Gestão documental
Abonar Falta: Como Funciona e a Importância para o Colaborador e a Empresa
Entenda o que significa abonar falta e qual a sua importância para o colaborador e para a empresa. Acesse e saiba tudo sobre o assunto!
Gestão documental
Entenda o que significa abonar falta e qual a sua importância para o colaborador e para a empresa. Acesse e saiba tudo sobre o assunto!
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Lukas Letieres
HR Consultant
9 de janeiro, 2024
Neste conteúdo trataremos de um assunto muito importante, que traz implicações tanto para a empresa como para o colaborador: o abono de faltas.
As faltas podem, e muito, prejudicar o andamento do trabalho de qualquer organização, independente do segmento.
Vejamos como tratar do assunto no desenrolar deste artigo.
Você sabe o que significa o abono de uma falta?
De maneira bem simplificada, abonar falta consiste em pagar o dia do funcionário, mesmo que ele não tenha comparecido ao trabalho.
Mas, para que a empresa abone as faltas, o trabalhador precisa comprovar que elas decorreram dos motivos previstos em lei. Sendo assim, devem apresentar documentos que comprovem esse motivo, como declarações ou atestados.
Para o colaborador o benefício ao ter uma falta abonada significa que nada será descontado de seu salário ao final do mês, além de não precisar repor suas horas posteriormente. Assim, ele poderá se ausentar para tratar de algum problema que necessite.
O abono de falta impacta positivamente na motivação e produtividade dos funcionários, uma vez que os motivos que levam o colaborador a se ausentar do serviço são geralmente graves e sérios.
Existem casos específicos nos quais o colaborador tem direito ao abono de faltas. As diretrizes que regem esse assunto estão elencadas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
As regras para abonar falta valem para todos os trabalhadores que tem carteira assinada, ou seja, que trabalham segundo as regras da CLT.
O que é importante salientar, é que para que o colaborador tenha seu dia abonado é necessário que ele apresente à empresa um atestado.
Existem casos específicos em que o atestado pode ser apresentado, vejamos bem resumidamente quais são:
Não sendo nenhum destes motivos apresentados acima, o colaborador que se ausentar do trabalho e quiser o abono do dia, deverá conversar com o setor de RH para que se faça um acordo entre as partes.
Os critérios para que uma falta seja abonada são bem claros, o trabalhador necessita realizar a entrega de um atestado de órgão competente que ateste que sua falta foi por um motivo justificado e que atenda às normas da CLT.
Caso o colaborador entregue o atestado abonando sua falta, a empresa é obrigada a aceitá-lo, sem prejuízo ao seu salário. No caso de o colaborador não entregar o atestado que justifique sua falta, a empresa poderá descontar o valor do salário ou solicitar que o funcionário compense o período.
A CLT cita algumas regras e normas a serem seguidas que estabelecem a boa relação entre as corporações e seus colaboradores.
É importante lembrar que a justificativa de faltas no trabalho não pode ser apenas um simples aviso ou comunicado aos superiores. Para que essa justificativa tenha validade, deve ficar registrada através de uma declaração que demonstre que a ausência aconteceu em função de itens presentes entre as normas da CLT.
O abono de faltas com justificativa não precisa ser um processo burocrático, pois na maioria dos casos, é necessário apenas que se apresente um único documento ao RH para que a justificativa seja aceita e abonada.
Mas, é extremamente comum que o funcionário não justifique suas faltas por diversos motivos, inclusive porque em muitos dos casos as faltas não podem ser justificadas segundo as normas da CLT. Quando isso acontece, o funcionário pode ser advertido.
Se as faltas não justificadas se tornarem recorrentes, o funcionário pode ser suspenso e, se as faltas persistirem por muitas vezes, ele pode ser despedido por justa causa. Isso tudo está regulamentado no artigo 482 da CLT.
Para que o colaborador seja demitido não existe um número exato de faltas. Porém se as faltas injustificadas forem superiores a 30 dias corridos, poderá ser caracterizado abandono de emprego.
Após verificarmos todos os pormenores sobre o assunto, podemos sinalizar os direitos e deveres de empregado e empregador:
Como resultado do que verificamos acima, se cumpridas as obrigações tanto por parte da empresa quanto do empregado, o abono de falta poderá acontecer de forma responsável e tranquila.
A melhor estratégia para gerenciar abonos de faltas é utilizar a tecnologia como sua aliada.
A automatização do processo deve ser o primeiro ponto a ser observado em um software de controle de faltas. Assim, os gestores não precisam dedicar muito do seu tempo realizando análises de planilhas e cálculos.
As informações sobre ausências, férias, licenças e folgas são registradas no sistema de controle de faltas de funcionários para que o monitoramento seja realizado com eficiência.
Abaixo, destacamos alguns pontos muito importantes observados nas empresas que utilizam um software de controle de faltas:
Agora que você já sabe da existência dos softwares de controle de faltas, a vida do RH de sua empresa com certeza ficará mais fácil, ágil e dinâmica. Vamos colocar em prática?