Leis

Artigos 479 e 480 CLT: entenda as regras

Saiba o que dizem os artigos 479 e 480 da CLT sobre rescisão contratual. Conheça direitos e deveres das partes envolvidas. Leia mais aqui!

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Lukas Letieres

HR Consultant

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4 de janeiro, 2024

Você já está familiarizado com os termos de um contrato de trabalho? Quais são seus direitos e obrigações como empregado quando se trata de uma rescisão contratual? O ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz em seu texto os dispositivos que resguardam esses direitos e deveres. Neste artigo, abordaremos as normas essenciais contidas nos artigos 479 e 480 da CLT, os quais tratam de aspectos cruciais para a compreensão de uma rescisão contratual.

Esses dispositivos legais estabelecem as regras para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado ou do empregador antes do prazo previamente estipulado. Eles regulam o pagamento de indenizações e possíveis penalidades. Portanto, entendê-los é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você esteja preparado para qualquer eventualidade em seu ambiente de trabalho.

Por isso, convido você a mergulhar conosco em uma análise aprofundada desses dispositivos legais. Vamos esclarecer seus significados, suas implicações e a importância deles para a relação de trabalho. Continue sua leitura e descubra mais sobre o assunto!

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O que diz os artigos 479 e 480 da CLT?

O artigo 479 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece que, caso a rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado seja de iniciativa do empregador, sem que haja justa causa para demissão, o empregado terá direito a receber uma indenização. Esta indenização é equivalente à metade do salário a que o empregado teria direito se o contrato de trabalho fosse cumprido até o final.

Em termos práticos, temos que nos atentar a estes pontos-chave:

  • O empregador deve pagar a indenização se ele decidir rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
  • A indenização é equivalente à metade do salário que o empregado teria direito se o contrato fosse cumprido até o fim.
  • A lei aplica-se a contratos por tempo indeterminado, ou seja, não inclui contratos temporários ou por prazo determinado.

Já o artigo 480, também presente na CLT, regula a situação oposta. Este artigo aborda o caso em que o empregado decide encerrar o contrato antes do prazo estabelecido, sem apresentar um motivo justificado para tal. Nesse caso, ele pode ser obrigado a indenizar o empregador.

Portanto, enquanto gestor ou dono de empresa, é vital entender as implicações desses dispositivos legais para gerir adequadamente suas relações trabalhistas e evitar possíveis complicações jurídicas.

O que é multa da artigo 480 CLT?

Se refere à indenização que o empregador deve pagar ao trabalhador quando este é dispensado sem justa causa durante o período de contrato por prazo determinado. Esse valor é calculado com base na metade dos salários que o empregado teria direito até o término do contrato.

A multa é aplicável somente em contratos por prazo determinado ou seja, possui uma data previamente estabelecida para o término, o empregado tem a garantia de que receberá os salários até o fim do período estipulado.

Caso a empresa decida terminar o contrato antes desse prazo, sem que o empregado tenha cometido falta grave, ela deverá pagar a multa prevista no Art 480 da CLT.

O valor da indenização é a metade dos salários que o empregado teria direito até o término do contrato.

Como se calcula a multa do artigo 480 da CLT?

Para calcular a multa do artigo 480 da CLT, você precisa entender que ela é aplicada quando o empregado decide terminar o contrato de trabalho antes do prazo estipulado. A multa é calculada com base na metade da remuneração que seria devida até o final do contrato.

Pontos-chave para o cálculo da multa:

  • Identifique a remuneração do empregado.
  • Calcule o valor da remuneração proporcional ao período restante do contrato.
  • Divida o valor obtido por 2.

O resultado será o valor da multa.

Por exemplo, se o funcionário tem um salário de R$2000,00 e decide terminar o contrato com 2 meses de antecedência, o cálculo será o seguinte:

O valor da remuneração proporcional ao período restante será de R$4000,00 (R$2000,00 * 2)

A multa do artigo 480 será de R$2000,00 (R$4000,00 / 2).

Ressaltamos que o artigo 480 da CLT não se aplica em todos os casos de rescisão antecipada do contrato de trabalho. A multa só é devida quando a rescisão ocorre por iniciativa do empregado e sem justa causa.

A legislação trabalhista é complexa e sempre recomendamos a consulta a um especialista para esclarecer todas as suas dúvidas.

Portanto, é essencial que você esteja ciente das implicações legais antes de tomar decisões sobre contratações e demissões. Lembre-se de que a chave para um ambiente de trabalho saudável é o respeito mútuo pelos direitos e deveres de cada parte envolvida.

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