Leis
Artigo 483 da CLT: Direitos do Trabalhador
Saiba mais sobre os direitos garantidos pelo Artigo 483 da CLT e as proteções legais em casos de rescisão contratual.
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Saiba mais sobre os direitos garantidos pelo Artigo 483 da CLT e as proteções legais em casos de rescisão contratual.
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Lukas Letieres
HR Consultant
4 de janeiro, 2024
Você já ouviu falar sobre a Rescisão Indireta? Essa é uma modalidade de demissão que muitos desconhecem mas que está prevista na nossa legislação. Ela se refere ao direito do empregado de requerer a finalização do contrato de trabalho quando o empregador não cumpre com suas obrigações. Isso está previsto numa importante sessão da nossa Consolidação das Leis do Trabalho, mais precisamente na cláusula trabalhista de número 483.
Com o objetivo de garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada, essa regra estabelece as condições que permitem ao funcionário encerrar seu contrato devido a falhas graves do empregador. Este é um direito fundamental que todos os trabalhadores devem conhecer.
Agora, convido você a mergulhar conosco nesse universo jurídico para compreender melhor como funciona essa disposição legal e como ela pode afetar tanto os empregados como os empregadores. Fique conosco e descubra os detalhes e os segredos dessa legislação que é essencial para a proteção dos direitos trabalhistas.
O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula a situação na qual um empregado tem o direito de considerar rescindido o contrato de trabalho, podendo exigir a devida indenização. Isso ocorre quando há conduta inadequada por parte do empregador ou por condições inadequadas de trabalho.
Abaixo, estão os pontos-chave para que você, como gestor ou dono de empresa, entenda melhor este artigo da legislação trabalhista brasileira:
Portanto, é essencial que você, gestor, esteja bem informado quanto a essas questões. A compreensão do artigo 483 da CLT é fundamental para garantir uma gestão de recursos humanos justa e transparente, evitando possíveis processos trabalhistas.
O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma série de situações que permitem ao empregado pedir a rescisão contratual por justa causa do empregador. Conhecido como dispensa indireta, este tipo de rescisão confere ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Rescisão indireta, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na seção referente ao artigo 483, é a modalidade de desligamento em que o empregado tem o direito de rescindir o contrato de trabalho devido ao não cumprimento das obrigações por parte do empregador ou por sofrer algum tipo de falta grave.
As situações em que a rescisão indireta pode ocorrer são diversas e são categorizadas em alíneas dentro do próprio artigo da CLT. São elas:
Assim como toda modalidade de rescisão, a indireta também precisa ser comprovada para que o empregado possa ter direito às verbas rescisórias, como multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais,
Segundo o estatuto trabalhista brasileiro, especificamente o artigo 483 da CLT, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho e aplicar a justa causa ao empregador, também conhecida como “rescisão indireta”, nas seguintes hipóteses:
Quando você encontra uma situação de trabalho problemática, é útil entender seus direitos e o que a legislação trabalhista tem a dizer sobre isso. Um desses direitos é a rescisão indireta, amparada pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Rescisão indireta é um termo jurídico que se refere à possibilidade do empregado romper o contrato de trabalho, alegando que o empregador não cumpriu o que foi estabelecido no contrato. É como se o empregado demitisse o empregador em razão do descumprimento de suas obrigações.
Para solicitar a rescisão indireta, você precisará comprovar que o empregador está em falta. Isso pode ser feito por meio de testemunhas, documentos, e-mails, mensagens, gravações, entre outros. A prova é um ponto crucial nesse processo, então é fundamental reunir o máximo de evidências possível.
Existem diversas situações que permitem a rescisão indireta, como, por exemplo, quando o empregador exige do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; quando o empregador não paga o salário de forma integral ou deixa de cumprir o contrato de trabalho; ou quando o empregador pratica ato lesivo da honra e boa fama, entre outros.
O processo pode ser complexo e pode levar algum tempo para ser resolvido. É importante procurar a ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho para orientá-lo em todas as etapas do processo. Procure sempre um profissional para orientá-lo.
Ao se deparar com uma situação que justifique a rescisão indireta, não se sinta impotente. A legislação trabalhista está do seu lado para garantir seus direitos. Lembre-se, como disse Peter Drucker, uma referência no mundo da administração: Gerenciamento é fazer as coisas direito; liderança é fazer as coisas certas.