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Contrato de experiência na CLT: o que diz a legislação trabalhista?

Saiba tudo sobre o contrato de experiência conforme a CLT: seus direitos, regras e aspectos legais. Entenda como funciona essa modalidade.

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Isabel García

HR Consultant

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8 de janeiro, 2024

Na busca por um novo emprego ou ao iniciar uma carreira, você certamente já se deparou com o termo “Contrato de experiência”. Mas o que realmente significa isso no contexto das leis trabalhistas brasileiras? Quais são os seus direitos e obrigações?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um elemento fundamental na relação entre empregador e empregado é esse tipo de contrato. Ele é basicamente um período de teste que garante tanto ao empregador a oportunidade de avaliar o profissional contratado quanto ao empregado a chance de se adaptar à empresa.

É fundamental compreender todos os aspectos que envolvem esse tipo de acordo. Assim, você poderá garantir seus direitos e evitar surpresas desagradáveis. Continue a leitura e descubra tudo que precisa saber sobre esse importante instrumento da legislação trabalhista brasileira.

O que diz a CLT sobre contrato de experiência

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias. Durante esse período, tanto o empregador quanto o empregado podem avaliar se desejam prosseguir com o vínculo empregatício.

O contrato de experiência pode ser prorrogado uma vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse os 90 dias. Por exemplo, se você, como empregador, contrata um funcionário por um período de experiência de 45 dias e decide prorrogá-lo, o período adicional não pode exceder 45 dias.

Além disso, a CLT estabelece que, se após o término do contrato de experiência, o empregado continuar trabalhando sem que um novo contrato tenha sido assinado, o contrato passa automaticamente para um contrato por prazo indeterminado.

Qual o prazo de experiência CLT?

O prazo do contrato de experiência sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil é estabelecido em até 90 dias. Isso significa que, ao contratar um novo funcionário, você, como empregador, tem um período de até três meses para avaliar se a nova contratação é compatível com as necessidades e demandas da sua empresa.

Durante esse período probatório, tanto o empregador quanto o empregado têm a oportunidade de verificar se o arranjo de trabalho atende às suas expectativas. Essa flexibilidade é uma das principais vantagens da modalidade de contratação inicial.

Entretanto, vale ressaltar que o contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez dentro desse período de 90 dias, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse esse prazo máximo.

Pontos-chave a serem lembrados:

  • O contrato de trabalho inicial tem um prazo máximo de 90 dias.
  • O contrato pode ser prorrogado uma única vez, contanto que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.
  • O objetivo desse contrato é permitir que ambas as partes avaliem se a relação de trabalho é benéfica.

Lembre-se de que o cumprimento das diretrizes da CLT é crucial para manter a integridade legal de sua empresa e para garantir uma relação de trabalho justa e equitativa com seus funcionários.

Como funciona o contrato de experiência de 45 dias

O contrato de experiência de 45 dias, ou acordo probatório, é uma modalidade específica de contrato de trabalho. É utilizado com o objetivo de avaliar as habilidades, competências de um novo funcionário durante um período determinado, antes de efetivar sua contratação.

É importante lembrar que o período de 45 dias pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias, conforme determina a lei. Após esse período, se a empresa decidir pela continuidade do vínculo empregatício, o contrato passa a ser por tempo indeterminado automaticamente.

O que eu recebo no fim do contrato de experiência

No fim do acordo de prova, o que o empregado recebe depende fortemente do resultado desse período. Se o contrato for encerrado no prazo estipulado, sem que seja transformado em vínculo empregatício de caráter definitivo, o colaborador tem direito a receber:

  • Saldo de salário: a remuneração referente aos dias trabalhados no último mês do contrato.
  • Férias proporcionais: independentemente do tipo de contrato, todo empregado tem direito a férias proporcionais ao tempo de serviço prestado. No caso do contrato de experiência clt, essa proporção é calculada em relação ao período total do acordo.

Embarcar em uma nova jornada profissional sempre traz muitas dúvidas, especialmente quando falamos do período de experiência. Entender seus direitos e obrigações pode ser um grande desafio. Então, vamos te ajudar a entender melhor como funciona todo esse processo.

  1. É crucial para você saber que o prazo máximo para a duração do contrato de experiência é de 90 dias. Esse período pode ser dividido em dois, caso a empresa considere necessário.
  2. Não se esqueça de que o contrato de experiência deve ser firmado por escrito. Isso é fundamental para garantir a sua segurança jurídica, além de evitar mal-entendidos futuros.
  3. Você tem praticamente os mesmos direitos de um funcionário efetivo. Isso inclui o direito ao 13º salário e às férias proporcionais, bem como ao recolhimento do FGTS.
  4. Ao final do período de experiência, você pode ser efetivado ou desligado da empresa. Caso seja desligado, terá direito à aviso prévio de 30 dias, além de uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Por fim, é essencial que você não tenha medo de perguntar ou procurar ajuda caso tenha alguma dúvida. Lembre-se: conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.

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