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Artigo 480 CLT: direitos e regulamentações de saída do emprego

O Artigo 480 da CLT regula a saída do emprego, fornecendo direitos e orientações importantes para a rescisão contratual.

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Isabel García

HR Consultant

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4 de janeiro, 2024

Você já ouviu falar sobre o Artigo 480 CLT? Este preceito, parte integrante da legislação trabalhista brasileira, é de suma importância para empregadores e trabalhadores, englobando questões sobre contratos de trabalho por prazo determinado.

Em meio ao vasto universo das relações de trabalho, o Artigo 480 CLT em questão se destaca como um elemento chave no que se refere a contratos com duração preestabelecida. Ele fornece diretrizes sobre o pagamento de indenizações, protegendo os direitos dos trabalhadores e estabelecendo obrigações para os empregadores.

Compreender os pormenores desse dispositivo da CLT é essencial para garantir a conformidade com a legislação e evitar possíveis conflitos legais. Portanto, convém que se aprofunde no entendimento deste artigo e suas implicações para o mercado de trabalho.

Está pronto para explorar a fundo o universo da legislação trabalhista brasileira? Prepare-se para compreender em detalhes o Artigo 480 da CLT e como ele impacta as relações empregatícias.

O que diz o Artigo 480 da CLT?

O Artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil estabelece que, em caso de término do contrato de trabalho por prazo determinado, quando o empregador rescindir o contrato antes do seu término, sem justa causa, o empregado terá direito a receber os salários correspondentes ao período restante até o final do contrato.

Em outras palavras, se o empregador rescindir um contrato de trabalho por prazo determinado antes do seu término, sem justa causa, o empregado terá direito a receber os salários correspondentes ao período que faltava para completar o contrato.

Esse dispositivo da CLT visa proteger o trabalhador em situações em que o empregador decide rescindir o contrato de forma antecipada, garantindo que o empregado receba os valores a que teria direito se o contrato tivesse sido cumprido integralmente.

Qual o valor da multa do art 480 CLT?

De acordo com o dispositivo legal mencionado, o valor da multa do artigo 480 da CLT é equivalente à remuneração que seria devida ao empregado até o término do contrato a termo. Ou seja, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por iniciativa do empregador, sem justa causa, este deverá indenizar o trabalhador.

O que pode ser considerado um prejuízo para garantir a aplicação do art 480 da CLT

De acordo com o preceito legal previsto no Artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prejuízo passível de ressarcimento por parte do empregado é aquele ocasionado em razão de um ato intencional ou negligente.

Para garantir a aplicação desse preceito normativo, é essencial entender quais situações podem ser enquadradas como prejuízos, de acordo com a legislação trabalhista brasileir:

Danos materiais

Causados ao patrimônio físico ou intelectual da empresa, como equipamentos danificados, quebra de contrato de confidencialidade ou perda de dados devido à negligência, são considerados prejuízos.

Prejuízos financeiros diretos

Como perda de vendas ou lucros, também podem ser contabilizados. Mesmo os prejuízos financeiros indiretos, como a perda de um cliente importante ou a degradação da reputação da empresa, também podem ser levados em consideração.

Danos morais

Também são passíveis de ressarcimento. Ações que causem prejuízos à imagem da empresa, a moral da equipe ou o ambiente de trabalho podem ser consideradas nessa categoria.

Contudo, é importante destacar que a aplicação do dispositivo da CLT que trata do ressarcimento de prejuízos requer cuidado. A penalidade só pode ser aplicada quando o ato que causou o prejuízo foi intencional ou resultou de negligência por parte do funcionário. Além disso, o valor do ressarcimento não pode exceder o salário do empregado.

Vale ressaltar que, antes de aplicar qualquer penalidade, é recomendável procurar orientação de um profissional de direito do trabalho para evitar possíveis complicações jurídicas no futuro.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

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