Leis
Como calcular décimo terceiro passo a passo de acordo a CLT?
Você sabe como calcular passo a passo as parcelas do décimo terceiro salário de seus funcionários de acordo com a CLT?
Leis
Você sabe como calcular passo a passo as parcelas do décimo terceiro salário de seus funcionários de acordo com a CLT?
Precisa de ajuda?
Isabel García
HR Consultant
18 de setembro, 2024
Você domina as técnicas para calcular o décimo terceiro salário de seus colaboradores?
Em princípio, se a resposta for sim, não ou talvez, vale a pena você continuar a ler nosso artigo. Uma vez que se você já sabe, é sempre bom se aprimorar, se não sabe, está mais do que na hora de aprender, e se sabe mais ou menos, é preciso se aprofundar no assunto para não cometer erros.
Em princípio vamos determinar o que é o décimo terceiro salário, quem tem direito ao recebimento, como se deve calcular e o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o assunto.
Vamos iniciar nossa jornada? Acompanhe!
João Goulart, então presidente do Brasil, instituiu esse benefício em 13 de julho de 1962, por meio das leis 4.090/1962 e 4.749/1965.
Em resumo, o décimo terceiro salário é um pagamento adicional que os trabalhadores com carteira assinada recebem anualmente. O valor equivalente a um salário mensal é geralmente pago em duas parcelas. A primeira parcela é depositada em novembro, e a segunda, em dezembro
Vejamos agora literalmente o que diz esta lei.
“Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
3º – Gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
Art. 2º – As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 3º – Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Só para ilustrar, quando esta lei foi criada, este salário extra recebido no final do ano tinha o nome de “Gratificação de Natal”, mas foi como 13º salário, que ficou popularmente conhecido.
Portanto, o 13º salário assegura que, a cada mês trabalhado, o funcionário tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.
As empresas calculam o valor do décimo terceiro com base no salário bruto do trabalhador, ou seja, sem descontar impostos ou outras contribuições.
Em 2024 o piso do décimo terceiro leva em consideração o novo valor do salário mínimo, R$ 1.412,00, atualizado em janeiro. Este aumento foi confirmado pela Medida Provisória 1172/23, conforme Art. 1.
“Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00, a partir de 1º de janeiro de 2024.”
A legislação estabelece a obrigatoriedade do pagamento do 13° salário, define quem tem direito a recebê-lo, os possíveis descontos e como ele deve ser realizzado.
Dessa maneira, a regulamentação da lei ficou por conta do Decreto 57.155/1965.
O Decreto 57.155/1965 conta com a seguinte redação:
’Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.”
O pagamento desse benefício também está previsto no artigo 7 da Constituição Federal de 1988, em seu inciso VII, reiterando a obrigatoriedade desse pagamento.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”
Para que você não se perca em cálculos desnecessários, fizemos para você um passo a passo de como calcular corretamente o décimo terceiro salário, vejamos:
Em primeiro lugar, salientamos que a primeira parcela e a segunda parcela têm valores distintos. Vejamos mais detalhadamente.
As empresas calculam, de acordo com as regras, o valor da 1ª parcela do décimo terceiro para pagar aos colaboradores sem descontar as contribuições trabalhistas, como IR e INSS. Assim sendo, esse valor é maior do que o da segunda parcela.
Então, é necessário apenas considerar o valor bruto do salário do trabalhador, dividir por 12 meses, multiplicar pelo número de meses trabalhados (considerando o mês anterior ao pagamento), e dividir esse total por 2.
Só para exemplificar, tomemos por base um colaborador que trabalhou o ano inteiro e tem como salário bruto o valor de R$ 6.000,00
De maneira prática, podemos realizar o cálculo dessa forma:
Cálculo da primeira parcela:
6.000,00/12 = R$ 500,00
500,00 x 12 = R$ 6.000,00
6.000,00/2 = R$ 3.000,00
Por fim, o valor da primeira parcela é de R$ 3.000,00
Em seguida, para calcular décimo terceiro segunda parcela, leva-se em consideração o valor que restou da primeira parcela e sobre ele descontam-se os encargos trabalhistas. Portanto, exatamente por este motivo o valor da segunda parcela é menor que o da primeira.
A fim de realizar os descontos devidos, é preciso considerar as tabelas do INSS e do IRRF para um salário base de R$ 6.000,00
De tal forma que o pagamento esteja em conformidade com a lei, as empresas pagam a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro e a segunda parcela impreterivelmente até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Mas será que todas as pessoas que desempenham algum trabalho remunerado têm direito ao recebimento deste valor?
Com a finalidade de facilitar seu trabalho, abaixo listamos todas as categorias de trabalhadores que têm direito ao recebimento deste benefício, vejamos.
Todos os empregados registrados em carteira assinada, sejam trabalhadores rurais, sejam urbanos, avulsos ou domésticos, têm direito a receber o 13º salário assim que completam 15 dias de trabalho.
Mesmo que o empregado não tenha trabalhado o ano inteiro, ele deverá receber o benefício. O valor será proporcional ao tempo de trabalho.
Não apenas os trabalhadores de empresas privadas têm esse direito, como também os servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro salário.
Tenho certeza de acordo com toda a explanação sobre o assunto você terá muito mais facilidade na hora de organizar, calcular e pagar o décimo terceiro de seus colaboradores.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.