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Abonar Falta: Como Funciona e a Importância para o Colaborador e a Empresa

Entenda o que significa abonar falta e qual a sua importância para o colaborador e para a empresa. Acesse e saiba tudo sobre o assunto!

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Isabel García

HR Consultant

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9 de janeiro, 2024

Neste conteúdo trataremos de um assunto muito importante, que traz implicações tanto para a empresa como para o colaborador: o abono de faltas.

As faltas podem, e muito, prejudicar o andamento do trabalho de qualquer organização, independente do segmento.

Vejamos como tratar do assunto no desenrolar deste artigo.

O Significado e os Benefícios de Abonar uma Falta

Você sabe o que significa o abono de uma falta?

De maneira bem simplificada, abonar falta consiste em pagar o dia do funcionário, mesmo que ele não tenha comparecido ao trabalho. 

Mas, para que a empresa abone as faltas, o trabalhador precisa comprovar que elas decorreram dos motivos previstos em lei. Sendo assim, devem apresentar documentos que comprovem esse motivo, como declarações ou atestados.

Para o colaborador o benefício ao ter uma falta abonada significa que nada será descontado de seu salário ao final do mês, além de não precisar repor suas horas posteriormente. Assim, ele poderá se ausentar para tratar de algum problema que necessite.

Impacto do abono de falta na motivação e produtividade dos funcionários

O abono de falta impacta positivamente na motivação e produtividade dos funcionários, uma vez que os motivos que levam o colaborador a se ausentar do serviço são geralmente graves e sérios.

Diretrizes e Políticas para Abonar Faltas

Existem casos específicos nos quais o colaborador tem direito ao abono de faltas. As diretrizes que regem esse assunto estão elencadas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

As regras para abonar falta valem para todos os trabalhadores que tem carteira assinada, ou seja, que trabalham segundo as regras da CLT. 

O que é importante salientar, é que para que o colaborador tenha seu dia abonado é necessário que ele apresente à empresa um atestado.

Existem casos específicos em que o atestado pode ser apresentado, vejamos bem resumidamente quais são:

  • falecimento de pessoas próximas;
  • casamento;
  • chegada de um filho;
  • doação de sangue;
  • alistamento eleitoral;
  • cumprimento de Serviço Militar;
  • prestação de vestibular;
  • comparecimento em juízo;
  • representação sindical em reunião internacional oficial;
  • consultas médicas de companheira grávida;
  • acompanhar filho menor de 6 anos em consultas;
  • realizar exames preventivos contra câncer.

Não sendo nenhum destes motivos apresentados acima, o colaborador que se ausentar do trabalho e quiser o abono do dia, deverá conversar com o setor de RH para que se faça um acordo entre as partes.

Critérios para conceder ou negar um abono de falta

Os critérios para que uma falta seja abonada são bem claros, o trabalhador necessita realizar a entrega de um atestado de órgão competente que ateste que sua falta foi por um motivo justificado e que atenda às normas da CLT.

Caso o colaborador entregue o atestado abonando sua falta, a empresa é obrigada a aceitá-lo, sem prejuízo ao seu salário. No caso de o colaborador não entregar o atestado que justifique sua falta, a empresa poderá descontar o valor do salário ou solicitar que o funcionário compense o período.

Aspectos Legais e Trabalhistas do Abono de Falta

A CLT cita algumas regras e normas a serem seguidas que estabelecem a boa relação entre as corporações e seus colaboradores.

É importante lembrar que a justificativa de faltas no trabalho não pode ser apenas um simples aviso ou comunicado aos superiores. Para que essa justificativa tenha validade, deve ficar registrada através de uma declaração que demonstre que a ausência aconteceu em função de itens presentes entre as normas da CLT.

O abono de faltas com justificativa não precisa ser um processo burocrático, pois na maioria dos casos, é necessário apenas que se apresente um único documento ao RH para que a justificativa seja aceita e abonada.

Mas, é extremamente comum que o funcionário não justifique suas faltas por diversos motivos, inclusive porque em muitos dos casos as faltas não podem ser justificadas segundo as normas da CLT. Quando isso acontece, o funcionário pode ser advertido.

Se as faltas não justificadas se tornarem recorrentes, o funcionário pode ser suspenso e, se as faltas persistirem por muitas vezes, ele pode ser despedido por justa causa. Isso tudo está regulamentado no artigo 482 da CLT.

Para que o colaborador seja demitido não existe um número exato de faltas. Porém se as faltas injustificadas forem superiores a 30 dias corridos, poderá ser caracterizado abandono de emprego.

Direitos e deveres do empregador e do empregado relacionados ao abono de faltas

Após verificarmos todos os pormenores sobre o assunto, podemos sinalizar os direitos e deveres de empregado e empregador:

  • O empregador tem o dever de abonar falta mediante atestado de justificativa e tem o direito de exigir o atestado para o abono.
  • O empregado tem o dever de solicitar o documento que abone sua falta e tem o direito de não ter o período descontado.

Como resultado do que verificamos acima, se cumpridas as obrigações tanto por parte da empresa quanto do empregado, o abono de falta poderá acontecer de forma responsável e tranquila.

Estratégias Eficientes para Gerenciar Abonos de Faltas

A melhor estratégia para gerenciar abonos de faltas é utilizar a tecnologia como sua aliada.

A automatização do processo deve ser o primeiro ponto a ser observado em um software de controle de faltas. Assim, os gestores não precisam dedicar muito do seu tempo realizando análises de planilhas e cálculos.

As informações sobre ausências, férias, licenças e folgas são registradas no sistema de controle de faltas de funcionários para que o monitoramento seja realizado com eficiência. 

Abaixo, destacamos alguns pontos muito importantes observados nas empresas que utilizam um software de controle de faltas:

  • Configuração – É possível incluir os limites permitidos para as faltas, as regras aos avisos de ausências e todos os critérios para as faltas justificadas ou injustificadas;
  • Relatórios – Poderão ser gerados relatórios para a análise das quantidades e motivos das faltas;
  • Organização – As informações permanecem disponíveis em tempo real na plataforma, o que evita acúmulo de papéis e perda de tempo.

Agora que você já sabe da existência dos softwares de controle de faltas, a vida do RH de sua empresa com certeza ficará mais fácil, ágil e dinâmica. Vamos colocar em prática?

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