Leis

Receber seguro de desemprego: união de períodos de trabalho

Descubra se é viável unir meses de trabalho para receber o seguro desemprego e os requisitos para essa modalidade.

Precisa de ajuda?

Lukas Letieres

HR Consultant

juntar-meses-trabalho-receber-seguro-desemprego

11 de novembro, 2024

Enfrentar uma demissão pode ser um desafio para qualquer um, principalmente quando há contas a pagar e uma família para sustentar. Nesse contexto, conhecer os seus direitos é fundamental. Um desses direitos é receber seguro de desemprego, um benefício que pode ser um verdadeiro alívio financeiro nesse período de transição.

Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário trabalhar continuamente por longos períodos para ter direito ao seguro desemprego. Você pode somar os meses trabalhados em diferentes empresas para solicitar o benefício.

Isso pode ser uma verdadeira mão na roda para os trabalhadores que passaram por empregos temporários ou que possuem contratos de trabalho intermitente, por exemplo.

Entender como isso funciona é o primeiro passo para garantir os seus direitos. Em um momento de tantas incertezas, não deixe que a falta de informação seja mais um obstáculo. Continue a leitura e descubra como fazer essa soma de meses trabalhados para receber o seguro de desemprego.

sesame hr logo

Todas as informações que você precisa, em um só lugar, com o Gerenciador de Documentos da Sesame RH

Simplifique a gestão de documentos, acesse arquivos importantes em segundos e colabore de maneira eficiente com sua equipe de qualquer lugar e de forma segura

Pode juntar 2 empresas para receber seguro de desemprego?

De acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, é possível sim combinar os períodos trabalhados em duas empresas distintas para solicitar o seguro-desemprego. No entanto, é importante ressaltar que você deve atender a alguns critérios para que seja válida essa junção.

Os critérios para ter direito ao seguro-desemprego incluem:

Quem tem direito?

Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:

  • Dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Portanto, se um trabalhador teve vínculos empregatícios em duas empresas diferentes e foi demitido sem justa causa de ambas, ele pode acumular os períodos de trabalho nas duas empresas para cumprir os requisitos necessários para receber o seguro-desemprego.

É importante destacar que o cálculo do valor e o número de parcelas do seguro-desemprego são baseados no período de trabalho e no salário recebido pelo trabalhador nas empresas em que esteve empregado.

Recomenda-se sempre verificar as regras atuais do seguro-desemprego junto aos órgãos responsáveis ou consultando um profissional especializado em direito do trabalho.

Quanto tempo posso juntar o seguro-desemprego

Sim, é possível acumular períodos distintos de trabalho para ter direito ao seguro-desemprego. Contudo, é importante estar atento às regras específicas deste processo para evitar equívocos.

O período em que você pode acumular parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com as condições e a legislação trabalhista em vigor no momento. No Brasil, o governo concede o seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Mas para isso devem atender a determinados requisitos estabelecidos pelo governo.

Anteriormente, havia uma limitação temporal para o recebimento do seguro-desemprego, com um máximo de parcelas recebidas em um determinado período de tempo.

Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, utiliza-se a média de acordo com os 3 meses anteriores à data da dispensa.

Entretanto, as regras podem ter sido alteradas desde então, conforme as mudanças na legislação trabalhista. Assim sendo, recomenda-se consultar o site oficial do Ministério da Economia ou entrar em contato com órgãos governamentais responsáveis para obter as informações mais atualizadas sobre o seguro-desemprego, incluindo os períodos de recebimento e possíveis alterações nas regras.

Dicas práticas para acumular meses de trabalho e receber seguro desemprego

A princípio, ao ser demitido sem justa causa, você tem direito ao seguro-desemprego, um benefício que o governo brasileiro criou.

No entanto, para que você possa usufruir deste benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, incluindo o acúmulo de meses trabalhados. Abaixo, você encontrará dicas para lhe auxiliar neste processo.

Entenda os requisitos

Em primeiro lugar, entenda que o seguro-desemprego não é concedido automaticamente. Você, antes de tudo, precisa ter trabalhado por um determinado número de meses para poder receber o benefício.

Quem pede o seguro-desemprego pela primeira vez deve ter acumulado, no mínimo, 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da dispensa.

Mantenha os documentos em dia

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento primordial para comprovar o tempo de serviço. Portanto, mantenha sua documentação atualizada. Sempre que iniciar em um novo emprego, certifique-se de que a empresa registrou sua carteira corretamente.

Solicite o benefício na hora certa

Após a demissão, você deve solicitar o seguro-desemprego dentro de um prazo de 7 a 120 dias para solicitar o seguro desemprego. Não perca esse prazo! Acompanhe e planeje a solicitação do benefício com antecedência, para garantir que você não deixará passar o período determinado.

Atenção ao período de carência

Entretanto, depois de receber o seguro-desemprego, caso você seja demitido novamente, precisará trabalhar por um tempo específico antes de solicitar o benefício novamente. Este é o chamado período de carência. Estar ciente deste período é fundamental para planejar adequadamente a solicitação do seguro desemprego.

O governo paga o seguro-desemprego em parcelas que variam de acordo com o número de meses de trabalho e a quantidade de transações do benefício.

A tabela abaixo se aplica aos trabalhadores formais, demitidos sem justa causa:                        

1ª solicitação

Número de parcelas: 4     Período trabalhado: 12 a 23 (meses)

Número de parcelas: 5     Período trabalhado: 24 (meses)

2ª solicitação

Número de parcelas: 3     Período trabalhado: 9 a 11 (meses)

Número de parcelas: 4     Período trabalhado: 12 a 23 (meses)

Número de parcelas: 5     Período trabalhado: 24 (meses)

3ª solicitação

Número de parcelas: 3     Período trabalhado: 6 a 11 (meses)

Número de parcelas: 4     Período trabalhado: 12 a 23 (meses)

Número de parcelas: 5     Período trabalhado: 24 (meses)

Quanto posso receber?

O valor do Seguro-Desemprego varia de acordo com o salário médio do trabalhador, que o INSS calcula com base nos últimos três períodos anteriores à demissão. 

Em 2024, os beneficiários podem receber entre R$ 1.412,00 e R$ 2.313,74. Com efeito, nesse contexto, se a média salarial for inferior ao salário mínimo, o beneficiário receberá R$ 1.412,00 por parcela.

Por outro lado, se a média salarial ultrapassar R$ 3.402,65, o benefício será fixado em R$ 2.313,74 por parcela.

Mesmo que os salários médios sejam acima de R$ 3.402,65, é preciso respeitar o teto.

Vale ressaltar que, em 2025, o valor do Seguro-Desemprego irá mudar devido ao reajuste do salário mínimo, afetando as faixas de pagamento e as condições dos trabalhadores que dependem desse benefício.

Se alguma dúvida persistir, recomendamos que você busque orientação adequada para conhecer seus direitos e garantir que o governo os cumpra, assegure o acesso ao benefício. 

Procure ajuda principalmente junto a advogados trabalhistas, sindicato a que sua categoria pertença ou até emsmo em postos de atendimento ao trabalhador credenciados pelo governo.

Quer avaliar nosso artigo?

Avaliação média:
5 estrelas (96 votos)
Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


Economize tempo em todas as tarefas que você precisa fazer para gerenciar sua força de trabalho.