Leis

Artigo 483 da CLT: Entenda seus Direitos e Obrigações

O Artigo 483 da CLT detalha direitos para rescisão por parte do trabalhador, destacando situações que podem justificar a rescisão indireta.

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Lukas Letieres

HR Consultant

art-483

8 de janeiro, 2024

Você já ouviu falar na cláusula 483? Essa é uma provisão vital da Consolidação das Leis do Trabalho do Brasil – CLT, um instrumento que protege os direitos dos trabalhadores. Conhecida também como diretriz de desligamento por justa causa, ela representa um escudo poderoso para os empregados diante de situações de trabalho injustas.

A norma 483 estipula circunstâncias em que um funcionário pode rescindir o contrato de trabalho e ainda receber todos os direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Imagine poder encerrar o vínculo empregatício e ainda receber todos os benefícios de uma demissão sem justa causa? Este é o poder da regra 483!

Se você está passando por situações de trabalho desfavoráveis, você precisa conhecer mais sobre essa poderosa cláusula. Continue lendo e descubra os direitos que a legislação trabalhista brasileira garante a você através desta importante norma.

O que diz o artigo 483 da CLT

Conforme estabelecido no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você, como empregador, precisa estar ciente das situações que permitem ao empregado considerar o contrato de trabalho rescindido. Este dispositivo legal estabelece que o empregado pode considerar terminado o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  • Ameaça ou violência física, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  • Exigências excessivas de serviços que superem suas forças, proibidas por lei, contrárias aos bons costumes, ou alheias ao contrato;
  • Tratamento injusto ou atos lesivos da honra e boa fama, praticados pelo empregador diretamente ou por seus superiores hierárquicos;
  • Salários não pagos regularmente, ou sendo pagos, de forma a reduzir o valor do seu trabalho;
  • Risco evidente para a sua saúde ou integridade física;
  • Violação de normas de higiene e segurança do trabalho;
  • Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

É importante salientar que o não cumprimento dessas obrigações por parte do empregador pode levar à justa causa de rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, conforme previsto na legislação trabalhista. Portanto, o conhecimento e a observação dos pontos-chave deste dispositivo legal são fundamentais para a gestão eficiente dos recursos humanos da sua empresa.

Quais são os casos de rescisão indireta do art 483 da CLT

De acordo com a norma trabalhista, a rescisão indireta equivale à justa causa do empregador, ou seja, quando o empregado se retira da empresa em função de alguma falta contratual cometida pelo empregador. Os casos de rescisão indireta previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, especificamente na seção em questão, incluem:

  • Exigência de serviços superiores à força do empregado: Quando a empresa exige que o colaborador realize serviços além de suas capacidades físicas ou mentais.
  • Tratamento com rigor excessivo: O empregado pode rescindir o contrato se for tratado com severidade inadequada por parte do empregador.
  • Correr perigo evidente de mal considerável: Se o trabalho representa um risco para a saúde ou segurança do trabalhador, este tem o direito de solicitar a rescisão indireta.
  • Não cumprimento do contrato: Se o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho, o empregado tem o direito de rescindir o contrato.
  • Lesão à honra e boa fama: O trabalhador pode solicitar a rescisão indireta se for alvo de difamação ou calúnia no ambiente de trabalho.
  • Ofensas físicas: Se o empregador ou seus superiores hierárquicos cometerem ofensas físicas contra o empregado, este tem o direito de pedir a rescisão indireta, a menos que a agressão seja em defesa própria ou de terceiros.
  • Redução de trabalho: A redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, com o objetivo de afetar a remuneração do empregado, também é um motivo para a rescisão indireta.

Portanto, é essencial que você, como gestor de recursos humanos ou empresário, esteja ciente dessas situações para evitar qualquer tipo de violação de contrato que possa resultar em uma rescisão indireta.

O que é rescisão indireta e quando poderá ocorrer artigo 483 da CLT

A rescisão indireta é uma situação na qual o empregado tem o direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador. Isso está previsto no dispositivo legal mencionado, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Diante de algumas situações específicas, a rescisão indireta poderá ocorrer, e estas estão listadas no Código Laboral, assim como no artigo de referência. As situações incluem:

  • Exigir serviços superiores às suas forças; na prática, isso significa que o empregador não pode exigir do empregado tarefas que ultrapassem sua capacidade física ou mental.
  • Tratar o empregado com rigor excessivo; esse ponto se refere ao abuso de autoridade por parte do empregador, incluindo atitudes que vão além do poder disciplinar.
  • Colocar em perigo a integridade física do empregado; isso significa que o empregador não pode expor o empregado a situações de risco injustificado.
  • Não pagar o salário devido ou reduzi-lo sem motivo legal. A legislação trabalhista é clara quanto à obrigação do empregador de pagar o salário acordado no contrato de trabalho.

Esses são apenas alguns exemplos. Para conhecer todas as situações, sugerimos a consulta ao artigo em questão na CLT. Portanto, se você, como gestor de recursos humanos ou dono de empresa, encontrar-se em uma dessas situações, é preciso agir rapidamente para evitar uma rescisão indireta, que pode trazer consequências financeiras significativas para sua organização.

Em quais hipóteses o trabalhador pode aplicar a justa causa no empregador conforme artigo 483 CLT

Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem circunstâncias em que o empregado tem o direito de rescindir o contrato de trabalho, aplicando a chamada ‘justa causa’ no empregador. Este é um direito assegurado ao trabalhador e que você, enquanto gestor, precisa estar ciente para evitar problemas jurídicos.

Entender seus direitos é fundamental para uma relação de trabalho saudável e justa. O Artigo 483 da CLT reflete um desses direitos significativos, permitindo que você rescinda seu contrato de trabalho em certas situações, sem perder direitos.

Nesta situação, você, como empregado, pode considerar a rescisão do contrato devido a condutas inadequadas ou ilegais por parte do empregador. As circunstâncias que podem justificar essa ação incluem: maus-tratos, pagamento atrasado, riscos à saúde, entre outros.

1. Documente tudo: Se você se encontrar em uma situação que justifique a rescisão do contrato de trabalho, é crucial documentar todas as ocorrências. Registre datas, horários, pessoas envolvidas e quaisquer detalhes pertinentes. Isso servirá como uma evidência sólida para apoiar seu caso.

2. Busque aconselhamento jurídico: Antes de tomar qualquer medida, é recomendável buscar o conselho de um advogado ou um profissional de direito trabalhista. Compreender totalmente seus direitos e as implicações legais de suas ações pode ajudar a evitar complicações futuras.

3. Comunique-se profissionalmente: Ao comunicar sua decisão ao empregador, mantenha a profissionalidade. Seja formal e direto, apresentando suas razões e a documentação de suporte. Lembre-se, a comunicação é fundamental.

4. Não se apresse: Não tome uma decisão precipitada sem antes considerar todas as suas opções e consequências. Avalie a situação, recolha todas as informações necessárias e só então tome uma decisão informada.

Como disse Peter Drucker, “Nós só podemos gerenciar o que podemos medir”. Portanto, é essencial documentar e avaliar todos os aspectos da situação antes de tomar uma decisão sobre a rescisão do contrato de trabalho.

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