Controle de ponto
Entendendo a tolerância de atraso na CLT: regras e implicações
Explicamos o que diz a CLT sobre a tolerância de atraso de pagamento e como gerir este problema numa empresa.
Controle de ponto
Explicamos o que diz a CLT sobre a tolerância de atraso de pagamento e como gerir este problema numa empresa.
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Lukas Letieres
HR Consultant
12 de setembro, 2023
Você sabia que a legislação trabalhista brasileira permite um tempo de tolerância de atraso? Isso mesmo, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os trabalhadores têm direito a um período de atraso sem prejuízo em suas remunerações.
Essa tolerância de atraso CLT é um tema importante e que pode beneficiar tanto empregados quanto empregadores. Neste artigo, vamos explorar mais sobre esse assunto e como ele pode impactar a rotina de trabalho.
Se você está curioso para saber mais sobre a tolerância de atraso CLT e como ela funciona, continue lendo e descubra como essa legislação pode ser vantajosa para ambas as partes envolvidas.
A tolerância de atraso CLT consiste em um período em que o funcionário pode chegar atrasado ao trabalho sem que isso acarrete em descontos salariais.
Se você é um dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante compreender o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece em relação à tolerância de atraso dos funcionários. A CLT é a principal legislação trabalhista no Brasil e traz diretrizes específicas sobre essa questão.
A CLT estabelece que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, o artigo 58 permite uma flexibilização desse horário, desde que respeitadas algumas condições.
Um dos pontos importantes do artigo 58 é a possibilidade de tolerância de atraso. Isso significa que, em alguns casos, os funcionários podem se atrasar por um período determinado sem que isso seja considerado como falta, desde que não ultrapasse a tolerância permitida.
Entretanto, é importante ressaltar que a CLT não estabelece um tempo específico de tolerância de atraso. Isso significa que cabe às empresas definirem suas próprias políticas internas nesse sentido.
Você, como dono de empresa ou gestor de recursos humanos, sabe da importância de cumprir as normas trabalhistas para evitar problemas legais e garantir um ambiente de trabalho harmonioso. Uma das questões que podem surgir é a tolerância de atraso de funcionários. Mas afinal, qual é o artigo da CLT que fala sobre isso?
A resposta para essa pergunta pode ser encontrada no Artigo 58, parágrafo
Caro leitor, é importante que você esteja ciente do que diz o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando se trata da questão da tolerância de atraso no ambiente de trabalho. Neste artigo, estão estabelecidos direitos e deveres tanto para os empregados quanto para os empregadores.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a tolerância de atraso é de até 10 minutos. Isso significa que, se um funcionário chegar até 10 minutos após o horário de início do expediente, ele não poderá ser descontado ou ter seu salário reduzido por esse período.
No entanto, é importante ressaltar que essa tolerância de atraso não se aplica a todas as situações. Por exemplo, se o atraso ocorrer de forma recorrente e prejudicar a produtividade da empresa, medidas mais severas podem ser tomadas.
Uma das maneiras de fazer isso é estabelecer uma cultura organizacional que valorize a pontualidade e a responsabilidade. Isso pode ser feito por meio de comunicação clara sobre a importância da pontualidade, criação de metas e objetivos para todos os funcionários e reconhecimento daqueles que são pontuais.
Essa política deve estabelecer as consequências para os funcionários que não cumprirem o horário estabelecido. É importante que essa política seja comunicada a todos os colaboradores de forma clara e acessível, para que todos tenham conhecimento das regras e das possíveis consequências.
Um sistema de controle de ponto Isso permite que a empresa tenha dados precisos sobre os horários de entrada e saída de cada funcionário, facilitando a identificação dos casos de atraso e a tomada de medidas cabíveis.
Por fim, lembre-se de que a tolerância de atraso da CLT não é uma desculpa para a falta de comprometimento e responsabilidade. É importante que tanto os empregadores quanto os empregados se esforcem para cumprir os horários estabelecidos, visando o bom funcionamento da empresa e o respeito mútuo.