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Artigo 790 CLT: Direitos e Aspectos Legais no Processo Trabalhista
Explore o Artigo 790 da CLT, saiba sobre os aspectos legais e direitos trabalhistas relacionados aos processos judiciais na área laboral.
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Explore o Artigo 790 da CLT, saiba sobre os aspectos legais e direitos trabalhistas relacionados aos processos judiciais na área laboral.
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Marcos Lopez
HR Consultant
8 de janeiro, 2024
Se você é um profissional brasileiro, provavelmente já ouviu falar sobre termos jurídicos relacionados ao trabalho, certo? Mas você já ouviu falar sobre o artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho?
Este artigo é crucial, pois descreve as taxas processuais para a instauração de ação trabalhista. É uma peça fundamental para quem precisa acionar a justiça do trabalho e deseja entender os trâmites e custos envolvidos.
Compreender o que é o artigo 790 da CLT pode ser um diferencial importante para você. Este conhecimento não só o guiará através do processo legal, mas também o ajudará a tomar decisões mais informadas e conscientes.
Então, que tal saber mais sobre isso? Continue a leitura e descubra o impacto que este artigo pode ter na sua vida profissional.
O artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pertinente ao processo de trabalho, estabelece regras sobre o pagamento de custas processuais em ações trabalhistas. Esse dispositivo legal é extremamente relevante para você, enquanto gestor ou dono de empresa, entender as obrigações financeiras decorrentes de processos judiciais trabalhistas.
O Artigo 790 da CLT divide-se em três principais pontos que você precisa conhecer:
Considerando as nuances do artigo 790 da CLT, é de suma importância uma gestão eficaz e proativa para evitar possíveis litígios trabalhistas, minimizando assim os custos decorrentes de processos judiciais.
O artigo da CLT que aborda a justiça gratuita é o Artigo 790, Parágrafo 3º. Este artigo estabelece que aqueles que ganham salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social têm direito à concessão de justiça gratuita.
De acordo com a legislação, o beneficiário desta regra não precisa arcar com custos processuais ou honorários advocatícios, desde que declare, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar.
Os pontos-chave que você como gestor de recursos humanos ou dono de empresa deve se atentar são:
É importante lembrar que a veracidade da declaração de hipossuficiência pode ser questionada. Nesse caso, caberá ao juiz analisar se a parte tem realmente direito à justiça gratuita, conforme previsto no Artigo 790, Parágrafo 4º da CLT.
Quando abordamos o artigo 789 da CLT, estamos falando sobre as responsabilidades financeiras do empregador em caso de ações trabalhistas. Este artigo detalha que os custos das ações e processos de natureza trabalhista são de responsabilidade da empresa, incluindo honorários periciais e advocatícios.
Seguem os pontos-chave desse artigo:
Portanto, ao lidar com questões trabalhistas, é importante que você, como empregador ou gestor de recursos humanos, esteja ciente do impacto financeiro que elas podem ter. O artigo 789 da CLT é uma parte essencial disso.
Entendendo o artigo 44 da CLT, ele esclarece a forma como o empregado deve ser remunerado. Basicamente, a remuneração do trabalhador pode ser efetuada por unidade de tempo (horas ou dias), por produção ou tarefa, por comissão ou de modo misto. É crucial para você, enquanto gestor de recursos humanos ou dono de empresa, entender isso, pois afeta diretamente a forma como os salários são calculados e pagos em sua organizidade.
O tema “790 da CLT“, por outro lado, trata da questão das custas processuais. Ele estabelece que nas ações que os empregados ou empregadores movem na Justiça do Trabalho, o pagamento das custas é responsabilidade da parte que perdeu a ação, ou seja, a organização ou o trabalhador que acionou a justiça e não obteve êxito. No entanto, existem exceções, como quando a empresa é beneficiária da Justiça Gratuita.
Portanto, aqui estão os pontos-chave que você deve considerar:
Conhecer e compreender esses aspectos da legislação trabalhista brasileira é fundamental para a boa gestão de sua organização e para evitar possíveis litígios trabalhistas. Marque uma reunião com seu departamento jurídico ou advogado para ter uma compreensão completa do artigo 44 e do 790 da CLT.
Se você está se familiarizando com as leis trabalhistas no Brasil, é provável que já tenha encontrado o termo “790 CLT”. Este é um dos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem implicações significativas para os trabalhadores e empregadores.
Em termos simples, o artigo 790 da CLT diz respeito às custas processuais em casos relacionados ao direito do trabalho. É importante entender completamente o conteúdo desse artigo para evitar mal-entendidos e conflitos de trabalho desnecessários.
Entenda as taxas e custas judiciais
De acordo com o artigo 790 da CLT, toda ação de jurisdição contenciosa na Justiça do Trabalho está sujeita a taxas e custas judiciais. Isso significa que, se você deseja iniciar ou contestar um processo trabalhista, é necessário pagar uma taxa. As exceções a essa regra são para os casos em que o trabalhador comprova que não tem condições de arcar com essas custas.
Converse com um advogado
Embora seja útil entender o básico do artigo 790 da CLT, é essencial conversar com um advogado ou especialista em direito do trabalho para entender completamente as implicações desse artigo para o seu caso específico. Cada caso é único, e um profissional de direito do trabalho poderá orientá-lo melhor.
Prepare-se para as possíveis despesas
Conhecer e entender o artigo 790 da CLT pode ajudá-lo a se preparar para as possíveis despesas associadas a um processo trabalhista. Ter uma ideia das taxas e custas judiciais envolvidas pode permitir que você faça um orçamento mais preciso e tome uma decisão informada.
Lembre-se, “O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.” – Vidal Sassoon. Portanto, esteja sempre preparado e informado para otimizar seu desempenho e melhorar continuamente.