Horas extras
Compensação de horas: como entender e implementar passo a passo
Saiba como entender e implementar passo a passo a compensação de horas em sua empresa, e assim andar de acordo com a lei.
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Saiba como entender e implementar passo a passo a compensação de horas em sua empresa, e assim andar de acordo com a lei.
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Lukas Letieres
HR Consultant
24 de setembro, 2024
O sistema de compensação de horas ajuda a empresa a reduzir os custos com folha de pagamento, sem, no entanto, comprometer os direitos trabalhistas dos funcionários ou sobrecarregá-los com trabalho.
A compensação de horas é um sistema que permite descontar ou compensar as horas trabalhadas além da jornada regular em outro dia. Dessa forma, o colaborador pode ajustar sua carga horária, equilibrando os dias em que trabalha mais com aqueles em que trabalha menos.
Diversas empresas adotam esse tipo de sistema, principalmente as organizações que funcionam nos feriados e fins de semana, já que ele pode ser usado para evitar o pagamento de horas extras em algumas situações específicas.
Continue com a leitura e você saberá facilmente como implementar e utilizar passo a passo esse sistema.
Para que possamos ter uma melhor compreensão do que é a compensação de horas, é preciso primeiro verificar o que a CLT estabelece sobre a jornada de trabalho. Veja abaixo o que diz o artigo 58:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Assim sendo, é comum que as empresas estabeleçam o horário de trabalho de seus colaboradores dentro de um horário padrão comercial. Esse horário costuma ser das 8h às 17h ou das 9h às 18h, já incluso o horário de almoço. Porém, existem empresas que precisam de colaboradores além desses horários, o que faz com que esse modelo de escala 5×2 não seja tão interessante.
É aí então que entra a compensação de horas. Vejamos o que diz o art 59 da CLT:
§ 2° Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Dessa forma, o trabalhador trabalha além da jornada normal em alguns dias para descansar em outros, como por exemplo, em pontes de feriados.
Para que o regime de compensação de horas seja válido, e amparado pela legislação, são necessários alguns pontos a serem observado. Listamos todos eles abaixo. Vejamos:
Para que o acordo seja válido e justo para as duas partes, é necessário, com o auxílio de um advogado trabalhista, elaborar um contrato que contenha todas as exigências e regras. Isso deve ser feito de forma clara e transparente para que depois não haja reclamação de nenhuma das partes alegando o não entendimento das cláusulas.
A CLT permite apenas jornadas de no máximo 10 horas diárias. É importante saber que, mesmo com a negociação para estender a jornada de trabalho, a empresa deve respeitar um limite.
Se a empresa ultrapassar o limite previsto, pagará as horas como extras, com o devido adicional.
Para não correr o risco de descumprimento da lei, é necessário que sua empresa conte com um sistema de ponto eletrônico eficiente, caso contrário a empresa pode ter sérios problemas com o Ministério do Trabalho.
No caso de o colaborador ser menor de idade, também é possível o acordo, que se encaixa em situações como estágios, por exemplo.
Neste caso específico acordo não pode ser apenas entre colaborador e empresa, mas deve ser coletivo, envolvendo advogado, sindicato da categoria, empresa e colaborador.
O colaborador deverá compensar o período em até um mês.
Vejamos agora uma questão que geralmente gera bastante confusão, que é a diferença entre banco de horas e compensação de horas. Acompanhe.
A compensação de horas é aplicada quando as horas trabalhadas forem compensadas dentro do mesmo mês em que foram geradas. Quando o empregador concede uma folga a um empregado em um dia útil após um feriado, por exemplo, pode solicitar que o trabalho seja reposto em horas dividias em diferentes dias ou em um dia que seria de folga do mesmo mês.
Exemplificando, se a empresa solicitar que o colaborador permaneça até 2 horas a mais ou chegue 2 horas mais cedo no trabalho essas horas não serão contadas como horas extras, pois contarão como compensação de jornada. A vantagem em adotar o sistema de compensação é a flexibilidade na jornada e nas relações de trabalho.
Essa compensação pode, sem dúvida, ajudar tanto o colaborador quanto a empresa.
O banco de horas, apesar de muito parecido com a compensação de horas, possui algumas diferenças.
Embora a empresa possa gerar o banco de horas ao final de cada mês, deve compensá-lo no prazo de até um ano.
Em princípio trata-se de um sistema de compensação de horas extras muito mais flexível. A empresa pode acordar o banco de horas por meio de acordo individual com prazo de até 6 meses, sem a necessidade de homologação no Sindicato de classe.
Por acordo coletivo ele tem o prazo de até 1 ano e homologação do acordo coletivo no Sindicato. Se a empresa fez o acordo durante o antigo regime, ela deverá realizá-lo por meio de um acordo coletivo e incluí-lo como cláusula na Convenção Coletiva da categoria.
Se a empresa fez o acordo durante o antigo regime, deve realizá-lo por meio de um acordo coletivo e incluí-lo como cláusula na Convenção Coletiva da categoria.
Utilizando o sistema de controle de horas extras e horas adicionais do sistema Sesame, você conseguirá com toda a certza, controlar de forma fácil e rápida os horários de trabalho de seus funcionários.
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Com o software de controle de ponto que Sesame possui, você poderá personalizar e controlar todos os horários de seus colaboradores. Tudo de acordo com as normas e regras da lei.
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Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.