Gestão de férias e ausências

Adicional de férias: cálculo, prazos e regras para garantir seus benefícios

Saiba tudo sobre adicional de férias. Como realizar o cálculo, prazos e regras para garantir seus benefícios.

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Marcos Lopez

HR Consultant

O que é o adicional de férias

12 de agosto, 2024

Você sabe quem tem direito a receber o adicional de férias? Todos os trabalhadores no Brasil que têm direito a férias remuneradas possuem, por consequência, o direito ao terço constitucional de férias.

Portanto, independentemente do regime de trabalho, seja ele de tempo integral ou parcial ou da duração do contrato de trabalho, desde que o empregado cumpra o período necessário para adquirir o direito às férias, ele também terá direito ao terço constitucional, correspondente a um terço do valor do salário durante o período de descanso.

Dessa forma, o valor adicional é calculado sobre o salário base e nos outros adicionais que compõem a remuneração do trabalhador, como horas extras, comissões e benefícios financeiros recebidos mensalmente.

A legislação assegura esse direito e reforça a importância do terço de férias como um componente fundamental que, sem dúvida, valoriza o descanso remunerado no contexto trabalhista brasileiro.

Enfim, todos os colaboradores que cumprem os requisitos para usufruir de férias remuneradas possuem direito ao terço constitucional. Isso contribui para a promoção do bem-estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Logo após esta resumida apresentação sobre a gestão de férias, vejamos abaixo cada uma destas especificações mais detalhadamente.

O que é o adicional de férias?

O adicional ou terço de férias é um direito trabalhista garantido pela legislação trabalhista brasileira a todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A empresa deve pagar um acréscimo de 33,33% (ou 1/3) sobre o valor do salário do trabalhador até dois dias antes do início do período de férias.

O terço de férias é um benefício assegurado aos trabalhadores no Brasil e consiste em um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias a que eles têm direito. Esse adicional, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e regulamentado pela CLT, tem como objetivo valorizar o período de descanso do colaborador.

Quando um trabalhador usufrui de suas férias, o terço constitucional garante um aumento no valor recebido, representando 1/3 do salário total, ou seja 33,33%.

Esse adicional, de natureza indenizatória, visa sobretudo, compensar o empregado pelos gastos extras e necessidades que surgem durante o período de descanso, o que claramente contribui para seu bem-estar e qualidade de vida.

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Como é calculado o adicional de férias?

O adicional de férias é calculado sobre o valor do salário normal, ou seja, o valor recebido pelo trabalhador mensalmente. Sendo assim, seu cálculo inclui todas as verbas de natureza salarial, tais como horas extras, comissões, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, entre outros que o colaborador tenha direito a receber.

Com efeito, para efetuar o cálculo do valor do adicional de férias do trabalhador, é preciso compreender que ele corresponde a ⅓ de sua remuneração. Tomemos como exemplo o cálculo do adicional de férias de um funcionário com o salário mensal de R$ 3.000,00.Nesse caso, você faz o cálculo da seguinte forma:

⅓ x R$ 3.000,00 = R$ 1.000,00

Dessa forma, o valor de adicional a ser pago para esse colaborador é de R$1.000,00. Se somarmos isso ao seu salário, ele receberá no total, durante o período de férias, a quantia de R$4.000,00.

Simples, não é mesmo? Porém, diversos fatores afetem o cálculo e aumentam ou reduzem o valor a ser recebido. Os principais são:

Horas extras

Para calcular as férias considerando as horas extras, primeiro deve-se saber quanto a empresa paga pela hora normal de trabalho e acrescentar 50% a esse valor. Depois de descobrir o valor da hora extra, aplica-se esse valor ao cálculo das férias. Em seguida, some as horas que você trabalhou além da carga horária normal nos últimos 12 meses.

Adicional noturno

Outro adicional ao cálculo de férias é o adicional noturno, que é pago pela empresa ao trabalhador pelo trabalho no turno da noite entre 22h e 5h. Quando isso acontece, o colaborador recebe mensalmente um acréscimo de 20% no salário.

Esse acréscimo também é considerado na hora de calcular férias. Então, como exemplo, quem trabalhou 500 horas noturnas, precisa multiplicar esse total pela hora de trabalho. Primeiro, divida o montante por 12. Depois, some esse valor ao salário-base e, em seguida, acresça um terço ao total obtido.

Venda das férias

O trabalhador poderá também optar pelo trabalho no lugar do descanso. É o que se chama popularmente de “venda de férias”, que dá direito ao abono pecuniário. A legislação brasileira permite esse processo, mas não permite vender a totalidade das férias.

Descontos

Esses descontos também se referem ao Instituto de Previdência Social (INSS) e ao Imposto de Renda (IR).

A porcentagem do desconto, portanto, muda conforme a faixa salarial. Outra possibilidade é alterar o cálculo das férias fracionadas.Vejamos como calcular férias fracionadas:

As férias fracionadas são aquelas em que o trabalhador não tira 30 dias corridos. . Se isso acontecer, o cálculo deve ser: salário bruto + um terço do salário bruto ÷ 30 x quantidade de dias de férias.

Quando se recebe o adicional de férias?

A legislação brasileira determina que a empresa deve fazer o pagamento até 2 dias antes do início das férias. Por exemplo, se você planeja começar suas férias no dia 20 de janeiro, a empresa deverá realizar o pagamento até o dia 18 de janeiro.

Sendo assim, você deverá entrar de férias já com o seu salário mais um terço de férias depositados em sua conta bancária.

Podemos dizer que este adicional servirá para que o colaborador aproveite melhor seu período de férias e retorne à empresa mais descansado e revigorado para reinicializar sua rotina de trabalho.

Agora que agora você já aprendeu a calcular o adicional de férias de uma forma fácil e rápida, vamos colocar a mão na massa?

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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