Gestão
Advertência Disciplinar: Guia Completo para Aplicação e Melhores Práticas
Acesse e descubra o que é uma advertência disciplinar, quais são os seus diferentes tipos e as suas consequências para o funcionário.
Gestão
Acesse e descubra o que é uma advertência disciplinar, quais são os seus diferentes tipos e as suas consequências para o funcionário.
Precisa de ajuda?
Isabel García
HR Consultant
9 de janeiro, 2024
A advertência disciplinar nada mais é do que uma repreensão ou punição por algo que tenha sido feito fora das regras e normas que foram estipuladas.
Pensando neste sentido, podemos definir a advertência disciplinar como um castigo por algo que o indivíduo tenha feito que contraria as regras de um lugar ou de convivência.
Seguindo nosso post veremos tipos, implicações legais e algumas particularidades relacionadas ao assunto.
A advertência disciplinar no mundo dos negócios é considerada uma medida que sinaliza para o funcionário que seu comportamento não está como esperado e que necessita de mudanças para que essas falhas sejam corrigidas com urgência.
Podemos ver a advertência como um primeiro aviso de que se o comportamento não for prontamente corrigido poderá causar outras punições, chegando até mesmo na demissão por justa causa.
A advertência disciplinar deve ser aplicada tão logo se verifique sua necessidade, pois caso não seja aplicada de forma eficaz e a tempo, haverá brechas para que outros colaboradores também incorram no mesmo erro. Como consequência, isso pode fazer com que a imagem da empresa fique prejudicada diante o mercado.
A advertência disciplinar pode ser aplicada quando o comportamento de um colaborador não está correspondendo às normas e direcionamentos da organização.
Toda empresa deve ter seu código de ética e moral que deve ser conhecido por todos os colaboradores. Além disso, as normas internas também devem ser observadas e seguidas, pois a falta de aplicação destas normas pode caracterizar uma falta disciplinar.
Vamos citar agora algumas circunstâncias mais comuns que justifiquem a aplicação de advertências disciplinares:
Lembramos que qualquer ato que esteja em desacordo com a ética, moral e com o regulamento interno da empresa poderá ser levada como falta.
Existem três tipos principais de advertências, sendo elas:
A advertência não está prevista na CLT, então não existe uma quantidade mínima ou máxima para a demissão do funcionário. O objetivo principal da advertência é a reeducação do funcionário.
Vejamos agora quais as implicações legais de cada tipo de advertência disciplinar.
Existem dois tipos de advertência no trabalho, a verbal e a escrita.
A advertência verbal é a primeira que deve ser aplicada ao funcionário. Ela servirá de alerta para chamar sua atenção para a má conduta que teve na empresa.
A advertência fica a cargo do RH, que deverá chamar o colaborador em um lugar reservado e comunicá-lo sobre o porquê está sendo advertido. O funcionário jamais deverá ser exposto ou humilhado, pois poderá entrar com ação trabalhista conta a empresa por assédio moral.
A advertência escrita é dada ao funcionário que é reincidente na falta e o modo de aplicação é semelhante à verbal. A advertência deverá ser detalhada com base na legislação trabalhista e no código de normas internas.
Para que essa advertência tenha validade é necessário que se emitam duas vias, uma para a empresa e outra para o funcionário. Nelas deve estar detalhado todo o ocorrido e se o funcionário já havia sido advertido anteriormente.
É necessário que haja a assinatura do empregado e do empregador com mais duas testemunhas. Caso o empregado não queira assinar a advertência, a mesma deverá ser assinada por duas testemunhas que estavam presentes no ato da falta e que testemunhem o fato do colaborador não assinar.
Para que se possa prevenir a aplicação de advertência aos funcionários, é necessário que desde o recrutamento a empresa já tenha em mente o funcionário que deseja contratar. Já na seleção é importante colocar os valores e direcionamentos da empresa para que o selecionador sinta se o candidato irá realmente se adequar às expectativas da empresa.
O departamento de RH juntamente como os gestores devem sempre estar atentos a qualquer situação que chame a atenção e possa levar a uma advertência.
A prevenção continua sendo sempre a maior aliada da empresa para que possa se resguardar de problemas futuros que possam denegrir sua imagem perante os colaboradores e o público externo.
Lembre-se sempre que ao menor vestígio de problema, não protele, resolva-os com rapidez.
Toda pessoa tem direito à defesa quando acusada de algo, com os trabalhadores não é diferente. Por este motivo, a empresa deverá se cercar de todas as medidas e se resguardar contra futuros processos trabalhistas.
Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.
Para garantir que o processo seja legal e justo, é necessário que o acontecimento seja tratado com imparcialidade. Todos os fatos devem ser minuciosamente averiguados para que não se faça injustiça com o empregado e ele acabe pagando por algo que não fez!