Controle de ponto

Controle de ponto por exceção: tudo o que você precisa saber

Descubra em termos simples o que é o controle de ponto por exceção e o que a nova reforma trabalhista diz sobre esse processo.

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Isabel García

HR Consultant

Sistema de controle de ponto

15 de abril, 2024

Hoje vamos discutir o controle de ponto por exceção. Como todos sabemos, todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter um controle de ponto. No entanto, os colaboradores podem esquecer de registrar o ponto ou fazê-lo de forma incorreta.

Em empresas de grande porte, registrar o início e o fim da jornada pode se tornar problemático devido à quantidade de registros necessários.

Por isso, surgem alternativas ao controle de ponto tradicional, como o registro por exceção.

O que é controle de ponto por exceção?

Em 2019, a Lei 13.874 regulamentou o registro de ponto por exceção, que já era permitido anteriormente, mas de forma limitada. Essa modalidade de controle dispensa que o funcionário bata ponto todos os dias, na hora que entra e sai do trabalho.

Em casos como este, o colaborador apenas marca a exceção, ou seja, atrasos, horas extras, faltas e situações semelhantes.

Normas coletivas de trabalho preveem o ponto por exceção como uma modalidade de marcação de ponto, e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a autoriza.

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Como funciona o controle de ponto por exceção?

Nesse sentido, a ideia fundamental por trás do registro de ponto por exceção é a simplicidade e a funcionalidade do sistema.

Os colaboradores registram suas atividades apenas quando ocorrem variações em relação à rotina preestabelecida com a empresa.

Ao invés de registrar todas as entradas e saídas de maneira constante, como é comum no sistema tradicional, eles irão incluir apenas as variações da jornada tradicional. Isso inclui, por exemplo, eventos como faltas, atrasos, horas extras, licenças médicas e outros incidentes que poderão acontecer ao longo do mês trabalhado.

Como exemplo, podemos citar um funcionário que normalmente chega ao escritório às 9 horas e sai às 18 horas, cumprindo sua jornada padrão de trabalho.

Em um dia comum, não seria necessário registrar essas horas, pois seriam as mesmas durante todo o mês. No entanto, se o mesmo funcionário precisar chegar atrasado devido a um compromisso médico, ele fará uma marcação para indicar o horário real de início de trabalho.

O que mudou no ponto por exceção com a reforma trabalhista?

O controle de ponto por exceção é uma facilidade regulamentada pela Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 811) desde 2019. Antes dessa legislação, essa alternativa ao método de controle de ponto tradicional não era aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou qualquer empresa a utilizar o controle de ponto por exceção.

A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica concedeu a autorização, introduzindo mudanças, alterações e facilitações nas regras de controle de ponto estabelecidas pela legislação trabalhista.

Com isso, as empresas com até 20 funcionários podem dispensar a marcação do horário de entrada, saída ou almoço, desde que elas anotem devidamente as exceções, como horas extras, faltas e férias.

Por meio do controle de ponto por exceção, os trabalhadores só precisam registrar os horários de maneira formal quando ocorrerem situações excepcionais, o que reduz a burocracia e facilita o dia a dia de gestão de recursos humanos.

Nesse cenário, o empregador estabelece a carga horária que o trabalhador deve cumprir no contrato de trabalho, e adota o ponto por exceção com base nesse acordo.

Dessa forma, todas as partes envolvidas têm ciência e concordam com as regras estabelecidas. Assim, a empresa não correrá o risco de ser surpreendida com qualquer medida trabalhista movida pelo colaborador.

Nesse sistema, o empregador não controla diariamente os horários de entrada e saída dos trabalhadores, a menos que ocorra uma jornada extraordinária.

“Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Artigo 74 da CLT

Nesse cenário, o contrato de trabalho estabelece a carga horária que o trabalhador deve cumprir, e o ponto por exceção é adotado com base nesse acordo.

Que tipo de empresas podem praticar o controle de ponto por exceção?

Segundo a última lei publicada sobre o assunto, qualquer empresa com até 20 funcionários pode aplicar o ponto por exceção para controle dos funcionários.

Antes dessa resolução, as partes só podiam fazer isso mediante acordo coletivo entre o sindicato da categoria e o empregador.Mas, agora, é possível estabelecer essa modalidade com um acordo individual entre a empresa e os funcionários.

Precauções na utilização do sistema de ponto por exceção

Acompanhemos quais os cuidados que a empresa precisa ter para começar a aplicar esse tipo de controle de ponto.

Como já explicamos anteriormente, a gestão da empresa se beneficiará significativamente com a implementação do controle de ponto por exceção.

No entanto, isso não significa que a empresa tem o direito de aplicar essa modalidade de controle de jornada de forma imediata e sem nenhum cuidado.

Acordo coletivo

Primeiro, as empresas só podem utilizar o ponto por exceção se tiverem um acordo coletivo estabelecido diretamente com o sindicato. Além disso, cada contrato de funcionário deve expressar claramente o acordo para o controle de jornada.

Controle formal

Uma modalidade formal de controle de ponto é necessária e obrigatória, mesmo que o ponto só seja registrado em exceções. Ou seja, todos os funcionários devem utilizar um sistema de registro para registrar faltas, folgas, atrasos ou horas extras.

Horas extras

Na prática, em relação ao pagamento de horas extras, nada muda. A empresa deve registrar e pagar todas as horas de trabalho excedentes simultaneamente. O funcionamento do banco de horas, ou mesmo o adicional noturno, por exemplo, também permanece inalterado.

Com toda a certeza, munido de todas essas informações, você saberá se este tipo de sistema se adequa ou não à sua empresa, não é mesmo?

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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