Controle de ponto
Folha de ponto digital: o que diz a CLT e quais seus benefícios?
Saiba todos os segredos sobre a folha de ponto digital, o que diz a CLT e quais seus benefícios para não ser pego de surpresa.
Controle de ponto
Saiba todos os segredos sobre a folha de ponto digital, o que diz a CLT e quais seus benefícios para não ser pego de surpresa.
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Lukas Letieres
HR Consultant
22 de março, 2024
O assunto que trazemos aqui hoje, sobre folha de ponto digital, é de extrema importância, pois envolve não somente a empresa em si, mas os colaboradores e a lei trabalhista.
A folha de ponto digital é uma ferramenta tecnológica que substitui os métodos tradicionais de registro de horas trabalhadas.
Essa abordagem oferece uma série de vantagens e benefícios em comparação com os sistemas convencionais. Primeiramente, ela simplifica o processo de registro, permitindo que os funcionários marquem suas entradas e saídas por meio de dispositivos eletrônicos, como computadores, smartphones ou tablets. Essa praticidade resulta em uma maior adesão e precisão nos registros com este sistema de controle de ponto.
Acompanhe atentamente as informações para que sua empresa não venha sofrer nenhuma punição ou processo trabalhista por uma coisa que você verá que é tão simples de ser feita.
Inicialmente, vejamos o que é a folha de ponto digital.
A folha de ponto digital é um sistema eletrônico que registra as horas trabalhadas pelos funcionários de uma empresa. Nesse sistema, os colaboradores registram suas entradas e saídas utilizando dispositivos como computadores, smartphones ou tablets. Os dados são então armazenados em um banco de dados seguro.
Esse método oferece diversas vantagens, tais como maior precisão nos registros, facilidade de acesso às informações e redução de erros.
Além disso, a folha de ponto digital permite uma gestão mais eficiente do tempo de trabalho, possibilitando uma melhor organização das atividades e otimização dos recursos humanos.
A obrigatoriedade do cartão de ponto está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo trecho do Artigo 74. Leia na íntegra:
“O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”.
Artigo 74 da CLT
Portanto, segundo o trecho acima retratado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a folha de ponto digital é uma forma válida de registro de jornada de trabalho.
De acordo com a legislação trabalhista, as empresas têm a liberdade de adotar sistemas eletrônicos para controle de horário, desde que estes garantam a fidedignidade das informações registradas.
Dessa forma, a CLT não impõe restrições específicas ao uso da folha de ponto digital, desde que ela cumpra com os requisitos de segurança e integridade dos dados.
Isso significa que as empresas podem utilizar esse método para registrar a jornada de trabalho de seus funcionários, desde que sigam as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.
A utilização da folha de ponto online traz uma série de benefícios significativos para as empresas, vejamos os mais importantes abaixo:
A praticidade da folha de ponto digital é indiscutível. Ao contrário dos métodos tradicionais, que muitas vezes envolvem papelada e processos manuais, a folha de ponto digital simplifica drasticamente o registro de horas trabalhadas.
Os funcionários podem marcar suas entradas e saídas de forma rápida e conveniente, utilizando dispositivos eletrônicos como computadores, smartphones ou tablets.
Essa praticidade se estende também aos gestores e ao departamento de recursos humanos. Com a folha de ponto digital, não há necessidade de lidar com pilhas de documentos físicos ou formulários em papel. Todas as informações são registradas eletronicamente e armazenadas de forma organizada em um sistema centralizado.
Isso facilita a análise e o gerenciamento da jornada de trabalho dos funcionários, permitindo uma tomada de decisão mais ágil e precisa.
Além disso, a folha de ponto online reduz significativamente a incidência de erros e fraudes, uma vez que os registros são realizados de forma automatizada e podem ser facilmente auditados. Isso proporciona uma maior precisão nos cálculos de horas trabalhadas e contribui para a transparência nas relações trabalhistas.
Outro benefício importante é a integração com outros sistemas de gestão de recursos humanos, permitindo, dessa maneira, uma análise mais abrangente e precisa da jornada de trabalho dos funcionários. Em suma, isso facilita o acompanhamento do cumprimento de horários, o planejamento de escalas de trabalho e a gestão de folgas e horas extras.
Além disso, a folha de ponto online oferece maior segurança na armazenagem e no acesso aos dados, uma vez que as informações são armazenadas em servidores seguros e protegidos por medidas de criptografia e controle de acesso.
Em resumo, a folha de ponto online proporciona uma gestão mais eficiente e transparente da jornada de trabalho, contribuindo para a otimização dos processos internos e o cumprimento das obrigações trabalhistas e legais.
Além disso, a folha de ponto digital oferece uma maior flexibilidade, permitindo que os funcionários registrem suas horas trabalhadas de qualquer lugar e a qualquer momento, desde que estejam conectados à internet. Dessa forma, isso é especialmente útil para empresas com equipes remotas ou que permitem o trabalho remoto.
E para que você não tenha nenhuma dúvida quanto aos serviços prestados por o software de Recursos Humanos de Sesame RH, separamos alguns dos benefícios com os quais você contará ao utilizar nossa folha de ponto digital, vejamos.
Em resumo, estes são somente alguns dos benefícios com os quais você contará ao ingressar em nossa plataforma. Venha conhecer todos os outros!
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Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.