Controle de ponto

Registro de ponto: como funciona e quais são as regras da CLT?

Saiba quais são as regras para o registro de ponto, os tipos permitidos e como evitar problemas trabalhistas com um controle eficiente da jornada.

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Lukas Letieres

HR Consultant

software de controle de ponto

14 de abril, 2025

Manter um controle preciso da jornada de trabalho é essencial para promover transparência e confiança nas relações entre empresa e colaboradores. Nesse contexto, o registro de ponto exerce um papel fundamental, permitindo o acompanhamento detalhado dos horários de entrada, saída e intervalos.

Além disso, a ferramenta contribui para a prevenção de conflitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao pagamento de horas extras e ao cumprimento da carga horária acordada.

Da mesma forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre o controle de jornada, determinando quando o sistema de controle de ponto é obrigatório, quais métodos são permitidos e quais penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento.

Neste artigo, vamos explicar estas questões e ainda mostrar as principais soluções disponíveis no mercado. Assim, ficará mais fácil descobrir a que mais se encaixa na realidade da sua empresa.

O que é o registro de ponto?

O primeiro ponto é entender o que é e como funciona o sistema de controle ponto. Essa ferramenta serve para controlar a jornada de trabalho dos funcionários, registrando os horários de entrada, saída e intervalos.

Esse controle é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, evitando problemas relacionados à horas extras, atrasos e carga horária excessiva. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o sistema deve estar presente em empresas com mais de 20 funcionários.

Atualmente, existem diferentes tipos de registro de ponto, desde métodos manuais, mecânicos e eletrônicos até soluções mais modernas, como o ponto digital.

Qual é a importância do controle de ponto?

O controle de ponto é essencial para garantir a organização da jornada de trabalho e a conformidade com as regras da CLT. Mas, adotar esse sistema traz inúmeros benefícios, como:

  • Registrar a jornada evita problemas com fiscalizações e garante que a empresa cumpra os direitos dos trabalhadores.
  • Se o controle de ponto for automatizado, ajudará a evitar falhas manuais no cálculo de salários, horas extras e adicionais noturnos, garantindo pagamentos precisos e reduzindo riscos de processos trabalhistas.
  • Em um sistema de ponto eficiente, tanto a empresa quanto os colaboradores têm acesso aos registros de jornada, facilitando a resolução de dúvidas e evitando conflitos sobre horários e compensações.
  • O controle eficiente do ponto permite que a empresa monitore a frequência e pontualidade dos funcionários, identificando padrões de absenteísmo e tomando medidas para melhorar a produtividade.
  • Em caso de ações trabalhistas, um controle de ponto bem estruturado serve como prova para demonstrar o cumprimento da legislação, o que evita penalizações.

Tipos de registro de ponto

Existem diferentes métodos para o controle da jornada de trabalho, e cada empresa pode escolher a melhor opção com base em suas necessidades e no número de funcionários.

Conheça os três principais tipos de registro de ponto, cada um com suas vantagens e desafios:

1. Registro de ponto manual

Esse método consiste no preenchimento manual de um livro ou folha de ponto, onde o funcionário anota seus horários de entrada, saída e intervalos.

Vantagens:

  • Baixo custo para implementação.
  • Fácil de usar em empresas pequenas.

Desvantagens:

  • Maior risco de erros e fraudes.
  • Dificuldade na auditoria dos registros.

2. Registro de ponto mecânico

Neste caso, o controle é feito por meio de relógios de ponto com cartões físicos, nos quais os funcionários marcam seus horários ao inserir o cartão no equipamento.

Vantagens:

  • Há uma redução nos erros manuais.
  • Existe um maior controle sobre a jornada.

Desvantagens:

  • Equipamentos podem desgastar-se com o tempo.
  • Não permite integração automática com sistemas de folha de pagamento.

3. Registro de ponto digital

O ponto digital é feito por meio de um aplicativo e software de RH a exemplo do Sesame, permitindo que os funcionários batam ponto pelo celular ou computador. É importante dizer que esse método ganhou força com a Portaria 671/2021, que regulamentou o ponto eletrônico alternativo.

Vantagens:

  • Flexibilidade para trabalhadores remotos e híbridos.
  • Integração com a folha de pagamento e controle automatizado.
  • Redução de custos operacionais.
  • Possibilidade de integração com outros aplicativos. Um exemplo é o registro de ponto pelo WhatsApp.

Qual é o melhor tipo de registro de ponto?

Claro que para responder a esta pergunta é preciso avaliar o tamanho da empresa, o modelo de trabalho estabelecido entre os funcionários e o nível de controle desejado.

Porém, dentro dos modelos existentes, seguramente o digital é o que oferece mais vantagens pela segurança e praticidade.

Regras da CLT para o registro de ponto

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas para o controle da jornada de trabalho, garantindo que empresas e funcionários sigam regras claras sobre horários, horas extras e intervalos.

O registro de ponto é obrigatório em determinadas situações e deve ser feito de acordo com as diretrizes da legislação.

Quais são os tipos de registro de ponto permitidos?

A CLT permite três formas de controle de jornada:

  • Manual: anotações feitas em papel ou livro de ponto (mais sujeito a erros e fraudes).
  • Mecânico: utilização de cartões de ponto físicos.
  • Eletrônico: sistemas automatizados, como relógio de ponto eletrônico e registro digital via aplicativos ou softwares.

Jornada de trabalho e horas extras

A CLT estabelece uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de 2 horas extras por dia.

Essas horas extras devem ser pagas com acréscimo de pelo menos 50% ou compensadas no banco de horas, conforme acordo entre empregador e funcionário.

Intervalos obrigatórios

Outro fato importante é que o controle de ponto deve registrar os intervalos, garantindo que o funcionário tenha direito a:

  • 1 a 2 horas de intervalo para jornada acima de 6 horas.
  • 15 minutos de pausa para jornada entre 4 e 6 horas.
  • Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Penalidades para empresas que não cumprem as regras

Se a empresa não realizar o controle adequado do ponto, poderá enfrentar multas e ações trabalhistas, especialmente em casos de jornadas excessivas, falta de pagamento de horas extras ou não concessão de intervalos obrigatórios.

Por isso, manter um sistema de controle de ponto eficiente ajuda a empresa a evitar problemas jurídicos e garante que os direitos trabalhistas sejam cumpridos corretamente.

Após ler este artigo, seguramente você já conhece muito mais sobre o univero dos registros de ponto. Assim, fica mais fácil decidir qual é o que melhor se encaixa na realidade da sua empresa! Lembre-se de que quanto mais moderno for o sistema, mais assertiva e otimizada será a sua gestão!

Se quiser experimentar, alguns softwares oferecem versões gratuitas por alguns dias. É o caso do Sesame RH. Basta preencher um cadastro para ter acesso a todos os serviços da plataforma! Assim, fica fácil escolher o melhor para a sua empresa.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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