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Artigo 58 CLT: direitos e limitações da jornada de trabalho

O Artigo 58 da CLT aborda as regras e limitações da jornada de trabalho, como horas extras e controle de horário. Saiba mais!

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Marcos Lopez

HR Consultant

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5 de janeiro, 2024

Compreender as leis trabalhistas é essencial para garantir seus direitos seja como empregado ou como empregador. Nesse contexto, surge a necessidade de entender um importante dispositivo legal – o Artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse dispositivo é responsável por estabelecer a duração normal do trabalho, que, salvo os casos especiais, não deve ultrapassar 8 horas diárias. Mas, sabia que há muito mais nuances e detalhes a serem explorados neste artigo da CLT?

A leitura minuciosa e análise do Artigo 58 podem ser de grande valia para evitar mal-entendidos, conflitos trabalhistas e até mesmo processos judiciais. Quer aprofundar seus conhecimentos e entender, de forma clara e objetiva, as implicações e aplicações dessa legislação no seu dia a dia laboral?

Então, não deixe de prosseguir na leitura! A informação é a maior aliada quando o assunto é conhecer e garantir seus direitos!

O que diz o artigo 58 da CLT?

O Artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) refere-se à duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada. O texto legal estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 horas diárias e 44 semanais, no máximo.

Este dispositivo legal traz orientações importantes que você, enquanto empreendedor ou gestor de recursos humanos, precisa conhecer. Vamos abordar os pontos-chave a seguir:

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  1. Duração normal do trabalho: A carga horária padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  2. Casos especiais: Existem exceções para essa regra, como atividades que têm regulamentação própria (ex: motoristas) ou acordos coletivos que estipulam outra carga horária.
  3. Horário fracionado: O tempo de trabalho pode ser acrescido de 2 horas extras, desde que exista um acordo escrito entre empregador e empregado ou contrato coletivo de trabalho.
  4. Tempo de espera: A CLT também considera como tempo de serviço o período em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

O correto cumprimento das normas estabelecidas no Artigo 58 da CLT pode evitar problemas trabalhistas futuros, fomentando um ambiente de trabalho mais seguro e transparente para todos.

Entendendo o registro de jornada de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, é a principal norma regulamentadora do trabalho no Brasil. Dentro dela, o registro de jornada de trabalho é um ponto de grande importância que você, como empregador ou empregado, deve conhecer. Este encontra-se pormenorizado no artigo 58 da CLT.

A jornada de trabalho

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Registro de jornada

O controle da jornada de trabalho é obrigatório para empresas com mais de 10 empregados, podendo ser realizado por qualquer meio que seja idôneo, como ponto eletrônico, mecânico ou até mesmo manual.

Horas extraordinárias

Quando a jornada ultrapassa o limite de 8 horas diárias, as horas extras são devidas. A CLT estabelece que estas devem ser remuneradas com um acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal.

Flexibilidade de horário

A legislação permite a variação do horário de entrada e saída, desde que não exceda ao limite máximo de 10 minutos. Além disso, este tempo não pode ser descontado ou computado como hora extra.

Importância do registro de jornada

O registro da jornada de trabalho é um aspecto crucial para a gestão de recursos humanos e o cumprimento da legislação trabalhista no Brasil. Abaixo estão alguns dos principais motivos que destacam a importância deste registro:

Cumprimento da legislação trabalhista

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar a jornada de trabalho. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em multas e sanções.

O registro detalhado da jornada de trabalho serve como prova de que a empresa está cumprindo as leis trabalhistas, protegendo-a contra potenciais disputas legais e auditorias.

Controle de horas extras

O registro adequado garante que as horas extras sejam contabilizadas corretamente, permitindo o pagamento justo aos funcionários por tempo trabalhado além da jornada normal.

Com um sistema preciso de registro, disputas sobre horas extras são minimizadas, evitando processos trabalhistas.

Benefícios para os funcionários

Os funcionários têm acesso aos seus registros de horas, o que promove transparência e confiança na relação empregado – empregador.

Além disso, ter a garantia de que os direitos dos trabalhadores, como pagamento de horas extras e descanso semanal remunerado, sejam respeitados.

Gestão e planejamento

O registro de jornada fornece dados valiosos que podem ser analisados para entender a produtividade da equipe e identificar áreas de melhoria.

Facilita o planejamento de turnos e escalas de trabalho, garantindo uma distribuição equilibrada das horas de trabalho e descanso.

Fiscalização e auditorias

  • Facilidade em Auditorias: Em casos de auditorias internas ou externas, os registros de jornada de trabalho servem como documentos essenciais para demonstrar conformidade com as leis trabalhistas.
  • Preparação para Fiscalização: Estar preparado para fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com registros precisos evita penalidades e multas.

Segurança jurídica

Em caso de litígios trabalhistas, os registros de jornada servem como evidências concretas que podem ser usadas em defesa da empresa.

Manter um registro rigoroso ajuda a reduzir riscos legais e garante que a empresa esteja protegida contra alegações de descumprimento das leis trabalhistas.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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