Salários e remunerações
Tabela INSS 2025 com dedução: como impacta o seu planejamento financeiro
Veja como a tabela INSS 2025 e suas deduções impactam os custos e o planejamento financeiro da sua empresa.
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Veja como a tabela INSS 2025 e suas deduções impactam os custos e o planejamento financeiro da sua empresa.
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Lukas Letieres
HR Consultant
15 de janeiro, 2025
Vejamos no decorrer deste post como será a tabela INSS 2025 com dedução.
Acompanhe e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Primeiramente veremos como o INSS funciona para os funcionários registrados através da CLT e logo após como funciona para as empresas e empresários.
Acompanhemos abaixo mais sobre o assunto!
A contribuição INSS patronal surgiu quando na Constituição de 1988. Mais especificamente, no art. 194, inciso VII, que destaca que ela deve ocorrer com a participação da comunidade como um todo, especialmente de trabalhadores, empresários e aposentados.
Através da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, foram incluídos os aposentados e o governo nessa lista, cuja contribuição ocorre mediante órgãos colegiados. É este o texto vigente até a presente data.
Primeiramente, vejamos o que é este desconto do INSS. Tal desconto trata-se da contribuição do trabalhador mensalmente ao Instituto Nacional de Seguridade Social que garantem direitos tais como o pagamento da aposentadoria e dos principais benefícios oferecidos pela Previdência Social, com exceção apenas dos funcionários públicos.
É através do INSS que o trabalhador regido pelo regime da CLT garante seus direitos em momentos específicos, como por exemplo na licença maternidade, seguro desemprego e aposentadoria.
A principal vantagem da contribuição é poder ter a garantia de um benefício mensal após determinadas condições que podem envolver tempo de trabalho ou até mesmo serem consequências de algum acidente no trabalho.
Se faz através do encaminhamento automático de uma determinada porcentagem do salário do trabalhador ao INSS. A contribuição também pode se realizar voluntariamente por qualquer pessoa, sendo obrigatória para profissionais autônomos e empreendedores, desde que atendam a algumas condições.
A resposta é SIM! Ele também é conhecido como INSS Patronal, e trata-se de mais um imposto que todas as empresas devem pagar obrigatoriamente.
Desse modo, toda PJ também deve contribuir com a Previdência Social. Ele tem como objetivo ajudar o governo a garantir todos os benefícios que existem para os trabalhadores no país, inclusive, a aposentadoria.
Para saber qual valor a empresa deve pagar dependerá das regras vigentes dependem e do regime tributário em que a empresa se encaixa. Portanto, quando o INSS Empresa não for pago, o empresário está sujeito a multas e outras penalidades.
Dentre as penalidades que a empresa pode sofres estão, bloqueios de certidões e problemas com a Receita Federal.
Se o empresário quiser, ele também pode se tornar um contribuinte individual, Ele precisará apenas se cadastrar em uma Agência da Previdência Social, e da mesma forma que seus colaboradores garantirem sua aposentadoria e demais benefícios a que todos os indivíduos no país tem direito.
Para facilitar o entendimento, listamos abaixo todas as modalidades que devem contribuir com o Patronal do INSS.
De acordo com a legislação, se encaixam nesse tipo de tributação:
A contribuição previdenciária patronal é regulamentada por diversas leis, sendo as principais delas a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.212/91. É importante que todas as empresas fiquem atentas ao assunto porque empresas de diferentes tamanhos e segmentos estão sujeitas a diferentes alíquotas e o percentual a ser recolhido no INSS patronal muda de acordo com o regime tributário nos quais elas se encaixam.
E quem não precisa realizar o pagamento da Cota Patronal? Vejamos abaixo quais as modalidades que são isentas do pagamento. Acompanhe.
Podemos, certamente, dizer que o INSS Patronal é uma das contribuições previdenciárias de maior relevância para as empresas. Se por um lado, sua finalidade é nobre, com o financiamento da Lei de Seguridade Social para trabalhadores, por outro, seu peso nos custos operacionais das empresas é muito grande, o que gera a oneração e impacta diretamente sua competitividade no mercado.
É provável que para muitas empresas, o INSS Patronal represente uma parcela substancial dos custos operacionais. Essa contribuição, que incide sobre a folha de pagamento, representa uma fatia considerável dos encargos que as empresas precisam arcar mensalmente.
Para cada tipo de empresa existe uma tributação diferente, por isso é importante saber em qual destas variantes sua empresa se encaixa. Isso serve para que você não realize o recolhimento do valor de maneira errada, e sofra com multas e processos.
As alíquotas do INSS patronal podem variar entre 2% a 4% para empresas do Simples Nacional, dependendo do anexo em que se enquadram. As empresas que pertencem ao anexo IV devem aplicar uma alíquota fixa de 20% sobre a folha de pagamento.
As empresas que pertencem ao Simples Nacional realizam o projeto com base na folha de pagamento ou na receita bruta. Para a folha de pagamento, aplica-se 20% sobre os salários e pró-labores, enquanto para receita bruta variam entre 1% e 4,5% conforme a atividade da empresa.
Entender como é a tabela INSS 2025 com dedução, certamente, é essencial para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e evitar problemas futuros.
Acima de tudo, com um bom planejamento e o apoio de profissionais qualificados, é importante simplificar esse processo e focar no crescimento do seu negócio. Com ferramentas como Sesame HR, é possível automatizar esses cálculos de contribuição, garantir que os descontos sejam feitos corretamente e otimizar o controle financeiro, facilitando o planejamento tributário e evitando erros nos processos.
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Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.