Salários e remunerações
Adiantamento do Décimo Terceiro Salário: Como Gerenciar com Eficiência
Entenda como realizar o adiantamento do décimo terceiro salário e saiba como gerenciar com eficiência esse processo. Acesse!
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Entenda como realizar o adiantamento do décimo terceiro salário e saiba como gerenciar com eficiência esse processo. Acesse!
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Marcos Lopez
HR Consultant
9 de janeiro, 2024
O décimo terceiro salário é um direito que todo trabalhador com carteira assinada possui. Por isso, a empresa já deve colocá-lo como uma despesa fixa dentro do seu cronograma financeiro, considerando, inclusive, o adiantamento do décimo terceiro.
Mas para que a organização possa quitar suas obrigações com os colaboradores, ela deve gerenciar este gasto com eficiência para que não se atrapalhe na hora do pagamento.
Abaixo separamos algumas particularidades sobre o décimo terceiro salário. Vejamos como ele funciona na prática!
<h2>O Que é o Adiantamento do Décimo Terceiro Salário? </h2>
Antes de nos aprofundarmos mais no assunto, vejamos primeiramente o que é o décimo terceiro salário.
Conhecido também como gratificação natalina, ele corresponde a uma bonificação equivalente a um mês de salário líquido, que é pago ao colaborador proporcionalmente aos meses de trabalho naquele ano, descontando Imposto de Renda e INSS.
Esta bonificação foi instituída em 1962, e representa para o empregado um alívio no orçamento, por isso, é o mais aguardado dos salários.
Seu pagamento é dividido em duas parcelas. Dessa forma, a primeira deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil de novembro, já a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga em dezembro.
O décimo terceiro salário é pago a todos os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
<h3>Como se pode adiantar o décimo terceiro salário?</h3>
A antecipação do pagamento por antecipação pode se dar de duas maneiras:
Esse adiantamento é feito com base em uma porcentagem ou um valor definido antecipadamente, e o funcionário recebe a quantia adicional antes do período regular de pagamento do décimo terceiro salário.
Agora, vejamos abaixo alguns benefícios que esse adiantamento pode trazer tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
<h2>Benefícios do Adiantamento</h2>
O adiantamento do valor do décimo terceiro ao colaborador pode trazer alguns benefícios muito importantes, vejamos alguns:
Como pudemos perceber, para o colaborador é um ótimo negócio a antecipação, mas e para a empresa?
<h3>Benefícios para a empresa</h3>
Olhando pelo lado da empresa, a antecipação pode trazer alguns benefícios, vejamos.
<h2>Regulamentação Legal</h2>
Vejamos agora o que nos diz a legislação a respeito da antecipação do décimo terceiro salário por parte do empregador.
A Lei nº 4.749/65 é a responsável por prever as épocas de pagamento do décimo terceiro salário. Nela está prevista a possibilidade de adiantamento do pagamento da primeira parcela do salário extra juntamente com o pagamento das férias.
O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei é claro ao apontar que sempre que o empregado requerer o adiantamento da parcela junto às férias lhe será devido esse pagamento.
A empresa pode dividir o pagamento do benefício em duas partes, sendo que uma delas pode funcionar como adiantamento. Em resumo, não há regra sobre a porcentagem que pode ser adiantada. Aliás, isso é algo que pode ser determinado por meio de uma convenção coletiva.
A Lei do Décimo Terceiro Salário deixa claro que esse adiantamento não precisa ser feito a todos os trabalhadores: “O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados”, diz o Artigo 2 da legislação.
<h2>Processo de Adiantamento</h2>
O processo para solicitar o adiantamento do pagamento do décimo terceiro é muito simples.
Para isso, é preciso que o colaborador entregue por escrito essa solicitação no mês de janeiro ao departamento de RH da empresa.
No entanto, na lei, não existe nenhum artigo que contemple essa questão, o que coloca a decisão de fazer ou não o adiantamento, a cargo único e exclusivo da empresa. Ou seja, a política quanto a esse tema é opcional e cabe a você estabelecer, detalhadamente, as condições do adiantamento do décimo terceiro salário e informar aos seus colaboradores.
A única exceção está relacionada às férias do funcionário, pois caso ele solicite receber o abono junto com o pagamento referente a esse período, por lei, a empresa não pode negar o pedido. Fora isso, não existe obrigatoriedade.
<h2>Impacto nas Finanças da Empresa</h2>
Caso a empresa decida pagar o valor da primeira parcela do décimo terceiro no decorrer do ano, ela deverá observar dois pontos muito importantes.
Com base nesses dados, os bancos disponibilizam um serviço de antecipação de crédito, que funciona quase como um empréstimo, porém com taxas e juros um pouco abaixo do habitual. Os bancos liberam esse saldo em janeiro e costumam programar o início desse débito na conta da empresa para dezembro.
Como a primeira parcela pode ser paga em um prazo maior, você pode combinar com seus colaboradores de diluir o valor em pequenas parcelas ao longo dos meses. Essa opção não pesa no caixa e pode ser um alívio para o bolso do colaborador.
Com todas as informações lidas até aqui você conseguiu verificar que antecipar o décimo terceiro salário tem seus prós e contras. Por isso, cabe à empresa decidir qual tipo de pagamento irá impactar menos as finanças.