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Artigo 790 CLT: Direitos e Aspectos Legais no Processo Trabalhista

Explore o Artigo 790 da CLT, saiba sobre os aspectos legais e direitos trabalhistas relacionados aos processos judiciais na área laboral.

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Marcos Lopez

HR Consultant

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8 de janeiro, 2024

Se você é um profissional brasileiro, provavelmente já ouviu falar sobre termos jurídicos relacionados ao trabalho, certo? Mas você já ouviu falar sobre o artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho?

Este artigo é crucial, pois descreve as taxas processuais para a instauração de ação trabalhista. É uma peça fundamental para quem precisa acionar a justiça do trabalho e deseja entender os trâmites e custos envolvidos.

Compreender o que é o artigo 790 da CLT pode ser um diferencial importante para você. Este conhecimento não só o guiará através do processo legal, mas também o ajudará a tomar decisões mais informadas e conscientes.

Então, que tal saber mais sobre isso? Continue a leitura e descubra o impacto que este artigo pode ter na sua vida profissional.

O que diz o artigo 790 da CLT

O artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pertinente ao processo de trabalho, estabelece regras sobre o pagamento de custas processuais em ações trabalhistas. Esse dispositivo legal é extremamente relevante para você, enquanto gestor ou dono de empresa, entender as obrigações financeiras decorrentes de processos judiciais trabalhistas.

O Artigo 790 da CLT divide-se em três principais pontos que você precisa conhecer:

  1. O primeiro deles determina que nas varas do trabalho, a responsabilidade pelo pagamento das custas judiciais recairá sobre o derrotado no processo, sendo calculadas com base no valor da causa, e não devendo exceder o valor correspondente a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  2. O segundo ponto refere-se às situações em que o trabalhador, mesmo sendo o derrotado, está isento do pagamento das custas processuais caso comprove que não possui recursos financeiros suficientes para arcar com tais despesas sem prejudicar o próprio sustento ou o da sua família.
  3. O último ponto deste dispositivo legal menciona que, nos dissídios coletivos, as custas serão pagas pelos sindicatos e, na ausência destes, pelos trabalhadores ou pelas empresas, dependendo do resultado do processo.

Considerando as nuances do artigo 790 da CLT, é de suma importância uma gestão eficaz e proativa para evitar possíveis litígios trabalhistas, minimizando assim os custos decorrentes de processos judiciais.

Qual artigo da CLT fala da justiça gratuita

O artigo da CLT que aborda a justiça gratuita é o Artigo 790, Parágrafo 3º. Este artigo estabelece que aqueles que ganham salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social têm direito à concessão de justiça gratuita.

De acordo com a legislação, o beneficiário desta regra não precisa arcar com custos processuais ou honorários advocatícios, desde que declare, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar.

Os pontos-chave que você como gestor de recursos humanos ou dono de empresa deve se atentar são:

  • Salário do reclamante: O benefício da justiça gratuita só se aplica a quem ganha salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  • Declaração de hipossuficiência: A pessoa deve declarar, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar pelas custas do processo.
  • Isenção de custos: Quem se enquadra nesses critérios não precisa pagar custas processuais nem honorários advocatícios.

É importante lembrar que a veracidade da declaração de hipossuficiência pode ser questionada. Nesse caso, caberá ao juiz analisar se a parte tem realmente direito à justiça gratuita, conforme previsto no Artigo 790, Parágrafo 4º da CLT.

O que diz o artigo 789 da CLT

Quando abordamos o artigo 789 da CLT, estamos falando sobre as responsabilidades financeiras do empregador em caso de ações trabalhistas. Este artigo detalha que os custos das ações e processos de natureza trabalhista são de responsabilidade da empresa, incluindo honorários periciais e advocatícios.

Seguem os pontos-chave desse artigo:

  • As despesas processuais em ações trabalhistas são de responsabilidade do empregador.
  • Isso inclui custos com a perícia, quando necessária.
  • Se a empresa for a parte perdedora na ação, também terá que arcar com os honorários advocatícios.
  • No caso de o empregado ser beneficiário da justiça gratuita, os custos serão de responsabilidade da União, não da empresa.

Portanto, ao lidar com questões trabalhistas, é importante que você, como empregador ou gestor de recursos humanos, esteja ciente do impacto financeiro que elas podem ter. O artigo 789 da CLT é uma parte essencial disso.

O que diz o artigo 44 da CLT

Entendendo o artigo 44 da CLT, ele esclarece a forma como o empregado deve ser remunerado. Basicamente, a remuneração do trabalhador pode ser efetuada por unidade de tempo (horas ou dias), por produção ou tarefa, por comissão ou de modo misto. É crucial para você, enquanto gestor de recursos humanos ou dono de empresa, entender isso, pois afeta diretamente a forma como os salários são calculados e pagos em sua organizidade.

O tema “790 da CLT“, por outro lado, trata da questão das custas processuais. Ele estabelece que nas ações que os empregados ou empregadores movem na Justiça do Trabalho, o pagamento das custas é responsabilidade da parte que perdeu a ação, ou seja, a organização ou o trabalhador que acionou a justiça e não obteve êxito. No entanto, existem exceções, como quando a empresa é beneficiária da Justiça Gratuita.

Portanto, aqui estão os pontos-chave que você deve considerar:

  • Remuneração de Trabalhadores: Conforme o artigo 44 da CLT, a remuneração pode ser por unidade de tempo, por produção ou tarefa, por comissão ou de modo misto.
  • Custas Processuais: Segundo o item 790 da CLT, as custas processuais são, em regra, responsabilidade da parte que perde a ação.
  • Exceções: Há situações onde a empresa não é obrigada a pagar as custas processuais, como quando é beneficiária da Justiça Gratuita.

Conhecer e compreender esses aspectos da legislação trabalhista brasileira é fundamental para a boa gestão de sua organização e para evitar possíveis litígios trabalhistas. Marque uma reunião com seu departamento jurídico ou advogado para ter uma compreensão completa do artigo 44 e do 790 da CLT.

Se você está se familiarizando com as leis trabalhistas no Brasil, é provável que já tenha encontrado o termo “790 CLT”. Este é um dos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem implicações significativas para os trabalhadores e empregadores.

Em termos simples, o artigo 790 da CLT diz respeito às custas processuais em casos relacionados ao direito do trabalho. É importante entender completamente o conteúdo desse artigo para evitar mal-entendidos e conflitos de trabalho desnecessários.

Entenda as taxas e custas judiciais

De acordo com o artigo 790 da CLT, toda ação de jurisdição contenciosa na Justiça do Trabalho está sujeita a taxas e custas judiciais. Isso significa que, se você deseja iniciar ou contestar um processo trabalhista, é necessário pagar uma taxa. As exceções a essa regra são para os casos em que o trabalhador comprova que não tem condições de arcar com essas custas.

Converse com um advogado

Embora seja útil entender o básico do artigo 790 da CLT, é essencial conversar com um advogado ou especialista em direito do trabalho para entender completamente as implicações desse artigo para o seu caso específico. Cada caso é único, e um profissional de direito do trabalho poderá orientá-lo melhor.

Prepare-se para as possíveis despesas

Conhecer e entender o artigo 790 da CLT pode ajudá-lo a se preparar para as possíveis despesas associadas a um processo trabalhista. Ter uma ideia das taxas e custas judiciais envolvidas pode permitir que você faça um orçamento mais preciso e tome uma decisão informada.

Lembre-se, “O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.” – Vidal Sassoon. Portanto, esteja sempre preparado e informado para otimizar seu desempenho e melhorar continuamente.

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