Controle de ponto
Tudo o que você precisa saber sobre o artigo 58 da CLT e a jornada de trabalho
Confira em nosso artigo tudo o que você precisa saber sobre o artigo 58 da CLT e a jornada de trabalho paarra aplicar em sua empresa.
Controle de ponto
Confira em nosso artigo tudo o que você precisa saber sobre o artigo 58 da CLT e a jornada de trabalho paarra aplicar em sua empresa.
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Lukas Letieres
HR Consultant
22 de outubro, 2024
Nossa conversa de hoje trata especificamente do artigo 58 da CLT que fala sobre a jornada de trabalho, quais suas implicações e como conseguir a garantia de conformidade com esse artigo.
Continue a leitura e descubra como o cumprimento desta lei prejudicará sua empresa de forma inevitável.
O artigo 58 da CLT também é conhecido como a Lei de Tolerância. Ele define, legalmente, o tempo diário de trabalho ou o tempo em que não há prestação de serviço que as empresas devem desconsiderar para fins de descontos salariais. Isto em razão de atraso ou de pagamentos de horas extras pela extrapolação do horário contratual.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho o artigo 58 propõem o seguinte:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Segundo o Art. 58 da CLT, sempre que o horário trabalhado durante o período diário não corresponder ao estabelecido no contrato em uma diferença de até 10 minutos esse tempo não será computado negativamente ou positivamente para fins de compensação ou pagamento.
Ou seja, se o trabalhador se atrasar diariamente por até 10 minutos, ele não poderá ter esse período descontado de seu salário e nem mesmo do banco de horas, caso houver. Se um trabalhador precisar ficar até 10 minutos além do seu horário contratual, a empresa não precisa pagar hora extra.
Porém, houve uma alteração na forma de cálculo do Artigo 58, incluindo critérios para as tolerâncias contidos na Súmula Nº 366 do TST. Acompanhe.
Afirma que a empresa não realizará descontos. E da mesma forma, desconsiderará as variações de horário no controle de ponto que não excedam cinco minutos como jornada extraordinária (hora extra), desde que o limite máximo de dez minutos seja respeitado.
Porém, se esse limite de tempo for ultrapassado, a empresa considerará como extra todo o tempo que excede a jornada normal . Pois isso caracteriza um período em que o colaborador ficou à disposição do empregador. Não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual.
Para que você consiga assimilar de uma melhor maneira o assunto, listamos abaixo as principais implicações que o artigo 58 atribui à jornada de trabalho dos colaboradores regidos pela CLT. Vejamos.
O artigo em questão limita a jornada de trabalho a 8 horas diárias e 44 horas semanais, exceto em algumas propostas previstas na lei.
O artigo 58 da CLT garante que as empresas devem conceder o descanso semanal remunerado aos seus empregados, preferencialmente aos domingos. O trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana.
Além disso, o artigo 58 da CLT prevê algumas outras garantias. Podemos citaro pagamento de horas extras, nos casos em que o trabalhador ultrapassa a jornada de trabalho diária ou semanal estabelecida em contrato.
Podemos com certeza afirmar que estas garantias previstas no artigo 58 da CLT são essenciais. Elas protegem os direitos dos trabalhadores e garantem condições dignas de trabalho.
De acordo com o que foi visto, a jornada contratual e um período de tolerância compõem o tempo de trabalho diário. Esse período compreende o intervalo de tempo em que o empregador mantém o empregado à sua disposição, mas ele ainda não iniciou o trabalho efetivamente.
Esse período de tolerância tem o objetivo de permitir a adequada preparação do empregado para a jornada de trabalho, ou seja, a troca de uniforme, deslocamento dentro da empresa, entre outros.
O controle de jornada de trabalho é, acima de tudo, um aspecto essencial para todas as empresas. Pois afeta diretamente a gestão de RH e o cumprimento das leis trabalhistas.
Assim sendo, o cálculo correto, apuração e registro da jornada dos colaboradores na folha de pagamento tornam-se essenciais para evitar problemas jurídicos. Isso garante a conformidade com a legislação vigente.
Por certo, outro mecanismo é o controle através do Banco de Horas. Ele tem a função de flexibilizar a jornada de trabalho e a compensação de horas extras realizadas pelos empregados.
Essa modalidade de compensação permite acumular as horas excedentes trabalhadas em determinadas situações, e posteriormente compensá-las. Podem ser através de folgas ou redução da carga horária em um outro período.
É importante, sobretudo,que empregados e empregadores estejam cientes dessas obrigações legais. Assim poderão cumprir com suas responsabilidades e evitar qualquer tipo de violação dos direitos dos colaboradores e possíveis ações trabalhistas.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.