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INSS patronal: contribuições, alíquotas, cálculos e prazos para empresas
Saiba tudo sobre INSS patronal. Quais são as suas contribuições, alíquotas, cálculos e prazos para empresas.
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Saiba tudo sobre INSS patronal. Quais são as suas contribuições, alíquotas, cálculos e prazos para empresas.
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Lukas Letieres
HR Consultant
7 de agosto, 2024
Diversas leis regulamentam o recolhimento do INSS patronal, com destaque para a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.212/91. É crucial manter atenção a esse assunto, pois empresas de diferentes tamanhos e segmentos estão sujeitas a alíquotas variadas. O percentual a ser recolhido no INSS patronal muda conforme o regime tributário em que a empresa se encaixa.
Mas fique tranquilo, pois aqui você saberá tudo sobre contribuições, alíquotas, cálculos e prazos.
Continue a leitura e saiba detalhadamente cada aspecto desse assunto de imensa importância para sua empresa. Confira!
INSS Patronal é uma forma de contribuição previdenciária voltada exclusivamente para pessoas jurídicas. Ou seja, empresas que mantém funcionários em sua folha de pagamento, sejam eles fixos ou avulsos. Essa contribuição tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as pessoas jurídicas.
Isso significa que deixar de fazer o recolhimento pode levar a penalidades como multas, bloqueios de certidões e muitos outros problemas com a Receita Federal e outros órgãos do governo.
Essa parcela da contribuição é destinada a custear benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios. Sua função é garantir recursos e benefícios a todos os cidadãos brasileiros independente da forma de trabalho.
Os benefícios previdenciários são concedidos somente às pessoas físicas, ou seja, aos funcionários das empresas. As empresas não de beneficiam diretamente, apenas indiretamente ao contribuírem à previdência e garantirem seguridade e direitos aos seus colaboradores.
Como já foi citado acima, o valor da contribuição pode variar de acordo com as atividades que a empresa exerce. Também com a alíquota estabelecida pelo governo e o regime tributário escolhido pela organização. A seguir vamos explicar, para que você não tenha dúvidas a classificação, percentuais, forma de cálculo e recolhimento para cada empresa. Acompanhe!
Você faz o cálculo de forma diferenciada, e ele varia conforme o ramo de atividade da empresa, o número de colaboradores registrados e a faixa de receita. Quanto maior a receita, maior será a alíquota.
Nesse regime, você recolhe o INSS patronal junto com outros impostos e contribuições em uma única guia de pagamento, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esse documento reúne diversos outros tributos como IRPJ, CSLL, CONFINS, PIS, entre outros.
O que você precisa ter ciência também é que as empresas tributadas pelo Anexo IV pagam o INSS como se fizessem parte do Lucro Presumido ou Lucro Real, isto é, fora da DAS. Isso se aplica tanto nos percentuais como na forma de recolhimento do valor. Então, precisam recolher o tributo através da Guia da Previdência Social ou GPS.
Nesta modalidade, a alíquota de INSS patronal para as empresas é de 20% sobre o total da folha de pagamento ou da receita bruta dependendo da empresa. Temos também o acréscimo do valor de outras contribuições previdenciárias, tais como: RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) ou de FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
É bom lembrar que o recolhimento de 20% não é apenas sobre a folha de pagamento dos colaboradores fixos, mas também dos prestadores de serviços.
Você deve recolher o valor do INSS patronal mensalmente através da Guia da Previdência Social (GPS), emitida pelo sistema da Receita Federal do Brasil. Realize o pagamento até o dia 20 do mês seguinte à competência do cálculo. Se essa data não for um dia útil, antecipe o recolhimento para o dia útil anterior.
Caso contrário, há a necessidade de recalculo e o pagamento de multa.
Para calcular corretamente, você precisa informar o total da remuneração paga aos seus empregados e o valor de outras contribuições previdenciárias devidas.
Nesta modalidade, você calcula o tributo com base na folha de pagamento dos empregados registrados pela empresa, nos prestadores de serviços autônomos ou, alternativamente, na receita bruta, assim como no Lucro Real. A alíquota é a de 20%, acrescido do valor de outras contribuições previdenciárias devidas assim como citado no Lucro Real.
A empresa deverá recolher mensalmente o valor do INSS patronal através da GPS, de todos os seus colaboradores.Você deve pagar o valor até o dia 20 e informar o valor total da remuneração paga aos empregados, além do valor de outras contribuições previdenciárias.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, você faz o cálculo do INSS patronal de forma bastante simples. Veja como abaixo:
INSS patronal = 20% da folha de pagamento bruta + (RAT x FAP). Ou seja, 20% dos salários pagos, somados com o resultado do RAT multiplicado pelo FAP é o valor do INSS patronal.
Lembrando que RAT é o risco de acidente de trabalho e o FAP é o fator acidentário de prevenção.
Já para empresas com Lucro Real e Lucro Presumido, ou seja, as empresas não optantes pelo Simples Nacional o recolhimento é de 31% de INSS sobre o valor dos salários e pró-labore.
O INSS Patronal de PJ é um tributo bastante importante que você não pode ignorar durante a gestão do seu negócio. Entretanto, seu recolhimento pode ocupar muito tempo, além de ter riscos de errar no cálculo ou prazo, causando problemas. Por isso, você deve contar com o apoio de um software ou de um contador capacitado para garantir que faça tudo corretamente e evite penalidades pelo recolhimento incorreto do tributo.
É muito importante destacar também que, caso uma empresa não faça os pagamentos da cota patronal do INSS, ela poderá sofrer punições. Essas punições incluem a proibição de requerer empréstimos ou financiamentos e, em casos mais severos, levem ao encerramento de suas atividades.
Por isso, em primeiro lugar, mantenha-se sempre bem informado e em dia com as obrigações de sua empresa!
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.