Gestão

Cargo de confiança: direitos, obrigações e desafios

Vejamos hoje quais são os direitos, obrigações e desafios que o cargo de confiança oferece ao colaborador que o executa.

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Isabel García

HR Consultant

Gestão do cargo de confiança

9 de agosto, 2024

Você sabe o que é um cargo de confiança dentro de uma empresa? É uma posição ocupada por alguém a quem é confiada responsabilidades chave e decisões estratégicas, como gerentes, supervisores e diretores.

Essa pessoa, geralmente é escolhida com base em sua integridade, ética e capacidade de tomar decisões importantes em nome da organização. A confiança depositada nesta pessoa é tão vital que pode afetar o sucesso ou o fracasso da organização.

É ela quem deve ser a última pessoa a responder em sua área, tendo autonomia, inclusive para admissão, demissão, controle orçamentário, com poderes equiparados aos do dono da empresa.

Dessa forma, que antes que você aceite esta posição, conheça mais sobre os direitos e deveres deste cargo de confiança, para ter certeza de que está fazendo a escolha correta na gestão de pessoas.

Como funciona o cargo de confiança?

Entenda o que é um cargo de confiança e como ele funciona dentro da organização. Trata-se uma função desempenhada por um profissional que recebe o poder de gestão sobre alguma operação.

Temos como exemplos mais comuns os gerentes, coordenadores e diretores, ou seja, posições que são importantes para o funcionamento da empresa.

É uma posição de prestígio dada a algum colaborador que se destaca pela excelência no trabalho e que, por isso, recebe alguns poderes que envolvem a tomada de decisão.

Assim, é importante que o RH da empresa observe que não basta apenas atribuir o título de gerente ao empregado para assim ser considerado deste tipo, pois é necessário que exerça funções compatíveis com o cargo e receba a contraprestação adequada

Porém, ocupar um cargo de confiança é uma grande responsabilidade, pois a função envolve representar a empresa na execução de várias práticas, vejamos algumas delas:

  • aplicar advertências,
  • suspensões ou demissões,
  •  propor melhorias para elevar a produtividade
  • analisar e contratar novos talentos.

Trata-se de é uma posição importante, sobretudo quando a tomada de decisões envolve o setor que este cargo coordena, pois é esse profissional o responsável por lidar com a sua equipe.

Mas, a empresa pode destituir um funcionário do cargo de confiança? Sim, este é um direito da empresa destituir um profissional da função de confiança, com ou sem justificativa. Caso anteriormente, o colaborador possuísse um cargo comum, a companhia pode definir que ele retorne ao posto anterior. Com isso, ele perde a bonificação e passa a ter os demais direitos como hora extra e inclusive cumprindo jornada de trabalho.

O que diz a CLT sobre o cargo de confiança? 

As leis trabalhistas que amparam os seus colaboradores não são as mesmas destinadas a quem ocupa um Cargo de Confiança. A CLT não possui um capítulo exclusivo para esse profissional, mas ele é mencionado em alguns artigos. Vejamos mais detalhadamente os principais detalhes da legislação (Decreto-Lei n.º 5.452/1943):

Jornada de trabalho

De acordo com o Artigo 62 da CLT, os profissionais em cargo de confiança não são obrigados a praticar uma carga horária de 8 horas diárias. Eles poderão atuar com uma jornada flexível e sem rotina definida como os outros colaboradores.

Mas, por outro lado, é necessário um forte senso de autonomia e auto gerenciamento para cumprir suas responsabilidades com eficiência.

Horas extras, adicionais noturnos, feriados e domingos 

O cargo de confiança não possui direito a horas extras ou adicional noturno, já que não tem uma jornada de trabalho determinada e nem uma quantidade máxima de horas para trabalhar por dia. Entende-se também que o nível de responsabilidade desse profissional é alto e, por isso, precisa estar disponível para qualquer emergência.

Já em relação ao direito do repouso semanal remunerado, o colaborador deve receber em dobro ao trabalhar aos sábados e domingos.

Sobre o controle de ponto temos a destacar que quem possui cargo de confiança não precisa registrar ponto. A empresa contratante não pode fazer esse controle do horário, pois irá igualar o trabalhador com os demais funcionários e isso descaracterizaria este cargo.

Outro ponto importante a destacar é que caso ocorra controle de ponto a companhia pode responder a processos trabalhistas e até pagar direitos e valores retroativos ao profissional. Logo, é importante seguir as regras corretamente e contar com uma equipe de RH preparada e ciente de todos os direitos trabalhistas desses colaboradores.

Transferência do funcionário

Caso haja necessidade, o funcionário em cargo de confiança pode ser transferido para outra cidade mesmo sem sua aceitação, desde que a empresa comprove a necessidade.

Desse modo, caso o funcionário se recuse a ser transferido, poderá ser dispensado por justa causa, já que o empregado que exerce este cargo não está sujeito à estabilidade.

Gratificação de 40% para o cargo de confiança

Mesmo que o cargo de confiança não tenha os benefícios citados acima, ele tem direito a uma gratificação de 40%. Essa gratificação salarial é uma forma de recompensa por todo o esforço e responsabilidade aplicados pelo profissional. Exemplificando:

Se por exemplo um Diretor de Recursos Humanos recebe um salário de R$ 10.000,00; a gratificação do Cargo de Confiança fica no valor de R$ 4.000,00 (10.000,00 x 0,40);

Por fim, ele recebe mensalmente a quantia de R$ 14.000,00.

Tanto a empresa como o trabalhador devem saber que esse valor de 40% não é contabilizado para cálculo de férias e nem décimo terceiro.

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Qual o salário de um cargo de confiança?

O salário de um cargo de confiança deve ser, no mínimo, 40% maior do que o salário pago aos empregados subordinados. Isso ocorre a título de gratificação.

Ou seja, a CLT prevê um modo compensatório para o fato de os cargos de confiança não possuírem pagamento de horas extras.

A empresa nunca pode se esquecer de que, após 10 anos consecutivos no cargo de confiança, deve incorporar a gratificação ao salário base. Legalmente, isso se caracteriza como ‘direito adquirido’, conforme a súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho.

Dessa forma, verifica-se que a contratação ou promoção de funcionário para cargo de gerência ou função de confiança requer muita atenção por parte do empresário e gestor da sua empresa, pois, exigem diversas peculiaridades que, caso não sejam observadas, poderão ocasionar brechas para que o colaborador entre com ação trabalhista contra a empresa.

E então sua empresa possui alguém nestas condições? E você gostaria de exercer um cargo de confiança levando em conta tudo que foi apresentado até aqui?

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VP of Community and Growth at Sesame RH | + posts

Profissional experiente de RH dedicado a promover comunidades colaborativas fortes de líderes de RH. Como fundador do RH Club e da HR Community, uso meus mais de 15 anos de experiência para melhorar as perspectivas de carreira dos líderes de RH.


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