Gestão documental
Carta de demissão sem aviso prévio: o que você precisa saber?
Neste post você encontrará tudo o que precisa saber sobre a carta de demissão sem aviso prévio: direitos, deveres... Continue conosco e tire suas dúvidas!
Gestão documental
Neste post você encontrará tudo o que precisa saber sobre a carta de demissão sem aviso prévio: direitos, deveres... Continue conosco e tire suas dúvidas!
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Lukas Letieres
HR Consultant
20 de novembro, 2024
Nosso artigo de hoje será sobre carta de demissão sem aviso prévio.
Traremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, como por exemplo, direitos e deveres da empresa e empregados, se existe direito à indenização, as exceções para a dispensa e ainda ensinaremos como redigir uma carta de demissão sem aviso prévio.
Continue a leitura, pois certamente,você não pode perder estas informações tão importantes.
Em primeiro lugar, vejamos o que é aviso prévio.
Trata-se da comunicação por escrito em que uma das partes, colaborador ou empregador, informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. Consiste, por certo, em um ato unilateral, que parte do empregador ou do empregado. O aviso prévio é exclusivo dos contratos por tempo indeterminado.
A demissão sem aviso prévio pode ocorrer tanto por iniciativa do empregado quanto por solicitação do empregador.
A parte que tem interesse em rescindir o contrato de trabalho deve avisar a outra parte seu interesse em encerrar a relação de emprego. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço.
Com efeito, não há aviso prévio quando o funcionário é demitido por justa causa. O pagamento de eventuais direitos na rescisão deve ser feito no dia seguinte ao término do contrato de trabalho. A demissão por justa causa acontece como resultado de uma falta grave cometida pelo empregado, como roubo, agressão ou embriaguez.
O empregador também pode demitir o funcionário por justa causa durante o aviso prévio em caso de falta grave, com exceção do abandono de emprego, conforme súmula nº 73 do TST: “A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória”.
Ao pedir demissão, o funcionário tem o dever de cumprir o aviso prévio pelo prazo mínimo de 30 dias.
O aviso prévio não indenizado em caso de pedido de demissão funciona dessa forma:
Quando o colaborador pede demissão sem cumprir o aviso prévio, de acordo com a lei, ele perde o direito ao salário correspondente aos dias de aviso prévio não trabalhados. Além disso, pode haver reajustes nas verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e multa do FGTS.
Lembrando que o cumprimento do aviso prévio é uma obrigação legal não apenas para o empregador mas também para o funcionário, com importantes implicações para ambas as partes. Sendo assim, o aviso prévio não será cumprido apenas quando as duas partes, empregado e empregador decidirem de comum acordo.
Entender os direitos e deveres trabalhistas é fundamental para evitar complicações legais e financeiras, por isso mantenha tudo documentado para se resguardar de futuros problemas.
De acordo com a CLT o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias a partir do término do contrato.
O trabalhador que pede para sair e não quer cumprir o aviso deve pagar 30 dias de salário ao empregador, salvo se chegar a um acordo para sua dispensa.
A CLT determina que a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias a partir da rescisão do contrato.
Embora saibamos que o aviso prévio é obrigatório, podem existir algumas exceções que permitem a dispensa desse período ou da indenização correspondente, são eles:
Quando empregador e empregado entrar em comum acordo sobre a dispensa do aviso prévio.
Quando o motivo da demissão for para o início imediato em outro emprego, o colaborador pode se dispensar de cumprir o aviso prévio, desde que apresesente comprovante.
Determinadas convenções coletivas podem prever a dispensa do aviso prévio em situações específicas.
Existem diversos tipos de cartas de demissão sem aviso prévio, porém decidimos colocar para exemplificar, dois modelos mais simples, mas que com toda a certeza cumprem todos os requisitos obrigatórios. Veja a seguir.
“[Seu nome]
[Seu cargo]
[Data]
Ao [Nome da Empresa],
At.: [Nome do responsável, se aplicável]
Venho por meio desta formalizar meu pedido de demissão do cargo de [seu cargo] nesta empresa, com efeito imediato, sem cumprimento do aviso prévio. Agradeço a oportunidade de integrar a equipe durante o período em que estive aqui e pelos aprendizados adquiridos.
Coloco-me à disposição para eventuais trâmites administrativos necessários para a formalização da minha saída.
Atenciosamente,
[Seu nome]”
“À (nome da empresa em que você é funcionário)
Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),
Venho por meio desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (seu cargo atual na empresa).
Solicito a dispensa de Aviso Prévio trabalhado, pedindo que o encerramento do contrato de trabalho seja imediato. (Informe, se possível, algum motivo para não cumprir o aviso – por exemplo: Espero esta exceção porque devo me apresentar no novo emprego na próxima semana.)
(Local e data).
(Sua assinatura)
(Seu nome completo)”
Agora que você já conhece todos os pormenores sobre a demissão sem aviso prévio, quer você seja trabalhador ou empresa já sabe como funciona todo o trâmite para que possa realizar todos eles sem o risco de cometer nenhum erro.
Tenho mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos. Sou orientada para o cliente interno e externo, especializada na definição e implementação de políticas de RH e na gestão de pessoas, seleção e retenção de talentos.