLT, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar os horários de entrada, saída e intervalos dos trabalhadores. Porém, empresas com menos funcionários podem optar pelo controle, mas não são obrigadas.

Quais tipos de registro de ponto são permitidos?

A CLT permite três formas de controle de jornada:

  • Manual – anotações feitas em papel ou livro de ponto (mais sujeito a erros e fraudes).
  • Mecânico – utilização de cartões de ponto físicos.
  • Eletrônico – sistemas automatizados, como relógio de ponto eletrônico e registro digital via aplicativos ou softwares.

Do mesmo modo, desde a Portaria 671/2021, a legislação passou a permitir o controle de ponto digital, ampliando as opções para as empresas.

Jornada de trabalho e horas extras

A CLT estabelece uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de 2 horas extras por dia. Essas horas extras devem ser pagas com acréscimo de pelo menos 50% ou compensadas no banco de horas, conforme acordo entre empregador e funcionário.

Intervalos obrigatórios

Outro fato importante é que, o controle de ponto deve registrar os intervalos, garantindo que o funcionário tenha direito a:

  • 1 a 2 horas de intervalo para jornada acima de 6 horas.
  • 15 minutos de pausa para jornada entre 4 e 6 horas.
  • Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Penalidades para empresas que não cumprem as regras

Se a empresa não realizar o controle adequado do ponto, poderá enfrentar multas e ações trabalhistas, especialmente em casos de jornadas excessivas, falta de pagamento de horas extras ou não concessão de intervalos obrigatórios.

Por isso, manter um sistema de controle de ponto eficiente ajuda a empresa a evitar problemas jurídicos e garante que os direitos trabalhistas sejam cumpridos corretamente.

Tipos de registro de ponto

Como vimos, a CLT permite diferentes métodos para o controle da jornada de trabalho, e cada empresa pode escolher a melhor opção com base em suas necessidades e no número de funcionários.

Atualmente, existem três principais tipos de registro de ponto, cada um com suas vantagens e desafios. A continuação, vamos ver quais são:

1. Registro de ponto manual

Esse método consiste no preenchimento manual de um livro ou folha de ponto, onde o funcionário anota seus horários de entrada, saída e intervalos.

Vantagens:

  • Baixo custo para implementação.
  • Fácil de usar em empresas pequenas.

Desvantagens:

  • Maior risco de erros e fraudes.
  • Dificuldade na auditoria dos registros.

2. Registro de ponto mecânico

Neste caso, o controle é feito por meio de relógios de ponto com cartões físicos, nos quais os funcionários marcam seus horários ao inserir o cartão no equipamento.

Vantagens:

  • Redução de erros manuais.
  • Maior controle sobre a jornada.

Desvantagens:

  • Equipamentos podem desgastar-se com o tempo.
  • Não permite integração automática com sistemas de folha de pagamento.

3. Registro de ponto digital

O ponto digital é feito por meio de aplicativos e softwares de recursos humanos, permitindo que os funcionários batam ponto pelo celular ou computador. É importante dizer que, esse método ganhou força com a Portaria 671/2021, que regulamentou o ponto eletrônico alternativo.

Vantagens:

  • Flexibilidade para trabalhadores remotos e híbridos.
  • Integração com a folha de pagamento e controle automatizado.
  • Redução de custos operacionais.

Desvantagens:

  • Dependência de conexão à internet em alguns sistemas.
  • Possibilidade de fraudes se não houver controle adequado.

Qual é o melhor tipo de registro de ponto?

Sem dúvida nenhuma, a escolha depende do tamanho da empresa, do modelo de trabalho e do nível de controle desejado. Já que, sistemas digitais e eletrônicos oferecem maior segurança e praticidade, enquanto métodos manuais podem ser suficientes para pequenas empresas com poucos funcionários.

Registro de ponto do Sesame

O Sesame HR é um software de recursos humanos que oferece uma solução completa e digital para o registro de ponto, garantindo conformidade com a CLT e facilitando a gestão da jornada de trabalho.

Dessa forma, com um sistema moderno e intuitivo, as empresas conseguem acompanhar a frequência dos funcionários de forma prática, segura e em tempo real.

Como funciona o registro de ponto do Sesame?

Um ponto importante é que o Sesame permite que os funcionários registrem seus horários de entrada, saída e intervalos de maneira flexível e eficiente, utilizando:

  • Reconhecimento facial para um controle seguro e antifraude.
  • Aplicativo móvel para registro remoto, ideal para equipes em home office ou externas.
  • Computador e tablet para marcações diretas na empresa.
  • Integração com a folha de pagamento, automatizando cálculos de horas trabalhadas e extras.
  • Registro de ponto pelo WhatsApp, de forma simples e rápida

Vantagens do sistema de ponto do Sesame

  • Maior segurança e precisão, evitando fraudes e erros manuais no controle da jornada.
  • Flexibilidade para diferentes modelos de trabalho, funcionando para equipes presenciais, híbridas e remotas.
  • Conformidade com a legislação, seguindo as regras da CLT e as diretrizes da Portaria 671/2021.
  • Relatórios detalhados e automação, gerando insights sobre atrasos, horas extras e produtividade.

Finalmente, com o Sesame HR, o controle de ponto se torna mais ágil, organizado e seguro, permitindo que as empresas reduzam burocracia e melhorem a gestão do tempo dos colaboradores.

Então, que tal testar nossos serviços sem custo algum? Faça seu cadastro e comece hoje mesmo a aproveitar todas as vantagens!

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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