Leis

Artigo 474 da CLT: entenda sobre advertências no ambiente de trabalho

O que é o Artigo 474 da CLT? Saiba sobre as advertências no trabalho segundo a legislação trabalhista brasileira.

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Lukas Letieres

HR Consultant

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8 de janeiro, 2024

Quer saber mais sobre os seus direitos e deveres no ambiente de trabalho? Hoje vamos falar sobre uma importante seção da nossa legislação trabalhista – o Artigo 474 da CLT que versa sobre as advertências no ambiente de trabalho.

A compreensão desse aspecto pode ser crucial tanto para empregados quanto para empregadores, pois trata-se do principal mecanismo disciplinador utilizado nas relações de trabalho. O dispositivo legal em questão estabelece as condições nas quais uma advertência pode ser aplicada e as implicações que ela pode ter para o profissional.

Não é uma tarefa fácil navegar pelos complexos corredores da legislação trabalhista brasileira. Por isso, estamos aqui para descomplicar e te ajudar a entender, de maneira prática e objetiva, o que é o Artigo 474 da CLT e como ele pode impactar a sua vida profissional.

Continue a leitura e saiba mais sobre esse importante dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho. Conhecimento é poder e estar bem informado é o primeiro passo para garantir seus direitos e deveres no ambiente de trabalho.

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O que diz o Artigo 474 da CLT?

OArtigo 474 da CLT estabelece que, no contrato de trabalho por tempo indeterminado, o empregador pode despedir o funcionário, desde que pague a este, além do salário correspondente ao prazo do aviso prévio, a indenização que for devida. Isso se deve à uma medida punitiva ou disciplinar ao empregado. No entanto, este artigo não se relaciona diretamente com advertências, escritas ou verbais, que são medidas disciplinares mais leves.

Além disso, é importante ressaltar que as advertências, que são instrumentos de controle disciplinar do empregador, estão previstas de forma geral na CLT, mas não há um artigo específico que as regulamente. Então, quando falamos do Artigo 474 da CLT é fundamental entender que esse dispositivo legal não trata diretamente desse assunto.

Os pontos-chave a serem lembrados são:

  • O artigo 474 da CLT permite ao empregador despedir o empregado, sob certas condições;
  • A dispensa deve ser acompanhada do pagamento de indenização e do salário correspondente ao aviso prévio;
  • O artigo 474 da CLT não trata especificamente das advertências, verbais ou escritas.

Portanto, como gestor de Recursos Humanos ou dono de empresa, é importante que você entenda o significado e as implicações do Artigo 474 da CLT. No entanto, para questões relacionadas a advertências no ambiente de trabalho, pode ser necessário recorrer a outros dispositivos legais e normas internas da empresa.

Quantas advertências para uma suspensão?

Segundo o artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe um número determinado de advertências que o empregador precisa aplicar antes de efetuar uma suspensão. A legislação brasileira não estabelece um limite específico, deixando essa decisão a critério do empregador e da política interna de cada empresa.

Contudo, é importante ter em mente que a aplicação de advertências e suspensões deve seguir o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando punições exageradas ou infundadas, que possam caracterizar assédio moral ou mesmo justificar uma rescisão indireta do contrato de trabalho.

A aplicação de sanções disciplinares prevista na CLT 474 deve seguir uma progressão. Primeiro, são aplicadas advertências verbais, seguidas de advertências escritas. Caso o comportamento inadequado persista, o empregador pode aplicar a suspensão, que não pode ultrapassar 30 dias consecutivos.

Os pontos-chave a serem lembrados são:

  • Não existe um número definido de advertências antes da suspensão na CLT.
  • A decisão de quantas advertências serão dadas antes de uma suspensão é interna e varia de empresa para empresa.
  • É importante seguir o princípio da proporcionalidade e razoabilidade nas punições.
  • Sanções disciplinares devem seguir uma progressão: advertências verbais, advertências escritas e só então a suspensão.

Sou obrigado a assinar uma advertência no trabalho?

Em relação ao Artigo 474 da CLT, a questão da obrigatoriedade em assinar a advertência no trabalho é um assunto que sempre gera dúvidas. Primeiramente, é importante entender que a advertência é um instrumento legal que busca corrigir uma conduta inadequada do funcionário, e não uma punição em si.

A partir do momento em que a advertência é emitida, ela deve ser assinada tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Contudo, no caso da negativa por parte do empregado, isso não anula a advertência. Se o empregado se recusa a assinar, isso deve ser registrado em duas vias e na presença de testemunhas.

Quando você se depara com uma situação em que precisa entender melhor a legislação trabalhista, é importante saber o que está em jogo. O artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um bom exemplo que aborda a questão da advertência no ambiente de trabalho. De acordo com esse artigo, os empregadores têm o direito de emitir advertências aos empregados que cometem infrações.

Entretanto, é importante salientar que a advertência deve ser justa e baseada em um comportamento real e inadmissível no local de trabalho. É essencial realizar uma análise cuidadosa da situação antes de emitir uma advertência. Considere, por exemplo, se o comportamento em questão é uma ocorrência única ou se é um problema recorrente.

A gradação da punição deve estar em conformidade com a gravidade da infração cometida. Ao dar uma advertência, é importante seguir um procedimento formal. Isso inclui comunicar a advertência de maneira clara e direta, descrever o comportamento que está sendo criticado e as consequências de repetir tal comportamento. A advertência deve ser documentada para evitar qualquer mal-entendido futuro.

Como empregado, se você receber uma advertência que considera injusta, é seu direito contestar a decisão. Você pode solicitar uma revisão da situação ou buscar aconselhamento jurídico para entender melhor suas opções.

Ademais, é sempre importante lembrar que, tanto para empregadores quanto para empregados, uma boa comunicação e compreensão dos direitos e deveres de cada um pode prevenir muitas situações de conflito no ambiente de trabalho.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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