Gestão de férias e ausências
Férias remuneradas: Direitos e deveres do trabalhador e da empresa
Fique por dentro e saiba detalhadamente quais são os direitos e deveres do trabalhador e da empresa nas férias remuneradas.
Gestão de férias e ausências
Fique por dentro e saiba detalhadamente quais são os direitos e deveres do trabalhador e da empresa nas férias remuneradas.
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Lukas Letieres
HR Consultant
23 de outubro, 2024
Qual trabalhador que não sonha com suas férias remuneradas? Tempo de parar um pouco com a correria e focar mais em si, na família e no lazer.
Mas para que isso aconteça, é necessário que tanto empresa como colaborador cumpram suas obrigações.
Com efeito, o artigo 129, deixa claro que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Veja como funcionam as férias remuneradas, quem tem direito e como é calculada.
Férias é um direito assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Vejamos mais detalhadamente o assunto, para que não sobrem dúvidas nem por parte de empresas e nem de colaboradores.
Em primeiro lugar, devemos lembrar que conforme estabelecido pela CLT, no artigo 34, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho.
De acordo com a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles deve conter pelo menos 14 dias consecutivos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
Importante salientar que o início das férias não deve jamais coincidir com dois dias antes de um feriado ou repouso semanal remunerado, conforme consta na legislação.
Em geral, você utiliza a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago.
Quando o salário varia, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente.
Conforme o artigo 129, durante as férias, todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao terço constitucional, que corresponde a um terço do salário normal.
Entretanto, existem alguns eventos em que o colaborador perde o direito às férias. São eles:
Dessa maneira, entender os detalhes legais das férias é imprescindível para garantir o direito dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
No cálculo de férias remuneradas, é preciso multiplicar o valor do salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.
Porém, existem algumas variáveis que vão somar ou subtrair ao cálculo. São elas:
Agora que as variáveis para o cálculo já foram entendidas, vamos passar para outras informações pertinentes ao cálculo das férias.
É um cálculo extremamente simples, é só pegar o salário bruto do colaborador e dividir por três, ou seja, o equivalente a um terço do valor total.
Essa parte não agrada o colaborador, mas é necessária. Os descontos sempre irão incidir sobre o valor do salário base e do bônus de ⅓.
Entre as deduções, está o valor do INSS e do Imposto de Renda. Você calcula as férias conforme a alíquota e a parcela a deduzir para cada faixa salarial.
Pronto! Após todos os cálculos feitos, agora é só realizar o pagamento. Esse pagamento deve ser feito impreterivelmente até dois dias antes da data de saída do colaborador para as férias. Caso isso não seja cumprido, como resultado, a empresa poderá sofrer consequências, tais como multa.
Realizar o controle de férias nada mais é do que planejar, de maneira estratégica e eficaz, os períodos de descanso dos colaboradores após o período aquisitivo.
Separamos algumas dicas com o intuito de ajudá-lo nesta tarefa. Confira abaixo.
Verifique se a empresa já possui esse histórico ou criação, pois você precisa ter acesso a esses dados. Por exemplo, se um funcionário não tirar férias no período concessivo adequado, o funcionário poderá acionar a empresa judicialmente.
Dessa maneira, realizar controle de férias dos seus funcionários de maneira eficiente e totalmente dentro da legislação trabalhista é a melhor saída.
É importante que os acordos sobre períodos de férias sejam convenientes tanto para a empresa quanto para o colaborador.
É importante que a empresa divulgue para os colaboradores quais são os critérios utilizados para a concessão das férias. A seguir, recomendamos criar um processo que reúna todas as transações de férias. Desse modo, o RH poderá negociar os períodos de férias com os colaboradores.
Redistribua as tarefas das pessoas que estarão de férias e treine sobretudo oscolaboradores que assumirão novas atividades nesse período.
Uma alternativa para evitar que seus funcionários fiquem sobrecarregados durante diferentes períodos de férias é, sem dúvida, a contratação de funcionários temporários.
Existem muitos softwares de RH que permitem a automatização de processos de gestão de pessoas, dentre eles, o controle de férias. Nesse sentido, pense na facilidade e economia de tempo que um sistema traria para seu dia a dia.
Em conclusão, etnha a certeza de que estar em concordância com a legislação, traçar uma política interna eficiente e recorrer à tecnologia fazem parte de um controle de férias eficiente e que trará resultados positivos tanto para a empresa como para os colaboradores.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.