Gestão documental
Como dar baixa na carteira de trabalho: guia para RH
Saiba como proceder ao dar baixa na carteira de trabalho. Confira nosso guia essencial para RH e empresários e garanta processos precisos e legais.
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Saiba como proceder ao dar baixa na carteira de trabalho. Confira nosso guia essencial para RH e empresários e garanta processos precisos e legais.
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Lukas Letieres
HR Consultant
11 de novembro, 2024
Você já se perguntou como encerrar sua carteira de trabalho de forma correta? Seja por ter conseguido um novo emprego, ter se aposentado ou por qualquer outro motivo, é importante saber como realizar esse processo de forma adequada para evitar problemas futuros.
Neste artigo, vamos te mostrar o passo a passo para dar baixa na sua carteira de trabalho de maneira segura e sem complicações. Continue lendo e descubra todas as informações necessárias para concluir esse procedimento de forma eficiente.
Dar baixa na carteira de trabalho significa formalizar o desligamento do funcionário de uma empresa.
Para isso, é registrado em sua carteira de trabalho a data de saída da organização, formalizando o encerramento do vínculo empregatício.
É a empresa que deve dar baixa na carteira de trabalho do funcionário, sendo que esse processo é geralmente realizado pelo departamento pessoal ou departamento de RH.
Como gestor de RH, você certamente já deve ter se deparado com a necessidade de dar baixa na carteira de trabalho de um funcionário. Esse processo é fundamental para formalizar o desligamento do colaborador e garantir que todos os direitos trabalhistas sejam devidamente cumpridos.
Por isso, aqui estão os passos essenciais para realizar a baixa na carteira de trabalho de forma correta e dentro da legislação vigente:
Antes de tudo, é importante reunir todos os documentos pertinentes, como a carteira, o termo de rescisão do contrato de trabalho, o aviso prévio (se houver), comprovante de pagamento das verbas rescisórias, entre outros.
O termo de rescisão é o documento que formaliza o término da relação empregatícia. Sendo assim, nele devem constar as informações sobre o motivo da rescisão, os valores a serem pagos ao funcionário, as datas de admissão e demissão, entre outros detalhes importantes.
Por fim, é fundamental realizar o cálculo correto das verbas rescisórias a serem pagas ao funcionário demitido.
Abaixo, você encontrará um passo a passo detalhado de como realizar esse procedimento no Ministério do Trabalho:
Em primeiro lugar, é necessário reunir toda a documentação exigida. Essa documentação inclui a carteira de do funcionário, o Termo de Rescisão do Contrato (TRCT), o Aviso Prévio (se aplicável), o exame médico demissional, entre outros.
O próximo passo é agendar um horário no Ministério do Trabalho para realizar o procedimento de dar baixa. Esse agendamento pode ser feito por telefone ou através do site do Ministério do Trabalho.
No dia agendado, é necessário comparecer ao Ministério do Trabalho com todos os documentos em mãos. É importante chegar com antecedência, pois o atendimento pode levar algum tempo.
Ao ser atendido, apresente todos os documentos ao servidor responsável. Assim, ele poderá conferir a documentação e realizar o procedimento de dar baixa na carteira.
Como resultado, após o procedimento ser concluído, será emitido um comprovante de que a baixa foi realizada. Esse comprovante é importante tanto para o empregador quanto para o empregado, pois comprova a regularidade do desligamento.
Lembre-se sempre de seguir corretamente os passos acima para garantir a regularidade do processo. É importante lembrar também que cada empresa pode ter suas particularidades, por isso é recomendado consultar um especialista em recursos humanos ou um advogado trabalhista para auxiliar nesse procedimento.
Sim, com a Carteira de Trabalho Digital, muitas empresas passaram a realizar esse processo de forma online. Sendo assim, basta enviar todas as informações e documentos necessários por meio da plataforma eSocial.
Assim que a empresa enviar o evento para a plataforma, a informação do desligamento aparecerá na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador. Dessa forma, não é mais necessário ir presencialmente até a empresa para assinar a baixa da carteira.
O prazo para a empresa dar baixa na carteira de trabalho é de 48 horas após o término do contrato.
Após enviar a baixa da carteira, a empresa deve entregara ao funcionário, com a baixa devidamente registrada.
A empresa que não cumprir o prazo para dar baixa está sujeita a multa. O valor da multa varia de acordo com o número de empregados da empresa.
Caso a empresa não entregue a carteira ao funcionário, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para solicitar a entrega da carteira e a indenização por danos morais.
Tenho mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos. Sou orientada para o cliente interno e externo, especializada na definição e implementação de políticas de RH e na gestão de pessoas, seleção e retenção de talentos.