Gestão de férias e ausências
Adicional de férias: cálculo, prazos e regras para garantir seus benefícios
Saiba tudo sobre adicional de férias. Como realizar o cálculo, prazos e regras para garantir seus benefícios.
Gestão de férias e ausências
Saiba tudo sobre adicional de férias. Como realizar o cálculo, prazos e regras para garantir seus benefícios.
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Isabel García
HR Consultant
12 de agosto, 2024
Você sabe quem tem direito a receber o adicional de férias? Todos os trabalhadores no Brasil que têm direito a férias remuneradas possuem, por consequência, o direito ao terço constitucional de férias.
Portanto, independentemente do regime de trabalho, seja ele de tempo integral ou parcial ou da duração do contrato de trabalho, desde que o empregado cumpra o período necessário para adquirir o direito às férias, ele também terá direito ao terço constitucional, correspondente a um terço do valor do salário durante o período de descanso.
Dessa forma, o valor adicional é calculado sobre o salário base e nos outros adicionais que compõem a remuneração do trabalhador, como horas extras, comissões e benefícios financeiros recebidos mensalmente.
A legislação assegura esse direito e reforça a importância do terço de férias como um componente fundamental que, sem dúvida, valoriza o descanso remunerado no contexto trabalhista brasileiro.
Enfim, todos os colaboradores que cumprem os requisitos para usufruir de férias remuneradas possuem direito ao terço constitucional. Isso contribui para a promoção do bem-estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Logo após esta resumida apresentação sobre a gestão de férias, vejamos abaixo cada uma destas especificações mais detalhadamente.
O adicional ou terço de férias é um direito trabalhista garantido pela legislação trabalhista brasileira a todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A empresa deve pagar um acréscimo de 33,33% (ou 1/3) sobre o valor do salário do trabalhador até dois dias antes do início do período de férias.
O terço de férias é um benefício assegurado aos trabalhadores no Brasil e consiste em um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias a que eles têm direito. Esse adicional, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e regulamentado pela CLT, tem como objetivo valorizar o período de descanso do colaborador.
Quando um trabalhador usufrui de suas férias, o terço constitucional garante um aumento no valor recebido, representando 1/3 do salário total, ou seja 33,33%.
Esse adicional, de natureza indenizatória, visa sobretudo, compensar o empregado pelos gastos extras e necessidades que surgem durante o período de descanso, o que claramente contribui para seu bem-estar e qualidade de vida.
O adicional de férias é calculado sobre o valor do salário normal, ou seja, o valor recebido pelo trabalhador mensalmente. Sendo assim, seu cálculo inclui todas as verbas de natureza salarial, tais como horas extras, comissões, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, entre outros que o colaborador tenha direito a receber.
Com efeito, para efetuar o cálculo do valor do adicional de férias do trabalhador, é preciso compreender que ele corresponde a ⅓ de sua remuneração. Tomemos como exemplo o cálculo do adicional de férias de um funcionário com o salário mensal de R$ 3.000,00.Nesse caso, você faz o cálculo da seguinte forma:
⅓ x R$ 3.000,00 = R$ 1.000,00
Dessa forma, o valor de adicional a ser pago para esse colaborador é de R$1.000,00. Se somarmos isso ao seu salário, ele receberá no total, durante o período de férias, a quantia de R$4.000,00.
Simples, não é mesmo? Porém, diversos fatores afetem o cálculo e aumentam ou reduzem o valor a ser recebido. Os principais são:
Para calcular as férias considerando as horas extras, primeiro deve-se saber quanto a empresa paga pela hora normal de trabalho e acrescentar 50% a esse valor. Depois de descobrir o valor da hora extra, aplica-se esse valor ao cálculo das férias. Em seguida, some as horas que você trabalhou além da carga horária normal nos últimos 12 meses.
Outro adicional ao cálculo de férias é o adicional noturno, que é pago pela empresa ao trabalhador pelo trabalho no turno da noite entre 22h e 5h. Quando isso acontece, o colaborador recebe mensalmente um acréscimo de 20% no salário.
Esse acréscimo também é considerado na hora de calcular férias. Então, como exemplo, quem trabalhou 500 horas noturnas, precisa multiplicar esse total pela hora de trabalho. Primeiro, divida o montante por 12. Depois, some esse valor ao salário-base e, em seguida, acresça um terço ao total obtido.
O trabalhador poderá também optar pelo trabalho no lugar do descanso. É o que se chama popularmente de “venda de férias”, que dá direito ao abono pecuniário. A legislação brasileira permite esse processo, mas não permite vender a totalidade das férias.
Esses descontos também se referem ao Instituto de Previdência Social (INSS) e ao Imposto de Renda (IR).
A porcentagem do desconto, portanto, muda conforme a faixa salarial. Outra possibilidade é alterar o cálculo das férias fracionadas.Vejamos como calcular férias fracionadas:
As férias fracionadas são aquelas em que o trabalhador não tira 30 dias corridos. . Se isso acontecer, o cálculo deve ser: salário bruto + um terço do salário bruto ÷ 30 x quantidade de dias de férias.
A legislação brasileira determina que a empresa deve fazer o pagamento até 2 dias antes do início das férias. Por exemplo, se você planeja começar suas férias no dia 20 de janeiro, a empresa deverá realizar o pagamento até o dia 18 de janeiro.
Sendo assim, você deverá entrar de férias já com o seu salário mais um terço de férias depositados em sua conta bancária.
Podemos dizer que este adicional servirá para que o colaborador aproveite melhor seu período de férias e retorne à empresa mais descansado e revigorado para reinicializar sua rotina de trabalho.
Agora que agora você já aprendeu a calcular o adicional de férias de uma forma fácil e rápida, vamos colocar a mão na massa?
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.