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FGTS: entenda o que é e como funciona o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Você sabe o que é e como funciona o FGTS? Em nosso blog você encontra as informações mais importantes sobre esse assunto. Acesse!

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Marcos Lopez

HR Consultant

FGTS: entenda o que é e como funciona o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

22 de maio, 2023

Apesar do FGTS ser um benefício do trabalhador registrado pela CLT e uma obrigação das empresas que contratam nesse regime, muitos ainda têm diversas dúvidas sobre ele.

Assim, para te ajudar a entender melhor esse benefício e sua organização de documentos, preparamos um conteúdo com a resposta para as principais dúvidas sobre ele. Vamos lá!

O que é FGTS e como ele funciona?

O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -, é um benefício trabalhista garantido por lei a todos os trabalhadores que são registrados no regime da CLT.

Esse benefício foi criado em 1966, com o objetivo de ser uma reserva de dinheiro para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Porém, ele passou a ser obrigatório apenas em 1988.

Todos os meses a empresa deve depositar em uma conta do funcionário na Caixa Econômica Federal o valor referente a 8% do seu salário bruto. Importante ressaltar que esse montante não é descontado do salário, portanto, é um valor a mais que a empresa deve desembolsar para cada um de seus empregados.

Além disso, o valor depositado na conta do FGTS é exclusivo do trabalhador. Ou seja, a empresa não pode utilizá-lo em hipótese alguma. Porém, o profissional não pode fazer uso desse dinheiro a qualquer momento. Ele só pode ser sacado em algumas situações específicas previstas em lei.

Quem tem direito ao Fundo de Garantia?

Por lei, todos os profissionais que trabalham no regime CLT, registrados após 5 de outubro de 1988, têm direito ao FGTS. Esse benefício é um direito do trabalhador e uma obrigação das empresas que contratam nesse regime de trabalho.

Contudo, não são somente eles que têm esse direito, veja outros trabalhadores que também têm direito ao benefício:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros
  • Profissionais contratados em regime temporário
  • Profissionais contratados em regime intermitente
  • Funcionários avulsos
  • Diretores não-empregados
  • Menores aprendizes
  • Atletas profissionais

Como é realizado o depósito do FGTS?

Quando o colaborador é contratado, a empresa deve abrir uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao seu contrato de trabalho.

Assim, a organização deverá depositar esse benefício, referente a 8% do salário bruto do trabalhador, mensalmente nesta conta. Entretanto, no caso de jovem aprendiz, o valor a ser depositado é de 2% do salário. O prazo para realizá-lo é até o dia 7 de cada mês.

Além disso, é importante lembrar que o valor do FGTS incide também sobre o valor de outras verbas remuneratórias, como horas extras, adicional noturno, décimo terceiro salário, salário maternidade, férias, dentre outras.

Realizando depósitos como empresa

Para realizar o depósito, a empresa deve utilizar uma guia de recolhimento chamada Guia de Recolhimento do FGTS (GRF). Porém, atualmente, muitas empresas depositam de forma eletrônica, a partir do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Lembrando que é muito importante que a empresa realize esse depósito corretamente para cada funcionário. Isso porque as falhas nesse processo podem gerar consequências legais e multas para o empregador.

Já o funcionário deve acompanhar sempre o seu extrato de FGTS, a fim de se certificar de que a empresa está realmente depositando os valores de forma correta.

Como acessar e utilizar o Fundo de Garantia em caso de necessidade?

Existem alguns casos específicos nos quais o profissional pode sacar o valor do seu FGTS. 

O mais comum é o saque-rescisão, quando o colaborador é demitido sem justa causa. Nesse caso, ele tem o direito de sacar o valor total do seu FGTS. Além disso, ainda recebe da empresa uma multa de 40% sobre o total depositado durante o período em que trabalhou para ela.

Outra forma cada vez mais comum é o saque-aniversário. Desse modo, o trabalhador tem o direito de sacar uma porcentagem do valor anualmente no mês do seu aniversário. Porém, ao optar por essa modalidade, ele perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas os 40% de multa.

Embora essas duas situações sejam bastante comuns, também existem outras previstas em lei. Veja algumas delas:

  • Na aposentadoria
  • Quando o titular da conta tiver 70 anos ou mais
  • Em caso de óbito do trabalhador
  • No término do contrato por prazo determinado
  • Na rescisão por acordo
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador de HIV
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver com câncer
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, por conta de doença grave
  • Em caso de aquisição de imóveis ou para quitar dívidas

Esses e outros casos você pode encontrar com mais detalhes no site oficial do FGTS. Além disso, para cada tipo de saque existem documentos específicos que são exigidos. Por isso, é necessário acessar o site do FGTS para consultar a lista completa.

Como calcular o saldo do FGTS e como é feita a correção monetária?

Para calcular o valor a ser depositado mensalmente é simples. 

Em primeiro lugar, você precisa saber qual é o valor depositado por mês pela empresa. Vejamos o exemplo de um trabalhador com salário bruto de R$ 2.000:

2.000 x 0,08 = R$ 160

Então, vemos que a empresa deverá depositar a quantia de R$ 160 por mês na conta desse trabalhador.

Em seguida, para saber o total já depositado pela empresa, basta multiplicar esse valor pela quantidade de meses que o profissional permaneceu naquele trabalho. Digamos que ele tenha ficado por 2 anos:

160 x 24 = R$ 3.840

Ou seja, o trabalhador possui R$ 3.840 depositados por seu empregador.

Porém, existe um juros que corre em cima do valor do FGTS, correspondente a 3% ao ano. Assim, basta somar o valor dos juros para calcular o saldo total existente na sua conta.

Mas você também pode consultar o saldo a partir do site ou aplicativo oficial do FGTS.

Esperamos que esse texto tenha te ajudado a entender melhor esse benefício tão importante para o trabalhador. E lembre-se de que Sesame pode te ajudar em todo o processo de controle das informações dos funcionários. Conheça nossos serviços!

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