Gestão de férias e ausências
Abono pecuniário: o que é, como funciona e como calcular ?
Você sabe o que é o abono pecuniário e o que a lei diz sobre esse direito do trabalhador? Acesse e agora e entenda tudo sobre o assunto!
Gestão de férias e ausências
Você sabe o que é o abono pecuniário e o que a lei diz sobre esse direito do trabalhador? Acesse e agora e entenda tudo sobre o assunto!
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Lukas Letieres
HR Consultant
23 de fevereiro, 2024
Você com certeza já deve ter ouvido alguém falar que vendeu as férias, não é mesmo? Essa é a forma mais comum de se referir ao abono pecuniário. Mas, o que isso significa na prática?
Hoje veremos algumas particularidades sobre abono pecuniário, o que é, como funciona e quais os direitos do trabalhador em relação a ele. Além disso, vamos entender as vantagens e desvantagens para o trabalhador que quiser utilizá-lo.
Abono pecuniário é o direito à venda de férias por parte do empregado, podendo negociar 1/3 (um terço) desses dias, com o objetivo de receber um valor extra em sua remuneração em troca desses dias.
Uma eficiente gestão de férias também se faz importante nesse contexto, garantindo que os direitos e procedimentos sejam cumpridos conforme a legislação vigente. Vamos lá!
Inicialmente, vejamos o que quer dizer a palavra pecúnia. A palavra pecúnia quer dizer dinheiro, ou seja, é um abono, um valor monetário que o trabalhador pode receber.
Muitas pessoas desconhecem que o abono pecuniário de férias é um direito do trabalhador. Ele está previsto no artigo 143 da própria legislação trabalhista:
“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Parágrafo 1 Artigo 143 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Segundo a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano, desde que tenha completado um ano consecutivo de trabalho na mesma empresa, o que chamamos de período aquisitivo de férias. Além disso, ele deve trabalhar pelo menos 25 horas por semana.
Por isso, a venda de férias nada mais é do que o abono pecuniário, que é na realidade um direito previsto na lei trabalhista que garante ao funcionário a opção de converter uma parte do período de férias em dinheiro.
A resposta é não! Isso porque o colaborador, por lei, poderá vender somente 1/3 dos dias aos quais tem direito de descanso. Essa limitação ocorre porque as férias trabalhistas são um direito constitucional, com o objetivo de garantir a seu descanso e a manutenção de sua saúde física e mental.
Vejamos agora com detalhe alguns procedimentos e regras que devem ser cumpridos para que o funcionário tenha direito ao abono pecuniário.
O funcionário deverá efetuar o pedido por escrito à empresa até 15 dias antes do tempo que precisa trabalhar para ter direito a tirar férias, que é chamado período aquisitivo. Porém, caso o funcionário faça a solicitação fora do prazo, cabe a empresa acatar a solicitação ou não.
Quando houver férias coletivas na empresa não existe a possibilidade de concessão de períodos individuais de férias. Salvo casos que sejam decididos por meio de acordo entre empresa e funcionários em negociação feita pelo sindicato da categoria.
A cada 12 meses trabalhados, o funcionário terá direito a 30 dias de férias remuneradas, salvo em situações em que esse período é reduzido em função do número de faltas não justificadas.
Para facilitar, vamos pegar como exemplo a situação de um funcionário que conquistou o direito pleno às férias. Caso ele faça a opção pelo abono pecuniário, ele poderá vender no máximo 10 dias à empresa.
Porém, o período de férias diminui proporcionalmente, conforme o artigo 130 da CLT, de acordo com as faltas injustificadas do colaborador no decorrer dos 12 meses.
Vejamos abaixo como ficam as faltas em relação aos dias de direito às férias:
Dessa forma, se um funcionário de sua empresa computou sete faltas que não têm justificativa legal, garantindo o direito a 24 dias de férias, seu abono pecuniário pode ser de até oito dias.
Já aquele que faltou por 15 vezes sem apresentar justificativa válida, pode vender até seis dias de suas férias e assim por diante.
Caso ele tenha faltado mais do que 32 dias sem justificativa, ele perde automaticamente o direito às férias e, consequentemente, ao abono.
O abono pecuniário, também conhecido como venda de dias de férias, é a conversão de parte das férias em dinheiro. O cálculo do abono pecuniário segue algumas etapas básicas:
Determine quantos dias de férias o funcionário deseja vender. De acordo com a CLT, o máximo permitido é de 1/3 (um terço) do período total de férias.
Cálculo do valor do abono pecuniário
O valor do abono pecuniário é equivalente ao salário correspondente aos dias de férias vendidos. Para calcular o valor, divida o salário mensal do funcionário pelo número de dias úteis do mês e multiplique pelo número de dias de férias vendidos.
Exemplo: Se o salário mensal do funcionário é R$ 3.000,00 e ele deseja vender 10 dias de férias, e considerando um mês com 30 dias úteis:
(R$ 3.000,00 / 30) * 10 = R$ 100,00 * 10 = R$ 1.000,00
O terço constitucional deve ser adicionado ao valor do abono pecuniário. Ou seja, após calcular o valor do abono, adicione um terço a esse valor.
Exemplo continuação:
R$ 1.000,00 + (R$ 1.000,00 * 1/3) = R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33
Portanto, o valor do abono pecuniário, considerando o terço constitucional, é de R$ 1.333,33 para o exemplo dado.
É importante ressaltar que esse é um exemplo básico de cálculo e que podem existir particularidades e regras específicas de cada empresa ou convenção coletiva que devem ser consideradas. Recomenda-se sempre verificar a legislação e as políticas internas da empresa para realizar o cálculo corretamente.
A resposta é sim! Pois trata-se de um direito do trabalhador que está previsto em lei. Portanto, se o colaborador cumprir todos os requisitos que são solicitados, como veremos logo abaixo, a empresa é obrigada a liberar o abono pecuniário.
O prazo para o pagamento do abono pecuniário deverá ser de até dois dias antes do colaborador sair de férias, juntamente com a remuneração das férias.
O maior benefício para o colaborador que opta pelo abono pecuniário refere-se à remuneração extra recebida juntamente com o valor das férias. Dessa forma, ele terá um ganho maior do que se tivesse tirado os trinta dias de férias.
O cálculo do valor do abono pecuniários utiliza como base o salário bruto do colaborador mais a média de horas extras e adicionais.
Somados estes valores, o resultado é dividido por 30 (que são os dias do mês) e multiplica-se pela quantidade de dias que o colaborador deseja vender. Lembrando que são 10 dias, no máximo. Somado a esse valor é calculado também o Terço Constitucional que equivale a 1/3 do montante do valor.
Vale ainda ressaltar que nesse valor não poderá incidir qualquer tipo de desconto.
Para o colaborador, a grande vantagem é o recebimento em dinheiro de 10 dias vendidos. Na prática ele receberá esses dias em dobro, pois as férias já são remuneradas, e a venda garantirá novamente o recebimento do valor.
Já a desvantagem é a redução do tempo de descanso, pois o colaborador terá direito a férias novamente somente depois de 12 meses. É necessário fazer uma boa reflexão do que será mais vantajoso no momento, o dinheiro ou o descanso.
Para a empresa, a vantagem é poder contar com o funcionário por mais tempo em seus afazeres. Assim, não há a necessidade de contratação de mão de obra temporária ou o deslocamento de outros colaboradores para cobrir sua ausência por um tempo muito prolongado.
Esperamos que tenha gostado do conteúdo e entendido como proceder com o abono pecuniário. Confira ainda nossos outros conteúdos do blog!
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.