Leis

Artigo 73 da CLT: Limites e Regulamentações

Descubra os parâmetros e limitações do Artigo 73 da CLT sobre jornada de trabalho, intervalos para preservar os direitos dos trabalhadores.

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Lukas Letieres

HR Consultant

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8 de janeiro, 2024

Se você está em busca de informações sobre a legislação trabalhista brasileira, seja bem-vindo! Aqui vamos te ajudar a compreender uma parte vital dessa legislação: o artigo 73, presente na Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT.

O artigo 73 é um dos pontos chave para entender direitos e deveres relacionados ao trabalho em horário noturno, adicionais e compensações. Provavelmente, você já deve ter ouvido falar sobre o pagamento de adicional noturno, não é mesmo? Pois bem, é justamente este artigo que regulamenta essa questão.

Ao compreender a legislação, você terá mais ferramentas para garantir seus direitos e cumprir seus deveres enquanto trabalhador ou empregador. Lembrando que, um bom entendimento do ambiente legal trabalhista é extremamente valioso, pois ajuda a prevenir conflitos futuros e a promover um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Portanto, se você deseja entender mais sobre as leis que regem o mercado de trabalho brasileiro, continue a leitura e descubra os detalhes e particularidades do artigo 73 da CLT!

O que a expressão exegese do art 73 da CLT significa

A expressão “exegese do art 73 da CLT” se refere à interpretação detalhada deste artigo da Consolidação das Leis do Trabalho, que aborda a questão do trabalho noturno, sendo de crucial importância para a regulamentação do trabalho no período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Quando mudou a Lei do adicional noturno

O artigo 73 da CLT, que trata do adicional noturno, passou por uma significativa alteração em

O que diz o artigo 72 da CLT

O artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que os profissionais que exercem trabalho em locais onde não seja possível a realização de suas atividades fora do estabelecimento do empregador têm direito a um intervalo para descanso a cada quatro horas de trabalho contínuo.

Quando o trabalhador tem direito ao adicional noturno

Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, especificamente o artigo 73 da CLT, o trabalhador tem direito ao adicional noturno quando exerce suas atividades no período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Isso se aplica tanto para trabalhadores urbanos como para rurais, embora os horários específicos possam variar.

A referência legal estipula que esse adicional deverá ser, no mínimo, de 20% sobre a hora diurna. Logo, significa que o pagamento do adicional noturno é obrigatório para os empregados que trabalham no horário noturno, proporcionando uma compensação pelo trabalho realizado em um horário considerado mais desgastante.

Além disso, a legislação em menção, também determina que a hora noturna seja reduzida, sendo considerada equivalente a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, além do adicional noturno, o trabalhador está protegido contra jornadas excessivamente longas durante a noite.

Os principais pontos a serem lembrados sobre o artigo 73 da CLT são:

  • O trabalhador tem direito ao adicional noturno quando trabalha entre 22h e 5h
  • O adicional noturno deverá ser, no mínimo, de 20% sobre a hora diurna
  • A hora noturna é equivalente a 52 minutos e 30 segundos, não 60 minutos

Portanto, enquanto dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é fundamental garantir que a empresa esteja em conformidade com essas regras para evitar possíveis litígios trabalhistas e garantir a satisfação e o bem-estar dos funcionários.

O Artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho é uma leitura essencial para quem trabalha com horários não convencionais. Ele regulamenta as atividades realizadas em turnos ininterruptos de revezamento, bem como aquelas realizadas à noite.

Se você trabalha nesses horários, entenda que a legislação trabalhista brasileira prevê uma série de direitos para garantir sua saúde e bem-estar. Conhecer esses direitos é importante para assegurar que eles estão sendo respeitados.

O artigo determina, por exemplo, que o trabalho noturno (realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte) deve ter uma remuneração adicional, conhecida como adicional noturno. Isso significa que seu salário-hora deve ser superior ao diurno.

Além disso, a lei prevê que a hora de trabalho noturno tem duração de 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos como no trabalho diurno. Isso significa que, se você trabalha à noite, atinge mais rapidamente o limite de horas trabalhadas e, portanto, tem direito a receber horas extras mais cedo.

No caso de turnos ininterruptos de revezamento, o artigo também estabelece que a jornada deve ser limitada a 6 horas, salvo negociação coletiva que permita a ampliação para até 8 horas.

Portanto, é importante que você esteja ciente de todas essas provisões ao avaliar sua carga de trabalho e remuneração. Verifique sempre sua folha de pagamento para garantir que todas as horas extras e adicionais estejam corretamente calculados. E, se perceber alguma discrepância, não hesite em conversar com o departamento de recursos humanos da sua empresa.

Lembre-se: A lei está do seu lado e é importante que você a conheça e a utilize para proteger seus direitos. Nunca se esqueça da frase do famoso gestor Peter Drucker: O que pode ser medido, pode ser melhorado.

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