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Artigo 843 CLT: Entenda os Detalhes

Descubra os detalhes do Artigo 843 da CLT, garantindo entendimento sobre direitos e processos essenciais em questões trabalhistas.

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Isabel García

HR Consultant

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5 de janeiro, 2024

Quer compreender melhor as nuances da legislação trabalhista brasileira? Então você precisa conhecer um dos seus principais dispositivos: o Artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este é um recurso vital para qualquer profissional que deseja estar em dia com seus direitos e deveres.

Sabendo o quanto isso é fundamental para você, vamos abordar com detalhes o Artigo 843, esclarecendo o seu significado, aplicação e importância na esfera trabalhista. Este dispositivo legal tem um papel crucial na definição dos procedimentos em audiências laborais, sendo, portanto, de grande relevância em situações de disputas jurídicas neste ambiente.

Com a leitura deste texto, você poderá entender como este dispositivo pode afetar a sua vida profissional e garantir que os seus direitos sejam respeitados. Portanto, continue conosco, pois o conhecimento deste artigo pode ser um aliado poderoso nas suas relações de trabalho.

O que diz o artigo 846 da CLT

O artigo 846 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma norma legal que se refere ao processo de audiência em casos trabalhistas. Este artigo estabelece que, caso o reclamante não compareça à audiência, a reclamação será arquivada. Se o reclamado não comparecer, será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato.

Na prática, o que isso significa para você, como gestor ou dono de empresa, é que é de extrema importidade a presença em audiências trabalhistas. A ausência pode resultar na aceitação automática das alegações feitas pelo reclamante.

Diferente do que preconiza o artigo 843 da CLT, que trata da representação em audiência por preposto, o artigo 846 deixa claro que a ausência do reclamado pode ter sérias consequências.

Pontos chave do artigo 846 da CLT:

  • O reclamante precisa comparecer à audiência. Caso contrário, a reclamação será arquivada.
  • O reclamado precisa comparecer à audiência. Se não comparecer, ele será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato.
  • Isso significa que, se o reclamado não comparecer, as alegações do reclamante serão aceitas como verdadeiras.
  • A representação por preposto, como previsto no artigo 843, não isenta a necessidade de comparecimento do reclamado na audiência.

Em resumo, tanto o artigo 846 da CLT quanto o artigo 843 destacam a importância do comparecimento à audiência trabalhista, no entanto, enquanto o último trata da representação por preposto, o primeiro ressalta as consequências da ausência do reclamante e do reclamado.

O que diz o artigo 450 da CLT

Ao analisar o “art 843 clt”, é crucial que você também tenha em mente o Artigo 450 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT. De acordo com este artigo, é expressamente proibido ao empregador efetuar qualquer tipo de desconto no salário do funcionário, a não ser em casos de adiantamento ou erro no pagamento.

O que isso significa para você, enquanto gestor ou proprietário de uma empresa?

Qual artigo da CLT que fala sobre preposto

O artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as diretrizes sobre a figura do preposto em uma situação de audiência trabalhista.

Conforme esse dispositivo legal, o empregador ou diretor de empresa tem o direito de se fazer representar por um preposto, desde que este seja empregado da empresa.

Segue abaixo os pontos-chave do artigo 843 da CLT:

  1. O preposto não precisa ser necessariamente um empregado da empresa no caso de audiências decorrentes de reclamação de empregado doméstico ou de micro e pequenas empresas;
  2. É importante que o preposto tenha amplo conhecimento dos fatos que serão discutidos na audiência;
  3. Na ausência do empregador ou seu representante legal, o preposto tem plenos poderes para negociar e transigir;
  4. A presença do advogado não substitui a necessidade de um preposto na audiência.

Entenda que o papel do preposto é crucial nas audiências trabalhistas. Tendo amplo conhecimento dos fatos, ele pode representar a empresa, negociar e fazer transações, agindo sempre em prol dos melhores interesses da mesma.

Além disso, é essencial frisar que mesmo com o advogado presente na audiência, a figura do preposto continua sendo necessária. A função do advogado é representar a empresa na esfera jurídica, enquanto a do preposto é representá-la na esfera administrativa.

Portanto, conforme o artigo 843 da CLT, a presença do preposto é de suma importância para a garantia de uma defesa coerente e eficaz nos processos trabalhistas.

Entender a legislação trabalhista é fundamental para aprimorar a gestão empresarial e evitar problemas judiciais. Nesse sentido, o artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um ponto chave.

Segundo este artigo, durante a audiência trabalhista, o empregador tem direito a estar acompanhado por um representante que entenda do assunto. Porém, é importante ressaltar que esse representante deve ser um funcionário da empresa que ocupe cargo de direção ou que esteja na gestão de pessoal.

Prepare-se bem para a audiência. Familiarize-se com os detalhes do caso, revise toda a documentação e esteja pronto para responder todas as perguntas. Seu representante deve ter conhecimento suficiente para responder quaisquer perguntas que possam surgir durante a audiência.

Não hesite em buscar assessoria jurídica caso tenha dúvidas. Profissionais especializados em direito do trabalho são os mais indicados para te auxiliar neste processo.

Organize todos os documentos necessários com antecedência. Isso inclui contratos de trabalho, recibos de pagamento, entre outros. A apresentação de provas documentais pode ser crucial para o veredicto do juiz.

Lembre-se: O não comparecimento do empregador ou de seu representante à audiência pode resultar em confissão, ou seja, a aceitação dos fatos alegados pelo empregado. Portanto, garanta a presença na audiência.

Por fim, e não menos importante, é primordial manter a calma. Lidar com processos trabalhistas pode ser estressante, mas é importante manter a compostura e agir de maneira profissional durante todo o processo.

Como disse Peter Drucker, “O que pode ser medido, pode ser melhorado”. Então, busque sempre entender e otimizar os processos da sua empresa, incluindo a gestão das leis trabalhistas.

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