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Contrato de trabalho e seguro desemprego: quem tem direito

Descubra neste artigo se quem trabalha por contrato tem direito ao seguro desemprego. Conheça as regras, condições e critérios.

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Lukas Letieres

HR Consultant

Trabalho por Contrato e Seguro Desemprego: Entenda

3 de janeiro, 2025

Se você é um trabalhador contratado por meio de um contrato de trabalho, seja ele de curto ou longo prazo, então você precisa ler este artigo! Com toda a certeza, muitas pessoas desconhecem os benefícios e direitos que possuem ao trabalhar por contrato, e uma delas é o seguro desemprego.

O governo brasileiro paga o seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos sem justa causa, bem como aqueles contratados por meio de contratos de trabalho. Isso mesmo! Desse modo, se você que trabalha por contrato também tem direito ao seguro desemprego!

Não importa, por exemplo, se você é um trabalhador temporário, terceirizado, por prazo determinado ou indeterminado, se a sua demissão foi sem justa causa, você tem direito a receber o seguro. Se você quer saber mais, continue neste artigo!

Processo para solicitar o seguro desemprego

Agora, certamente, você deve estar se perguntando como funciona o processo para solicitar o seguro desemprego, certo? É simples! E você verá em seguida no decorrer do nosso artigo! Você poderá escolher um dos métodos que mencionaremos a seguir:

O primeiro, o trabalhador solicita o benefício de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A segunda opção e através da internet: 

  • Portal Gov.br. 
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 

Quem trabalha por contrato tem direito?

Como dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante conhecer os direitos e benefícios que os trabalhadores por contrato possuem, como o seguro-desemprego. Evidentemente. é comum surgirem dúvidas sobre essa questão, e é fundamental compreender que quem trabalha por contrato tem direito ao seguro.

Ao contrário do que muitos pensam, o contrato de trabalho não impede que o funcionário receba o seguro-desemprego quando necessário. Portanto, se a empresa demitir um funcionário contratado sem justa causa, o funcionário poderá fazê-lo.

Em suma, é importante ressaltar que o tempo de trabalho e o salário recebido durante esse período determinam a duração do benefício e o valor.

O que diz a legislação trabalhista sobre o seguro desemprego?

É fundamental destacar que a Legislação Trabalhista brasileira protege os direitos dos trabalhadores, independentemente do tipo de contrato. Assim, todas as formas de trabalho, incluindo contratos por tempo determinado, temporários, por experiência ou por prazo indeterminado, devem respeitar as leis trabalhistas em relação aos benefícios e direitos do trabalhador.

É importante que os donos de empresas e gestores de recursos humanos estejam cientes dessas informações para evitar equívocos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Ademais, oferecer um ambiente de trabalho justo e seguro é fundamental para promover um bom relacionamento com os colaboradores e evitar problemas legais.

  • Quando os trabalhadores são dispensados, têm direito ao seguro-desemprego. Mas somente se for sem justa causa.
  • Contratos por tempo determinado também garantem o direito ao seguro.
  • O tempo de trabalho e o salário recebido determinam a duração do benefício.
  • A legislação trabalhista brasileira protege os direitos de todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contrato.
  • É fundamental que os donos de empresas e gestores de recursos humanos conheçam e cumpram com as regras.

Como solicitar o seguro desemprego?

Como dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante compreender os motivos pelos quais os contratos temporários não conferem o direito ao seguro. Embora seja comum a crença de que todos os trabalhadores têm esse benefício, é necessário entender as especificidades dessa modalidade de contrato.

Para solicitar o seguro desemprego, você precisa atender a alguns requisitos:

  1. Ser dispensado sem justa causa.
  2. Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
  3. Não possuir renda própria suficiente para sua subsistência.

Lembre-se de que você deve solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo previsto na lei. Caso contrário, você poderá perder o direito ao benefício.

Como receber as parcelas?

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira.

É importante saber, que o crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta CAIXA de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

Enquanto o pagamento do SDE também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.

Caso não possua conta CAIXA e atenda às condições, será aberta conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.

Tenha em mente que o seguro desemprego é um direito seu como trabalhador por contrato. Não deixe de buscar esse benefício caso você se encontre desempregado. Ele pode fazer toda a diferença em momentos de dificuldade financeira.

Finalmente, entender a relação entre contrato de trabalho e seguro-desemprego é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores em situações de desligamento. Com a ajuda de ferramentas como o Sesame HR, as empresas podem gerenciar de forma mais eficiente o cumprimento dessas obrigações, oferecendo segurança tanto para o empregado quanto para o empregador.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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