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Emprego Temporário: Uma Estratégia Inteligente para Atender às Necessidades de Sua Empresa

Entenda o que é um emprego temporário, quando considerar essa estratégia e como adotá-la na sua empresa. Acesse agora mesmo!

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Isabel García

HR Consultant

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9 de janeiro, 2024

O emprego temporário torna-se uma estratégia inteligente para a tender às necessidades de sua empresa quando se trata de trabalhos sazonais, ou seja, quando a demanda da sua empesa estará maior em determinadas épocas do ano.

Como exemplo de datas sazonais podemos citar Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal, dentre outras em que a produção e comercialização de produtos e serviços aumentam significativamente, havendo a necessidade de aumento da contratação de mão de obra.

Além disso, o emprego temporário é muito usado para cobrir férias, licenças e outras faltas de funcionários dos quais o trabalho não pode ficar descoberto.

Vejamos nos tópicos abaixo, algumas particularidades sobre o assunto.

O Que é um Emprego Temporário?

O trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física para atender à necessidade de substituição temporária de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Essas pessoas são funcionárias de uma empresa terceirizada, que é contratada por outras organizações para fornecer essa mão de obra temporária. Lembrando que sempre o funcionamento da empresa de trabalho temporário está condicionado ao prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.

<h2>Razões para Considerar Empregos Temporários</h2>

Dentre as várias razões que uma empresa tem em optar pelo emprego temporário, podemos citar as principais:

  • Custos menores – a contratação de trabalhadores temporários reduz os valores relativos aos encargos sociais legais.
  • Relações de trabalho mais flexíveis – em casos de desligamento, há isenção da multa do FGTS e não há necessidade de aviso prévio.
  • Os processos são mais simples e rápidos – a empresa não precisa se envolver com recrutamento e seleção e nem com a administração dos pagamentos.
  • Profissionais com direitos garantidos – um trabalhador temporário tem os mesmos direitos de um trabalhador contratado por CLT.
  • Demandas específicas – toda empresa provavelmente passará pelos dois motivos de contratação de temporários: acréscimo de serviço e substituição de profissionais.

Tipos de Empregos Temporários

Existem três tipos de contrato temporários que veremos a seguir:

  • Contrato por prazo determinado – Realizado diretamente entre o trabalhador e a empresa contratante. O período de serviço pode variar de 90 dias a, no máximo, 2 anos. Dispensa a necessidade do cumprimento do aviso prévio.

Ele é registrado em carteira de trabalho, sendo que o empregador deve recolher as contribuições ao FGTS e tem a obrigação de pagar o 13º salário proporcional ao funcionário.

  • Contrato intermitente – É firmado entre a companhia e o empregado. De acordo com a legislação, a prestação de serviço em contrato intermitente pode ocorrer apenas em determinados períodos, definidos de acordo com as necessidades das partes.
  • Contrato temporário – É a forma mais adotada em determinados momentos que demandam um aumento de pessoas no quadro de colaboradores. Mesmo que o indivíduo não possua vínculo empregatício, a empresa tomadora dos serviços fica responsável pelas condições de segurança, higiene e salubridade do trabalhador.

Processo de Contratação

O processo de contratação deve obedecer a algumas normas, que se não observadas poderão ocasionar vários problemas futuros à organização.

A mediação entre a empresa que necessita do temporário e o trabalhador é realizada por uma agência de trabalho temporário. Assim a lei pode garantir a proteção das partes interessadas, pois a agência tem uma função fiscalizadora, em substituição ao Governo Federal.

Vejamos agora alguns passos para a contratação de temporários.

Passos para contratar temporários de forma eficaz

Para facilitar sua vida, separamos alguns passos para a contratação de temporários de forma eficaz. Vejamos:

  • Acompanhe a legislação vigente – É importante entender como esse estilo de trabalho funciona. Para isso, conhecer a legislação que controla essa prática vai ajudar a empresa usar esse tipo de contratação da forma correta.
  •  Procure uma agência idônea – Qualquer contratação temporária precisa, obrigatoriamente, ser feita por meio de uma agência que seja especializada no assunto e tenha credenciamento no Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Estabeleça o perfil do candidato ideal – Tudo vai depender do cargo a ser preenchido e, claro, da estratégia que você definiu quando optou por seguir com a mão de obra temporária.
  • Conduza as etapas de seleção – Se envolva no processo e acompanhe de perto todas as etapas para garantir que os profissionais selecionados sejam os que sua empresa precisa.
  • Tenha o apoio da tecnologia – A tecnologia dentro de um processo de seleção consegue torná-lo mais bem estruturado, mais rápido e com maior eficiência.

Agora que sabemos como realizar a contratação de funcionários temporários, vejamos quais seus direitos.

Direitos e Benefícios dos Trabalhadores Temporários

Todos os trabalhadores possuem direitos e benefícios, e não é diferente com os trabalhadores temporários.

Abaixo listamos todos os pontos que as empresas devem considerar:

  • Respeito do prazo do contrato, que deve ser de 180 dias podendo ser estendido por mais 90 dias;
  • Concessão ao contratado das mesmas garantias que o empregado fixo;
  • Realização do contrato por intermédio de uma empresa especializada com registro no Ministério da Economia;
  • Caso o cargo desempenhado pelo trabalhador temporário já exista na empresa, o contratado deve receber o mesmo salário dos demais colaboradores fixos;
  • Assinatura na carteira de trabalho;
  • Jornada de trabalho com no máximo 8 horas diárias ou 44 horas semanais, sob pena do pagamento de horas extras de, no mínimo, 50% da hora normal trabalhada.
  • Seguro desemprego, em caso de dispensa sem justa causa. Ou seja, com o rompimento do contrato, o trabalhador tem direito a receber o seguro desemprego.
  • Décimo terceiro, que deve ser pago na proporção de 1/12 por mês trabalhado, ou fração superior a 15 dias.
  • PIS, é um programa em que as empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição para um fundo ligado a seus funcionários.
  • Fundo de Garantia, também é obrigatório nos contratos de trabalho temporário. Assim como os demais funcionários, o pagamento corresponde a 8% do valor da remuneração paga ao contratado e precisa ser depositado em uma conta específica.
  • Descanso semanal remunerado, que garante 24 horas consecutivas livres do trabalhador, preferencialmente aos domingos.
  • Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado proporcionais a cada mês trabalhado com acréscimo de ⅓.

Com todo esse material em mãos, temos certeza de que você saberá qual a melhor forma de contratação para sua empresa, não é mesmo?

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