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Assédio moral no trabalho: identificação e prevenção

Saiba identificar e prevenir o assédio moral no trabalho. Guia essencial para RH e empresários. Proteja sua equipe e ambiente de trabalho.

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Lukas Letieres

HR Consultant

Assédio Moral no Trabalho: Identificação e Prevenção

12 de junho, 2024

Você sabia que o assédio moral no trabalho é uma realidade que afeta milhões de trabalhadores no Brasil? Infelizmente, essa prática insidiosa tem se tornado cada vez mais comum em nosso país. O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por condutas abusivas e repetitivas, que têm como objetivo degradar a autoestima e a dignidade do indivíduo.

Nesse contexto, é importante que todos saibam identificar e combater esse tipo de comportamento nocivo para melhorar o bem-estar dos funcionários e o clima organizacional.

Continue a leitura para descobrir mais informações sobre como identificar e combater o assédio moral no trabalho, bem como saber quais são as medidas legais que podem ser tomadas para garantir seus direitos.

Que tipo de situações podem ser consideradas assédio moral no trabalho?

O assédio moral no trabalho pode se manifestar de diferentes formas e em diversos níveis hierárquicos. Além disso, o assédio moral pode ter consequências devastadoras para a vítima, como o desenvolvimento de problemas de saúde física e mental, diminuição da produtividade e até mesmo o afastamento do trabalho.

Na gestão de recursos humanos, é fundamental estar ciente do que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho e saber identificar as situações que podem ser consideradas como tal. O assédio moral é uma prática prejudicial que pode afetar tanto a saúde física quanto mental dos colaboradores, além de comprometer a produtividade e o clima organizacional.

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No Brasil, o assédio moral no trabalho é considerado uma forma de violência psicológica e é ilegal. A legislação trabalhista brasileira proíbe qualquer tipo de prática que viole a dignidade do trabalhador, garantindo a ele o direito de ser tratado com respeito e dignidade no ambiente de trabalho. Portanto, é fundamental que as vítimas denunciem o assédio moral e busquem apoio jurídico para fazer valer seus direitos.

É preciso destacar também que as empresas têm uma responsabilidade fundamental no combate ao assédio moral no trabalho. Cabe a elas criar um ambiente seguro e saudável para seus colaboradores, promovendo a prevenção e o combate a qualquer tipo de comportamento abusivo.

Além disso, é importante que as empresas tenham políticas claras de combate ao assédio moral, bem como canais de comunicação efetivos para que os funcionários possam relatar casos de assédio e receber o suporte necessário.

Se você está passando por uma situação de assédio moral no trabalho, saiba que você não está sozinho. É fundamental buscar apoio e orientação para lidar com essa situação, seja através de denúncia aos órgãos competentes, seja através de um acompanhamento jurídico especializado. Não deixe que o assédio moral afete sua saúde e sua carreira. Lembre-se: você tem direito a um ambiente de trabalho digno e respeitoso.

O que a CLT diz sobre assédio moral no trabalho?

O assédio moral é considerado uma violação grave dos direitos do trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o Artigo 483 da CLT, situações de constrangimento e humilhação constante são classificadas como motivo para rescisão do contrato de trabalho. A lei defende que todo profissional tem o direito de trabalhar em um ambiente saudável e respeitoso.

É fundamental que você, como líder de uma empresa ou gestor de RH, esteja atento às seguintes regras e regulamentações:

Quais são os tipos de assédio moral no ambiente de trabalho

  1. Humilhação: caracteriza-se pelo ato de depreciar, ridicularizar ou menosprezar um colaborador diante dos colegas, com o intuito de desqualificá-lo e afetar sua autoestima.
  2. Isolamento social: consiste em excluir deliberadamente um funcionário de atividades de trabalho, reuniões ou eventos sociais, com o objetivo de isolá-lo e fazê-lo sentir-se excluído e desvalorizado.
  3. Sobrecarga de trabalho: ocorre quando um colaborador é constantemente sobrecarregado com tarefas e responsabilidades além de sua capacidade, causando estresse e exaustão física e mental.
  4. Discriminação: refere-se a ações discriminatórias baseadas em características pessoais, como raça, gênero, orientação sexual, religião ou deficiência física, que visam diminuir ou prejudicar a vítima no ambiente de trabalho.
  5. Intimidação: ocorre quando um superior utiliza de ameaças, agressões verbais ou físicas, gestos intimidadores ou comportamentos hostis para controlar, manipular ou subjugar um colaborador.
  6. Difamação: caracteriza-se pela disseminação de informações falsas, boatos ou rumores sobre um funcionário, com o objetivo de manchar sua reputação e prejudicar sua imagem profissional.
  7. Pressão psicológica: ocorre quando um superior hierárquico exerce pressão constante sobre um colaborador, utilizando cobranças excessivas, metas inatingíveis ou ameaças de demissão, causando desgaste emocional e ansiedade.
  8. Controle excessivo: consiste na vigilância constante e excessiva sobre um colaborador, seja por meio de monitoramento de suas atividades, invasão de privacidade ou imposição de regras e restrições desnecessárias.

Como identificar e combater assédio moral no trabalho?

No ambiente de trabalho, é fundamental que todos sejam tratados com respeito e dignidade. Infelizmente, o assédio moral é uma realidade que muitos enfrentam, causando danos emocionais e prejuízos à qualidade de vida.

Caso você esteja passando por essas situações, lembre-se de que é importante agir.

  • Documente todos os episódios de assédio: anotando datas, locais e testemunhas. Isso pode ser utilizado como prova em uma eventual denúncia.
  • Procure apoio: converse com colegas de confiança, familiares ou amigos próximos. Compartilhar o que está acontecendo pode ajudar a aliviar o peso emocional.
  • Denuncie: informe a situação ao setor de Recursos Humanos da empresa ou ao seu superior direto, caso ele não seja o responsável pelo assédio. Se não houver uma solução interna, é possível recorrer a órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho ou sindicatos.

Ninguém deve ser submetido a um ambiente de trabalho tóxico e prejudicial à saúde física e mental. É fundamental que as empresas adotem políticas de prevenção e combate ao assédio moral, proporcionando um ambiente saudável e seguro para todos os colaboradores.

A importância de denunciar o assédio moral no trabalho

Para fazer uma denúncia, é necessário que a pessoa que sofreu ou sofre o assédio procure o setor de Recursos Humanos da empresa e faça uma denúncia formal. Sem isso, não é possível tomar nenhuma atitude a respeito, já que a denúncia não passará de uma “fofoca de corredor”.

Caso o funcionário tenha feito a denúncia ao setor de Recursos Humanos da empresa e a empresa não tenha tomado nenhuma providência, a pessoa deve recorrer ao Ministério Público do Trabalho.

Toda denúncia exige provas, então é preciso que a pessoa que sofreu o assédio reúna provas contra o agressor. Ter testemunhas é ainda melhor, pois podem confirmar os atos do assediador.

A importância em denunciar os assediadores é que estes sempre se valem da fragilidade da pessoa assediada, mas a coragem em denunciar gera sua exposição e punição.  

As consequências legais e sociais do assédio moral

Embora não exista uma legislação específica para o assédio moral no Brasil, é possível punir sua prática com base nos fundamentos da legislação existente na Constituição Federal, no Código Civil e Penal e na CLT.

Caso alguém constate a veracidade da denúncia, pode-se responsabilizar civilmente o assediador, o qual pode ser condenado a pagar indenização por danos materiais, caso seja constatado prejuízo financeiro, como um pedido de demissão. A indenização também poderá ser moral, ou seja, quando houver danos psicológicos ou a imagem do assediado.

Consequências penais

Na esfera penal, o assédio pode se tornar um crime de calúnia, que é quando o assediador acusa o assediado por algum crime ou ato ilícito que ele não cometeu. Neste caso, cabe pena de detenção de seis meses a dois anos mais multa.

Ainda na esfera penal, a pessoa que ofender publicamente a honra da vítima de assédio poderá ser condenada pelo crime de difamação, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Consequencias sociais

Olhando pelo lado social, as vítimas tornam-se pessoas sem confiança e têm a moral e o desempenho profissionais afetado. Isso acaba levando a uma diminuição de eficiência do funcionário, podendo até mesmo ocorrer o afastamento por doenças psicológicas.

Algumas doenças que estão diretamente relacionadas ao assédio são: estresse pós traumático, depressão, irritabilidade, apatia, problemas gástricos, e infelizmente até o suicídio.

Para a empresa o prejuízo pode ser visto no aumento de faltas do funcionário por problema de saúde, a redução em sua produtividade e um alto índice de rotatividade.

Lembre-se de que o assédio moral é um problema sério e, ao combater essa prática, contribuímos para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e harmonioso.

Agora que já vimos todos os malefícios que essa atitude pode causar, é importante fiquemos mais atentos em perceber casos de assédio moral em nosso dia a dia de trabalho. É importante que seja uma prioridade do setor de RH e de toda a equipe diretiva o combate a tais práticas.

A utilização de canais de denúncias pode ser crucial para que os funcionários tenham um meio de comunicar a infeliz situação que podem estar sendo acometidos. Quanto a isto, nosso software de Recursos Humanos de Sesame RH pode ajudar com a implementação de um canal de denúncias seguro para receber denúncias anônimas.

Se isso está acontecendo em sua instituição, é preciso tomar ação já! Siga em nosso blog para descobrir mais práticas de segurança e promoção de bem-estar dentro da sua empresa.

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