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Artigo 473 da CLT: Direitos e Ausências Permitidas

Entenda os direitos concedidos pelo Artigo 473 da CLT para ausências no trabalho conforme a legislação trabalhista.

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Isabel García

HR Consultant

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4 de janeiro, 2024

Seja você um funcionário ou empregador, é essencial que você esteja ciente dos direitos e deveres que regem o ambiente de trabalho. Um dos aspectos mais relevantes do direito trabalhista brasileiro é o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 473.

Possuir conhecimento sobre esta legislação é crucial, uma vez que ela estabelece as circunstâncias sob as quais um empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de seu salário. São diversas as situações protegidas por lei, passando por questões pessoais, familiares e cívicas, que garantem ao trabalhador a segurança de que não será penalizado injustamente por ausências necessárias.

Por ser um tópico de grande importância, é fundamental que você se aprofunde no assunto, seja para garantir seus direitos como trabalhador, ou para garantir como empregador, a correta aplicação da lei. Sendo assim, convido você a continuar a leitura e descobrir mais sobre os detalhes e implicações desta legislação tão relevante no mundo do trabalho brasileiro.

O que diz o artigo 473 da CLT

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apresenta uma série de situações nas quais o empregado tem permissão para deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

Quais são as faltas legais conforme art 473 da CLT

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 473 da CLT, existem algumas situações onde o empregado pode se ausentar sem prejuízo do salário. São vocês, como gestores ou donos de empresa, que precisam estar cientes destas condições para que possam gerir de forma eficiente essa eventualidade.

Casos de falta justificada:

  1. Caso o funcionário seja chamado a cumprir as exigências do Serviço Militar, terá direito a se ausentar pelo tempo que for necessário.
  2. Se o empregado for convocado para atuar como jurado, poderá se ausentar pelo tempo que durar a sessão.
  3. Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na carteira de trabalho que viva sob sua dependência econômica, o funcionário poderá se ausentar por até 2 (dois) dias consecutivos.
  4. No caso de nascimento de filho, o empregado poderá se ausentar por 5 (cinco) dias corridos.
  5. Em caso de doença comprovada em atestado médico, o funcionário poderá se ausentar de acordo com o período estipulado no atestado.
  6. Quando o empregado precisar doar sangue voluntariamente, ele poderá se ausentar por

    O que diz o artigo 437 da CLT

    O artigo 473 da CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, é uma norma essencial para compreender as circunstâncias em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do seu salário. É fundamental que você, como gestor ou proprietário de empresa, esteja ciente desses direitos para evitar conflitos trabalhistas e manter um ambiente de trabalho harmonioso.

    O dispositivo legal em questão estabelece as seguintes situações em que o funcionário pode se ausentar:

    1. Casamento: o empregado pode se ausentar por até 3 dias consecutivos em razão de casamento;
    2. Falecimento de familiar: é permitida a ausência de até 2 dias consecutivos por falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    3. Doação voluntária de sangue: é permitida a ausência de

      Quando começa a contar a licença nojo

      De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, a licença nojo, como é comumente chamada a licença por falecimento, começa a contar no dia imediato ao do óbito do familiar. Tanto você, enquanto gestor de recursos humanos, como o dono da empresa, devem estar atentos a este detalhe.

      No caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 dias consecutivos.

      Pontos-chave a serem observados:

      • O período de licença começa a contar a partir do dia seguinte ao do falecimento.
      • O empregado tem direito a até 2 dias de licença, sem prejuízo do salário.
      • A licença abrange os casos de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa economicamente dependente declarada na carteira de trabalho.

      Lembre-se sempre de que a aplicação correta do dispositivo da CLT é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores na sua empresa, além de evitar possíveis problemas jurídicos futuros.

      É fundamental para todo profissional, independente do cargo ou setor, entender suas obrigações e direitos. Entre eles, um dos mais importantes é o direito de se ausentar do trabalho, em determinadas circunstâncias, sem perda de remuneração. Este direito é garantido pelo código trabalhista brasileiro.

      A legislação trabalhista brasileira especifica uma série de situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo ao salário. Este é um direito fundamental para garantir o bem estar e a segurança do trabalhador.

      Quando se trata de licenças remuneradas, é indispensável lembrar que o colaborador tem o direito de se ausentar por até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica.

      Além disso, em caso de casamento, o empregado pode se ausentar por até três dias consecutivos. Na ocasião de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana, o pai tem o direito a se ausentar por um dia. Em situação de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, a ausência é permitida por um dia, uma vez por ano.

      As ausências justificadas podem ser um aliado importante para garantir a saúde física e mental do trabalhador, sem que isso represente uma perda financeira. Além disso, é uma maneira de respeitar os momentos pessoais e familiares importantes na vida de cada um.

      Para se proteger e fazer valer seus direitos, é essencial conhecer a legislação e compreender seus direitos e deveres. Lembre-se, um trabalhador informado é um trabalhador empoderado.

      Para fechar, uma citação do empresário e autor Ken Blanchard: A produtividade nunca é um acidente. É sempre o resultado de um compromisso com a excelência, planejamento inteligente e esforço focado.

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